TJRN - 0817389-33.2021.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 09:18
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 09:17
Transitado em Julgado em 12/03/2025
-
13/03/2025 00:05
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 00:05
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 12/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 09:45
Juntada de Petição de comunicações
-
17/02/2025 02:13
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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17/02/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0817389-33.2021.8.20.5001 Parte Autora: ERIVALDO JOSE DA SILVA Parte Ré: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
SENTENÇA Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença proposta por ERIVALDO JOSÉ DA SILVA em face da UP BRASIL ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO LTDA.
No curso do feito, o(a) executado(a) efetuou o pagamento do débito, tendo o(a) exequente requerido a extinção do feito. É o relatório.
Por força da norma subsidiária do art. 513 do CPC/2015, o artigo 924, inciso II, do mesmo diploma legal estabelece que se extingue a execução quando o devedor satisfaz a obrigação e o artigo 925 do mesmo código afirma que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
No caso em exame, conforme informado pelo exequente, o executado pagou o débito, satisfazendo a obrigação.
Pelo exposto, declaro extinta a presente execução com base no 924, II, do Código de Processo Civil de 2015.
Sem custas remanescentes.
Intimem-se as partes pelo sistema.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observando as formalidades legais.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/02/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 12:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/02/2025 09:12
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 09:11
Juntada de Alvará recebido
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10/12/2024 04:23
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
10/12/2024 04:17
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
10/12/2024 03:13
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 09:32
Juntada de Petição de comunicações
-
09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8420 - E-mail: [email protected] Processo: 0817389-33.2021.8.20.5001 Parte Autora: ERIVALDO JOSE DA SILVA Parte Ré: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
DESPACHO Vistos, etc...
Expeçam-se imediatamente os seguintes alvarás: 1.
R$ 19.037,17 (dezenove mil e trinta e sete reais e dezessete centavos) em favor da parte exequente. 2.
R$ 12.850,09 (doze mil, oitocentos e cinquenta reais e nove centavos), em favor do advogado Thiago Marques Calazans Duarte, relativos aos honorários sucumbenciais e contratuais.
Os valores, com as devidas correções, devem ser transferidos para as contas bancárias informadas.
Após o pagamento do alvará, façam-me os autos conclusos.
P.I Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/12/2024 00:28
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
07/12/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
06/12/2024 17:41
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
06/12/2024 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
06/12/2024 11:01
Juntada de Certidão
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06/12/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 06:40
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
06/12/2024 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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06/12/2024 02:28
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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05/12/2024 05:44
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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05/12/2024 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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04/12/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 06:52
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 00:47
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8420 - E-mail: [email protected] Processo: 0817389-33.2021.8.20.5001 Parte Autora: ERIVALDO JOSE DA SILVA Parte Ré: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
DECISÃO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por ERIVALDO JOSÉ DA SILVA em face de UP BRASIL ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, fundada em título judicial que reconheceu obrigação de pagar.
Compulsando os autos, verifico que os esclarecimentos foram prestados pelo perito, inexistindo impugnação por profissional técnico, razão pela qual, HOMOLOGO o laudo pericial de ID 125476585, para fixar o quantum debeatur em R$ 31.887,26 (trinta e um mil, oitocentos e oitenta e sete reais e vinte e seis centavos) e declaro liquidada a sentença.
Expeça-se alvará em favor do perito relativo aos honorários periciais.
A Secretaria proceda à evolução da classe processual para cumprimento de sentença, fazendo as alterações de praxe.
Intime-se a parte executada, por seu advogado constituído, pelo sistema, em conformidade com o art. 513, I, do CPC para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento de R$ 31.887,26 (trinta e um mil, oitocentos e oitenta e sete reais e vinte e seis centavos).
Em caso de não pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, se desejar, apresente impugnação ao cumprimento de sentença nos próprios autos.
