TJRN - 0857139-03.2025.8.20.5001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Juízo de Direito da 17ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0857139-03.2025.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): JESSICA DE QUEIROZ ALVES MARINHO e outros (5) Réu: JETSMART AIRLINES SPA e outros ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO as partes a especificarem provas a produzir no prazo de 5 dias.
Natal, 22 de setembro de 2025.
INGRID DE CARVALHO PRAXEDES SIQUEIRA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
22/09/2025 14:45
Desentranhado o documento
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22/09/2025 14:45
Cancelada a movimentação processual Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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18/09/2025 02:01
Juntada de entregue (ecarta)
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12/09/2025 14:10
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2025 02:23
Juntada de entregue (ecarta)
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26/08/2025 00:21
Decorrido prazo de DIEGO MEDEIROS DA CAMARA em 25/08/2025 23:59.
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25/08/2025 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2025 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2025 00:41
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 08:09
Juntada de Certidão
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 17ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo n.º 0857139-03.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JESSICA DE QUEIROZ ALVES MARINHO, ELKANAH MARINHO DE ARAUJO, S.
A.
M., L.
A.
M., WILSON ALVES DE SOUZA, OSINAIDE OLIVEIRA DE QUEIROZ ALVES REU: JETSMART AIRLINES SPA, KIWI.COM S.R.O DESPACHO Intime-se a parte autora a, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais, em valor correspondente ao valor da causa e em conformidade com a Lei 11.038, de 22 de dezembro de 2021, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo (art. 290 do CPC).
O pagamento deverá ser efetuado por meio do sistema PJE no campo “Detalhes do Processo” -> “Custas”, o qual será direcionado para a tela do E-Guia.
Nela já estará disponível a opção “Emitir nova ordem de pagamento”, devendo preencher os campos em brancos com o nº do processo protocolado, informar o e-mail para o qual deseja que a guia seja encaminhada, bem como selecionar o grupo de serviço e o serviço desejado.
Em seguida, o usuário deverá clicar na opção “Emitir”.
A guia será gerada e encaminhada ao e-mail informado.
Além disso, será juntada, automaticamente, nos autos do processo, cabendo à parte comprovar o respectivo pagamento.
Havendo pagamento, cite-se o réu para contestar em 15 (quinze) dias úteis, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial, bem como para dizer se tem interesse em conciliar e apresentar proposta de acordo.
A citação será feita, preferencialmente, por meio eletrônico (portal do PJE, SiscadPJ, e-mail ou WhatsApp), conforme artigo 246 do CPC, com a nova redação da Lei 14.195, de 26 de agosto de 2021, utilizando-se o endereço eletrônico indicado pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário.
Na falta de endereço eletrônico cadastrado perante o Poder Judiciário, será utilizado o endereço da empresa ré cadastrado no sistema integrado da Redesim (art. 246, § 5º, do CPC).
A secretaria judiciária deverá fazer constar da citação que a parte ré tem a obrigação de confirmar o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, sob pena de multa de 5 (cinco) por cento sobre o valor da causa, nos termos do art. 246, § 1º-C e § 4º do CPC/15 e que o prazo de contestação de 15 (quinze) dias será contado do quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação pela parte ré (art. 231, IX, do CPC).
Não havendo a confirmação do recebimento no prazo legal supra, cite-se a parte ré pelo correio ou por oficial de justiça, nessa ordem (art. 246, §1º-A, I e II, CPC/15).
Se vier a ser realizada a citação pelo correio ou por oficial de justiça, o dia de começo do prazo será contado da data da juntada do aviso de recebimento ou do mandado cumprido, respectivamente (art. 231, I e II, CPC/15).
Apresentada(s) defesa(s) e havendo alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral, intime-se a parte autora a apresentar réplica no prazo de 15 dias, em conformidade com o artigo 350 do CPC/15, bem como a se manifestar sobre eventual proposta de acordo da parte ré.
Não apresentada(s) defesa(s) ou decorrido o prazo concedido para réplica, intimem-se as partes a especificarem provas a produzir no prazo de 5 dias.
Após, vista ao Ministério Público.
Intimem-se as partes.
Natal/RN, 30 de julho de 2025.
DIVONE MARIA PINHEIRO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
30/07/2025 19:44
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 10:50
Conclusos para decisão
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16/07/2025 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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