TJRN - 0811592-28.2025.8.20.5004
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 10:36
Expedição de Mandado.
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18/09/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 08:53
Conclusos para despacho
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05/09/2025 00:28
Decorrido prazo de MARTIN PABLO CAMMAROTA em 04/09/2025 23:59.
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04/09/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 10:26
Juntada de petição
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01/09/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 10:22
Conclusos para despacho
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30/08/2025 14:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/08/2025 14:40
Juntada de diligência
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23/08/2025 00:22
Decorrido prazo de ALESSANDRO SPILLER em 22/08/2025 23:59.
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15/08/2025 01:06
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0811592-28.2025.8.20.5004 Demandante: MARTIN PABLO CAMMAROTA CPF: *33.***.*90-15 Demandado: TRAMONTINA SA CUTELARIA CNPJ: 90.***.***/0001-14 DESPACHO Vistos, etc.
Em sua petição inicial, o autor informou que o produto se encontra dentro do prazo de garantia, justificando seu pleito nos seguintes termos: "A garantia está terminando e, se levarmos o produto na assistência técnica, mesmo que seja arrumado, não há garantia de que venha a funcionar corretamente a longo prazo.
Essa ação visa proteger o nosso direito de consumidor.
Pedimos a troca do produto e não o conserto, já que é um produto de ALTO VALOR e com DEFEITO OCULTO" (id 156551935).
A parte ré protocolou petição nos autos, informando que "na petição de fls. 27/28 (ID: 158153817), no mesmo ato em que se habilitou nos autos, em 21/07/2025, a Tramontina apresentou proposta de acordo ao autor", requerendo a intimação do demandante (id 160323143).
De fato, em 21/07/2025 a parte ré juntou peça protocolada sob o título de "Petição (Habilitação nos autos)", por meio da qual requereu: a juntada de documentação, a apresentação da proposta de acordo e o cadastramento do advogado, nesta ordem (id 158153817).
A proposta de acordo, inserida de forma secundária entre os pedidos de habilitação nos autos, consiste no conserto do produto.
Embora o cerne da presente demanda resida justamente na ausência de interesse do autor no reparo do produto, mostra-se necessária sua intimação, a fim de se prevenir eventuais alegações futuras de nulidade processual, garantindo-se, assim, a regularidade e a segurança jurídica do feito.
Intime-se a parte autora, através do telefone informado na incial, para, no prazo de cinco dias, se manifestar sobre a proposta de acordo formulada pela parte ré, qual seja: "o conserto do produto", nos termos da petição protocolada no id 158153817.
Em caso de recusa (expressa ou tácita) da proposta de acordo, a parte ré deverá ser intimada apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias (id 156685392).
Intime-se a parte ré deste despacho, ressaltando que peticionamentos inócuos, destituídos de relevância jurídica ou que não contribuam de forma efetiva para o deslinde da controvérsia configuram conduta processual abusiva e atentatória à dignidade da justiça.
Tal prática pode ensejar a aplicação das sanções previstas no art. 80 do Código de Processo Civil, notadamente a condenação por litigância de má-fé, quando evidenciado o intuito protelatório, em afronta aos princípios da lealdade e boa-fé processual. À Secretaria Judiciária, para proceder ao desentranhamento da certidão constante do id 160146311.
Cumpra-se.
Natal/RN, data do sistema.
JESSÉ DE ANDRADE ALEXANDRIA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/08/2025 10:10
Expedição de Mandado.
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13/08/2025 07:54
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 07:53
Desentranhado o documento
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13/08/2025 07:53
Cancelada a movimentação processual Decorrido prazo de TRAMONTINA SA CUTELARIA em 31/07/2025.
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12/08/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 08:42
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 00:05
Decorrido prazo de TRAMONTINA SA CUTELARIA em 31/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:50
Juntada de entregue (ecarta)
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21/07/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 08:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2025 08:33
Não Concedida a Medida Liminar
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04/07/2025 07:25
Conclusos para decisão
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04/07/2025 07:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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