TJRN - 0800540-94.2024.8.20.5125
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Patu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 01:17
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 19/08/2025 23:59.
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19/08/2025 00:35
Decorrido prazo de GERALDO DIAS DA CUNHA NETO em 18/08/2025 23:59.
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13/08/2025 13:39
Juntada de Petição de petição incidental
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12/08/2025 05:06
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Patu Rua Etelvino Leite, 44, Centro, PATU - RN - CEP: 59770-000 Contato: ( ) - Email: . .
PROCESSO Nº 0800540-94.2024.8.20.5125 Exequente: GERALDO DIAS DA CUNHA NETO Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE .
DESPACHO .
Intime(m)-se a(s) parte(s) para tomar(em) ciência do(s) OFÍCIO(S) REQUISITÓRIO(S), em anexo, para, se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias nos termos do artigo 11 da Resolução 17/2021, INTIMANDO-SE a(s) parte(s) EXECUTADA(s) para que, no prazo constitucional de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 535, § 3°, II do CPC/2015, EFETUE O PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO VALOR DEVIDO, nos termos do art.13 da Lei nº 153/09, sob pena de sequestro (via SISBAJUD) do numerário suficiente à quitação da dívida.
A contagem do prazo para o pagamento voluntário se trata por meio eletrônico, sendo contados a partir do registro da ciência no sistema PJE.
Transcorrido o prazo sem pagamento voluntário do RPV, determino o sequestro da quantia devida, cuja ordem de bloqueio deverá ser realizada via sistema SISBAJUD, observando-se o previsto na Resolução nº 17/2021-TJRN.
Efetuado o bloqueio do valor, considerando a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 620/RN, a qual determinou que nenhum valor seja bloqueado de contas vinculadas a convênios modificando a destinação de recursos públicos previamente direcionados para a promoção de outros projetos, intime-se a fazenda pública/executada, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar e comprovar nos autos se o valor bloqueado está vinculado a alguma conta convênio.
Decorrido o prazo sem manifestação expeçam-se os alvarás em favor do(s) credor(es), intimando-o(s) para falarem acerca da satisfação do crédito no prazo de 05 dias.
Expeçam-se ofícios e guias para recolhimento das retenções obrigatórias, juntando-se as respostas e comprovantes nos autos.
Após tudo cumprido, em se tratando unicamente de RPV, venham os autos conclusos em seguida para extinção da execução; caso haja precatório pendente de pagamento, consoante entendimento do CNJ, determino a suspensão do processo durante o período em que a requisição é processada e efetivado o pagamento.
Sobrevindo comunicação de quitação do precatório, faça-se conclusão para extinção da execução.
Providências necessárias a cargo da Secretaria Judiciária.
Cumpra-se.
Patu/RN,4 de agosto de 2025 VALDIR FLÁVIO LOBO MAIA Juiz Substituto -
07/08/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 20:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 15:50
Conclusos para despacho
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04/06/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 01:13
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 01:07
Decorrido prazo de CLODONIL MONTEIRO PEREIRA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:43
Decorrido prazo de CLODONIL MONTEIRO PEREIRA em 31/03/2025 23:59.
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12/03/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 08:07
Determinada expedição de Precatório/RPV
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30/01/2025 13:58
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 13:58
Processo Reativado
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29/01/2025 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 28/01/2025 23:59.
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11/11/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 14:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/10/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 20:16
Conclusos para decisão
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28/10/2024 08:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/10/2024 11:05
Arquivado Definitivamente
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11/10/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 10:50
Transitado em Julgado em 10/10/2024
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11/10/2024 01:43
Decorrido prazo de CLODONIL MONTEIRO PEREIRA em 10/10/2024 23:59.
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10/10/2024 03:48
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 09/10/2024 23:59.
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18/09/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 10:28
Julgado procedente o pedido
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06/08/2024 05:33
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:08
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 05/08/2024 23:59.
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03/08/2024 22:14
Conclusos para julgamento
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02/08/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 09:36
Juntada de Petição de alegações finais
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25/06/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 11:29
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 22:33
Conclusos para despacho
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13/06/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 13:27
Determinada a emenda à inicial
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27/05/2024 15:38
Conclusos para despacho
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27/05/2024 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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