TJRN - 0817838-25.2025.8.20.5106
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:16
Decorrido prazo de DIOGENES NETO DE SOUZA em 18/09/2025 23:59.
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04/09/2025 00:56
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº: 0817838-25.2025.8.20.5106 AUTOR: DIOGENES NETO DE SOUZA REU: CHRISTIANNE KELLY PESSOA ALVES SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora requereu a desistência da presente demanda (ID nº 160772354), merecendo, pois, a homologação por este Juízo, independentemente da aquiescência da parte demandada, consoante enunciado nº 90 do FONAJE – FÓRUM NACIONAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS: Enunciado 90: A desistência do autor, mesmo sem anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento.
DIANTE DO EXPOSTO, homologo o pedido de desistência, julgando extinto o presente processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII do Novo Código de Processo Civil c/c art. 51, caput da Lei 9.099/95.
Sem custas, nem honorários (art. 54 e 55 da lei nº 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Gisela Besch Juíza de Direito -
02/09/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 12:53
Extinto o processo por desistência
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27/08/2025 09:55
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 09:53
Juntada de Certidão
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27/08/2025 09:53
Juntada de Certidão vistos em correição
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16/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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16/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº: 0817838-25.2025.8.20.5106 Parte Autora/Exequente AUTOR: DIOGENES NETO DE SOUZA Advogados do(a) AUTOR: VANEIDE GOMES DE BRITO SENA PEREIRA - RN0014232D, VANIA GOMES BRITO DIOGENES - RN0007908A Parte Ré/Executada REU: CHRISTIANNE KELLY PESSOA ALVES Destinatário: VANIA GOMES BRITO DIOGENES Intimação eletrônica INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) deste 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró, INTIMAMOS Vossa Senhoria para tomar conhecimento acerca da Decisão proferida em id 160202442.
Mossoró/RN, 13 de agosto de 2025 documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06 Unidade de Expedição de Documentos -
13/08/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 07:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2025 13:56
Não Concedida a Medida Liminar
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08/08/2025 12:27
Conclusos para decisão
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08/08/2025 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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