TJRN - 0812709-82.2025.8.20.5124
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            15/08/2025 09:21 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            15/08/2025 00:06 Expedição de Certidão. 
- 
                                            15/08/2025 00:06 Decorrido prazo de NAVE COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME em 14/08/2025. 
- 
                                            15/08/2025 00:06 Expedição de Certidão. 
- 
                                            08/08/2025 13:24 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            08/08/2025 09:14 Outras Decisões 
- 
                                            07/08/2025 15:58 Conclusos para despacho 
- 
                                            06/08/2025 11:54 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            06/08/2025 11:18 Determinada a emenda à inicial 
- 
                                            05/08/2025 16:02 Conclusos para decisão 
- 
                                            05/08/2025 15:55 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            01/08/2025 05:50 Publicado Intimação em 01/08/2025. 
- 
                                            01/08/2025 05:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025 
- 
                                            31/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim4 Número do Processo: 0812709-82.2025.8.20.5124 Parte Autora: SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA Parte Ré: NAVE COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME DESPACHO Em análise ao sistema E-guia, verifica-se que ainda não foi realizado o pagamento das custas: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição do presente feito, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.
 
 Após, voltem-me os autos conclusos para decisão de urgência.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Parnamirim/RN, data do sistema. (Assinado digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) GISELLE PRISCILA CORTEZ GUEDES DRAEGER Juíza de Direito
- 
                                            30/07/2025 18:32 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            24/07/2025 15:13 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            22/07/2025 12:33 Conclusos para despacho 
- 
                                            22/07/2025 12:33 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0856470-47.2025.8.20.5001
Priscilla Silva de Lima
Banco Inter S.A.
Advogado: Jacques Antunes Soares
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/07/2025 16:51
Processo nº 0816541-07.2025.8.20.5001
Lincoln Cesar Gomes da Silva
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Adonai Wilson Ferreira Bezerra
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/03/2025 15:56
Processo nº 0814205-21.2025.8.20.5004
Joselia Maria Costa Esteves
Banco Bmg S/A
Advogado: Wellington Rodrigues da Silva Melo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/08/2025 21:52
Processo nº 0839763-09.2022.8.20.5001
Sindicato dos Trabalhadores em Educacao ...
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Jansenio Alves Araujo de Oliveira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/06/2022 20:26
Processo nº 0839763-09.2022.8.20.5001
Daniele de Souza Fernandes
Estado do Rio Grande do Norte - Procurad...
Advogado: Jansenio Alves Araujo de Oliveira
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/09/2025 10:58