TJRN - 0814386-22.2025.8.20.5004
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 01:59
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
16/09/2025 01:10
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
13/09/2025 00:04
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 08/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 16:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/09/2025 09:49
Conclusos para julgamento
-
05/09/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 01:02
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
04/09/2025 00:31
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
04/09/2025 00:28
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 11º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0814386-22.2025.8.20.5004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: EMIDIO VIEIRA DE MELO FILHO e outros (2) Polo passivo: GOL LINHAS AEREAS S.A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça: Intime-se a parte autora para, caso queira, apresentar RÉPLICA à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como dizer se tem interesse em produzir prova adicional em audiência de instrução, sob pena de se entender que deseja o julgamento antecipado da lide.
Natal/RN, 2 de setembro de 2025.
POLYANNA BEZERRA DA LUZ REBOUÇAS Analista Judiciário(a) -
02/09/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 13:37
Juntada de ato ordinatório
-
02/09/2025 09:23
Juntada de Petição de contestação
-
20/08/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 02:54
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
16/08/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 16:44
Determinada a citação de GOL LINHAS AEREAS S.A
-
15/08/2025 07:59
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 11º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] PROCESSO: 0814386-22.2025.8.20.5004 AUTOR: EMIDIO VIEIRA DE MELO FILHO e outros (2) RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
D E C I S Ã O Em análise da documentação inicial, verifica-se que os comprovantes de residências juntados (ID's 160626163 e 160626164) figuram na condição de desatualizados.
Desta forma, intimem-se os autores(as) para que tragam aos autos, no prazo de 05 dias, um comprovante de residência válido, datado dentre os últimos 90 dias e em nome próprio, não sendo aceito boleto, e também, inclusive, um que seja legível e contenha o CEP.
Isso, sob pena de indeferimento da inicial, com fulcro no art. 321, parágrafo único, do CPC.
Natal/RN, na data registrada no sistema.
EDUARDO BEZERRA DE MEDEIROS PINHEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.° 11.419/06) -
14/08/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 20:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/08/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0864283-62.2024.8.20.5001
Maria da Conceicao Santos da Nobrega de ...
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Juliana Leite da Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/09/2024 11:45
Processo nº 0862815-29.2025.8.20.5001
Camila Darly Avelino da Silva
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Clodonil Monteiro Pereira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 31/07/2025 15:53
Processo nº 0812927-59.2025.8.20.0000
Associacao dos Transportes do Rio Grande...
Departamento de Estradas de Rodagem Rio ...
Advogado: Paulo Cesar Ferreira da Costa
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/07/2025 23:15
Processo nº 0801632-55.2025.8.20.5131
Ana Lucia da Silva
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 24/07/2025 10:02
Processo nº 0853322-33.2022.8.20.5001
Sindicato dos Trabalhadores em Educacao ...
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Jose Odilon Albuquerque de Amorim Garcia
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/07/2022 16:03