Se o pagamento não for realizado no prazo estabelecido, intime-se o exequente para apresentar memória de cálculo atualizada, incluindo multa e honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do CPC, indicando as medidas que entender cabíveis para a satisfação do crédito.
Em caso de inércia do exequente/credor, arquivem-se os autos.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/11/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 19:07
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 16:11
Publicado Intimação em 24/11/2023.
-
26/11/2024 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
26/11/2024 13:22
Publicado Intimação em 07/06/2024.
-
26/11/2024 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
25/11/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
25/11/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
24/11/2024 16:58
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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24/11/2024 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
22/11/2024 12:29
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
22/11/2024 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
05/11/2024 10:51
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 20:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/10/2024 03:41
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
25/10/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
25/10/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
25/10/2024 00:58
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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25/10/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
25/10/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
24/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8420 - E-mail: [email protected] Processo: 0817389-33.2021.8.20.5001 Parte Autora: ERIVALDO JOSE DA SILVA Parte Ré: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
DECISÃO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por ERIVALDO JOSÉ DA SILVA em face de UP BRASIL ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, fundada em título judicial que reconheceu obrigação de pagar.
Compulsando os autos, verifico que os esclarecimentos foram prestados pelo perito, inexistindo impugnação por profissional técnico, razão pela qual, HOMOLOGO o laudo pericial de ID 125476585, para fixar o quantum debeatur em R$ 31.887,26 (trinta e um mil, oitocentos e oitenta e sete reais e vinte e seis centavos) e declaro liquidada a sentença.
Expeça-se alvará em favor do perito relativo aos honorários periciais.
A Secretaria proceda à evolução da classe processual para cumprimento de sentença, fazendo as alterações de praxe.
Intime-se a parte executada, por seu advogado constituído, pelo sistema, em conformidade com o art. 513, I, do CPC para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento de R$ 31.887,26 (trinta e um mil, oitocentos e oitenta e sete reais e vinte e seis centavos).
Em caso de não pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, se desejar, apresente impugnação ao cumprimento de sentença nos próprios autos.
Se o pagamento não for realizado no prazo estabelecido, intime-se o exequente para apresentar memória de cálculo atualizada, incluindo multa e honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do CPC, indicando as medidas que entender cabíveis para a satisfação do crédito.
Em caso de inércia do exequente/credor, arquivem-se os autos.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/10/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 10:11
Outras Decisões
-
07/10/2024 14:36
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 19:05
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8420 - E-mail: [email protected] Processo: 0817389-33.2021.8.20.5001 Parte Autora: ERIVALDO JOSE DA SILVA Parte Ré: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
DESPACHO Vistos, etc...
Intime-se o perito sorteado para se manifestar sobre a impugnação de ID 126457122, por meio de laudo complementar, no prazo de 15 (quinze) dias, prestando os devidos esclarecimentos.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/09/2024 13:46
Juntada de Petição de laudo pericial
-
06/09/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2024 00:31
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 09/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 10:12
Juntada de Petição de comunicações
-
24/07/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 07:43
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 00:26
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 09:56
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
11/07/2024 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
11/07/2024 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8420 - E-mail: [email protected] Processo: 0817389-33.2021.8.20.5001 Parte Autora: ERIVALDO JOSE DA SILVA Parte Ré: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
DESPACHO Vistos, etc...
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial, requerendo o que entenderem de direito.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/07/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 12:08
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 10:26
Juntada de Petição de laudo pericial
-
09/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8420 - E-mail: [email protected] Processo: 0817389-33.2021.8.20.5001 Parte Autora: ERIVALDO JOSE DA SILVA Parte Ré: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
DESPACHO Vistos, etc...
Intime-se o perito nomeado para, no prazo de 15 (quinze) dias, através de laudo complementar, manifestar-se sobre a impugnação de ID 123110168, prestando os devidos esclarecimentos.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/07/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 15:01
Juntada de Petição de comunicações
-
03/07/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 12:54
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 05:22
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 02:25
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 17/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 15:12
Outras Decisões
-
07/06/2024 16:18
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0817389-33.2021.8.20.5001 Parte Autora: ERIVALDO JOSE DA SILVA Parte Ré: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
DESPACHO Vistos, etc...
