TJRN - 0817389-33.2021.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8420 - E-mail: [email protected] Processo: 0817389-33.2021.8.20.5001 Parte Autora: ERIVALDO JOSE DA SILVA Parte Ré: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
DESPACHO Vistos, etc...
Expeçam-se imediatamente os seguintes alvarás: 1.
R$ 19.037,17 (dezenove mil e trinta e sete reais e dezessete centavos) em favor da parte exequente. 2.
R$ 12.850,09 (doze mil, oitocentos e cinquenta reais e nove centavos), em favor do advogado Thiago Marques Calazans Duarte, relativos aos honorários sucumbenciais e contratuais.
Os valores, com as devidas correções, devem ser transferidos para as contas bancárias informadas.
Após o pagamento do alvará, façam-me os autos conclusos.
P.I Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8420 - E-mail: [email protected] Processo: 0817389-33.2021.8.20.5001 Parte Autora: ERIVALDO JOSE DA SILVA Parte Ré: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
DESPACHO Vistos, etc...
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito judicial efetuado, informando a conta bancária para transferência dos valores.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8420 - E-mail: [email protected] Processo: 0817389-33.2021.8.20.5001 Parte Autora: ERIVALDO JOSE DA SILVA Parte Ré: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
DECISÃO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por ERIVALDO JOSÉ DA SILVA em face de UP BRASIL ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, fundada em título judicial que reconheceu obrigação de pagar.
Compulsando os autos, verifico que os esclarecimentos foram prestados pelo perito, inexistindo impugnação por profissional técnico, razão pela qual, HOMOLOGO o laudo pericial de ID 125476585, para fixar o quantum debeatur em R$ 31.887,26 (trinta e um mil, oitocentos e oitenta e sete reais e vinte e seis centavos) e declaro liquidada a sentença.
Expeça-se alvará em favor do perito relativo aos honorários periciais.
A Secretaria proceda à evolução da classe processual para cumprimento de sentença, fazendo as alterações de praxe.
Intime-se a parte executada, por seu advogado constituído, pelo sistema, em conformidade com o art. 513, I, do CPC para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento de R$ 31.887,26 (trinta e um mil, oitocentos e oitenta e sete reais e vinte e seis centavos).
Em caso de não pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, se desejar, apresente impugnação ao cumprimento de sentença nos próprios autos.
Se o pagamento não for realizado no prazo estabelecido, intime-se o exequente para apresentar memória de cálculo atualizada, incluindo multa e honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do CPC, indicando as medidas que entender cabíveis para a satisfação do crédito.
Em caso de inércia do exequente/credor, arquivem-se os autos.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/10/2022 00:42
Publicado Intimação em 07/10/2022.
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06/10/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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05/10/2022 14:41
Juntada de Petição de comunicações
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05/10/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2022 14:04
Conclusos para decisão
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19/08/2022 00:08
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 18/08/2022 23:59.
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20/07/2022 12:03
Juntada de Petição de comunicações
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20/07/2022 11:27
Publicado Intimação em 20/07/2022.
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20/07/2022 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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18/07/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 09:59
Outras Decisões
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08/06/2022 15:17
Conclusos para decisão
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08/06/2022 15:16
Decorrido prazo de ERIVALDO JOSE DA SILVA em 28/04/2022.
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01/04/2022 11:30
Juntada de Petição de comunicações
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31/03/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 15:05
Juntada de intimação
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26/02/2022 00:02
Decorrido prazo de PLANINVESTI - ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. em 25/02/2022 23:59.
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16/02/2022 18:56
Juntada de Petição de agravo em recurso especial
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27/01/2022 22:13
Juntada de Petição de comunicações
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27/01/2022 15:54
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2022 09:24
Recurso Especial não admitido
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08/12/2021 21:39
Conclusos para decisão
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08/12/2021 21:39
Decorrido prazo de ERIVALDO JOSE DA SILVA em 07/12/2021.
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23/11/2021 00:13
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 22/11/2021 23:59.
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09/11/2021 13:43
Juntada de Petição de comunicações
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05/11/2021 08:19
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2021 13:05
Remetidos os Autos (em grau de admissibilidade) para Vice-Presidência
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26/10/2021 17:42
Juntada de Petição de recurso especial
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20/10/2021 15:57
Juntada de Petição de comunicações
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18/10/2021 11:26
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2021 12:09
Conhecido o recurso de parte e não-provido
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22/09/2021 20:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/09/2021 05:29
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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03/09/2021 18:39
Pedido de inclusão em pauta
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01/09/2021 18:19
Juntada de Petição de petição
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27/08/2021 14:35
Recebidos os autos
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27/08/2021 14:35
Conclusos para despacho
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27/08/2021 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2021
Ultima Atualização
28/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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