TJRN - 0827113-22.2025.8.20.5001
1ª instância - 5º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/09/2025 12:24 Arquivado Definitivamente 
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                                            09/09/2025 12:24 Transitado em Julgado em 26/08/2025 
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                                            27/08/2025 01:30 Decorrido prazo de DEYVID GENTIL SILVA AZEVEDO em 26/08/2025 23:59. 
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                                            12/08/2025 01:41 Publicado Intimação em 12/08/2025. 
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                                            12/08/2025 01:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025 
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                                            11/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0827113-22.2025.8.20.5001 Parte autora: FRANCISCO RUBERVAM FERNANDES DO NASCIMENTO Parte ré: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Dispensado o relatório.
 
 Analisando os autos, verifica-se que, intimada a parte autora para apresentar documentos indispensáveis ao desenvolvimento regular do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, emendando a inicial, deixou transcorrer o prazo in albis.
 
 Em conformidade com o disposto nos arts. 320 e 321 e seu parágrafo único do CPC, caso a parte, devidamente intimada, não acoste os documentos indispensáveis à propositura da ação, impõe-se o indeferimento da inicial.
 
 Portanto, não tendo a parte cumprido com a diligência determinada, emendando a inicial com a juntada dos documentos necessários ao regular processamento do feito, é o caso de extinção prematura do processo.
 
 Diante do exposto, indefiro a inicial e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC.
 
 Sem custas, nem honorários.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se a parte autora.
 
 Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
 
 NATAL/RN, data registrada no sistema.
 
 Juiz(a) de Direito
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                                            08/08/2025 09:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/07/2025 09:41 Indeferida a petição inicial 
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                                            25/07/2025 18:13 Conclusos para julgamento 
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                                            24/07/2025 00:13 Expedição de Certidão. 
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                                            24/07/2025 00:13 Decorrido prazo de DEYVID GENTIL SILVA AZEVEDO em 23/07/2025 23:59. 
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                                            02/07/2025 00:59 Publicado Intimação em 02/07/2025. 
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                                            02/07/2025 00:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 
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                                            30/06/2025 17:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/06/2025 21:04 Determinada a emenda à inicial 
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                                            27/04/2025 20:15 Conclusos para despacho 
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                                            27/04/2025 20:15 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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