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o pedido de reconsideração de ID 121877655, requerendo o que entender de direito.
Após, façam-me os autos conclusos.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/06/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 17:28
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 15:26
Desentranhado o documento
-
20/05/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 14:27
Desentranhado o documento
-
20/05/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 15:39
Outras Decisões
-
14/05/2024 15:09
Conclusos para decisão
-
11/05/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 13:53
Juntada de Petição de comunicações
-
10/05/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 09:32
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 09:31
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 14:46
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 14:41
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 07/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 10:52
Juntada de Petição de laudo pericial
-
04/05/2024 04:17
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 01:30
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 03/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 20:07
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 10:40
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 12:55
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 12:55
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 22/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 01:45
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 19/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 08:03
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 14:13
Juntada de Petição de comunicações
-
08/04/2024 11:38
Juntada de Petição de comunicações
-
08/04/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 09:31
Juntada de petição / laudo
-
05/04/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 11:57
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 11:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/04/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 14:47
Juntada de Petição de comunicações
-
26/03/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 10:41
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 13:37
Outras Decisões
-
19/03/2024 11:04
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 11:04
Decorrido prazo de UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. em 18/03/2024.
-
19/03/2024 10:47
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 10:47
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 18/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 19:06
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
07/03/2024 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
07/03/2024 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
07/03/2024 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
07/03/2024 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
28/02/2024 00:16
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
28/02/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 11:02
Juntada de Petição de comunicações
-
23/02/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 00:52
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 22/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 05:32
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 15/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 09:17
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 08:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/02/2024 06:14
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 02/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 09:22
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 08:38
Juntada de Petição de comunicações
-
01/02/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 15:10
Decorrido prazo de ANA KALINE SILVA DE AZEVEDO em 29/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 15:10
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 29/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 09:50
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 16:59
Juntada de Petição de comunicações
-
25/01/2024 11:34
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 17:51
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 09:31
Juntada de Petição de comunicações
-
17/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0817389-33.2021.8.20.5001 Parte Autora: ERIVALDO JOSE DA SILVA Parte Ré: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
DESPACHO Vistos, etc...
Diante da certidão de ID 113448973, nomeio a perita contadora SÁGENA LUIZA GOMES DA SILVA, vinculada no Núcleo de Perícias do TJRN para realizar a perícia técnica, ressaltando que os honorários já foram recolhidos.
Intime-se a perita para informar se aceita o encargo.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/01/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 08:59
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 08:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0817389-33.2021.8.20.5001 Parte Autora: ERIVALDO JOSE DA SILVA Parte Ré: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
DECISÃO Vistos, etc… Trata-se de pedido de majoração dos honorários periciais anteriormente fixados por este Juízo.
A parte executada refutou os argumentos apresentados para a majoração dos honorários. É o breve relatório.
Compulsando os autos, verifico que a perita sorteada requereu a majoração dos honorários para a quantia de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais).
Contudo, o patamar fixado em R$ 1.000,00 (um mil reais), está sendo aplicado por este Juízo para todos os casos da mesma natureza e todos os peritos estão aceitando e realizando as perícias técnicas.
Registro que se tratam de cálculos simples, de forma que o valor fixado de R$ 1.000,00 (um mil reais) já é suficiente para realizar os trabalhos.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de majoração de honorários periciais.
Comunique-se a perita sorteada.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/01/2024 09:54
Juntada de Petição de comunicações
-
10/01/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 09:01
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 13:05
Outras Decisões
-
04/01/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
28/12/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 04:26
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 04:08
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 12/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 11:50
Juntada de Petição de comunicações
-
06/12/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 11:27
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 11:26
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 10:53
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0817389-33.2021.8.20.5001 Parte Autora: ERIVALDO JOSE DA SILVA Parte Ré: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
DESPACHO Vistos, etc...
Diante da certidão de ID 11079667, nomeio a perita contadora ANA KALINE SILVA DE AZEVEDO, vinculada no Núcleo de Perícias do TJRN para realizar a perícia técnica, ressaltando que os honorários já foram recolhidos.
Intime-se a perita para informar se aceita o encargo.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/11/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 11:31
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 10:26
Juntada de Petição de comunicações
-
16/11/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 11:45
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 11:45
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 11:33
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 16:48
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
28/10/2023 03:34
Publicado Intimação em 27/10/2023.
-
28/10/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
26/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0817389-33.2021.8.20.5001 Parte Autora: ERIVALDO JOSE DA SILVA Parte Ré: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
DESPACHO Vistos, etc...
Diante da resposta de ID 108605348, nomeio a perita contadora MARINA SAMPAIO XAVIER, vinculada no Núcleo de Perícias do TJRN para realizar a perícia técnica, ressaltando que os honorários já foram recolhidos.
Intime-se a perita para informar se aceita o encargo.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/10/2023 10:43
Juntada de Petição de comunicações
-
25/10/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 10:10
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 14:49
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 14:49
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2023 19:50
Publicado Intimação em 07/03/2023.
-
27/09/2023 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
27/09/2023 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
19/08/2023 01:39
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 18/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 13:26
Publicado Intimação em 02/08/2023.
-
02/08/2023 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0817389-33.2021.8.20.5001 Parte Autora: ERIVALDO JOSE DA SILVA Parte Ré: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
DESPACHO Vistos, etc...
Diante da resposta de ID 104146389, nomeio o perito contador RODOLFO MAIA ROSADO CASCUDO, vinculado no Núcleo de Perícias do TJRN para realizar a perícia técnica, ressaltando que os honorários já foram recolhidos.
Intime-se o perito para informar se aceita o encargo.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/07/2023 13:37
Juntada de Petição de comunicações
-
31/07/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 12:07
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 08:22
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 08:22
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 13:31
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2023 01:51
Publicado Intimação em 19/05/2023.
-
20/05/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 12:33
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 01:09
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 04/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 04:29
Publicado Intimação em 31/03/2023.
-
31/03/2023 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 14:02
Juntada de Petição de comunicações
-
29/03/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 11:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/03/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 11:00
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 10:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/03/2023 16:26
Publicado Intimação em 07/03/2023.
-
15/03/2023 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/03/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 14:25
Recebidos os autos
-
28/02/2023 14:25
Juntada de petição
-
07/02/2023 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 14:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/08/2021 18:44
Expedição de Certidão.
-
26/08/2021 10:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/08/2021 01:23
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 18/08/2021 23:59.
-
10/08/2021 18:27
Juntada de Petição de comunicações
-
06/08/2021 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/08/2021 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 11:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/08/2021 17:47
Conclusos para decisão
-
04/08/2021 11:46
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 07:52
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2021 13:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/07/2021 02:44
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 30/07/2021 23:59.
-
30/07/2021 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 15:23
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2021 16:35
Juntada de Petição de apelação
-
19/07/2021 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/07/2021 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 15:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/07/2021 15:15
Conclusos para julgamento
-
19/07/2021 14:19
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2021 13:08
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2021 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/06/2021 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 01:58
Decorrido prazo de UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. em 28/06/2021 23:59.
-
18/06/2021 15:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/06/2021 11:40
Conclusos para despacho
-
16/06/2021 10:59
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 10:29
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2021 13:34
Juntada de aviso de recebimento
-
14/04/2021 11:23
Juntada de Petição de comunicações
-
14/04/2021 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2021 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/04/2021 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 09:37
Conclusos para despacho
-
05/04/2021 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2021
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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