TJRN - 0800729-02.2025.8.20.5137
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Campo Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:29
Arquivado Definitivamente
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09/09/2025 10:28
Transitado em Julgado em 02/09/2025
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03/09/2025 00:31
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 00:31
Decorrido prazo de ELISANGELA BEATRIZ DUARTE ROSARIO em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 00:31
Decorrido prazo de FRANCISCO OSNALDO DE M PAULINO em 02/09/2025 23:59.
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19/08/2025 04:04
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE - RN - CEP: 59680-000 Fone/WhatsApp: (84) 3673-9995 / E-mail: [email protected] Processo: 0800729-02.2025.8.20.5137 Promovente: FRANCISCO OSNALDO DE M PAULINO Advogado(s) do(a) promovente: FRANCISCO ASSIS PAIVA DE MEDEIROS NETO Promovido(a): ELISANGELA BEATRIZ DUARTE ROSARIO TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (AUDIÊNCIA UNA) Em 18 de julho de 2025, às 10:30 horas, no Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Campo Grande, no Estado do Rio Grande do Norte, perante o(a) conciliador(a) ANTONIO FILHO TEIXEIRA VERAS, sob orientação do(a) juiz(a) ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA foi realizado o pregão para a audiência de conciliação, instrução e julgamento (una), tendo comparecido as partes acima identificadas.
Aberta a audiência, as partes conciliariam e firmaram ACORDO nos termos abaixo: CLÁUSULA I – As partes acordaram que o pagamento do valor de R$ 695,77 (seiscentos e noventa e cinco reais e setenta e sete centavos) será realizado através de boleto bancário e caso conste alguma inconsistência no pagamento via boleto, fica autorizado o pagamento via transferência bancária para a Conta Corrente 4885797-3, Agência 0001, junto ao Banco 461 - Asaas I.P S.A, de titularidade da parte autora FRANCISCO OSNALDO DE M PAULINO, CNPJ: 46.***.***/0001-57, ou através de pagamento via PIX, a ser enviado para (chave e-mail): [email protected], de titularidade da parte autora FRANCISCO OSNALDO DE M PAULINO.
Realizado o pagamento, poderá a parte requerida enviar o comprovante de pagamento para o contato (84) 9 9647-1359.
CLÁUSULA II – As partes acordaram que os boletos de pagamento serão enviados para o WhatsApp da demandada, através do número (84) 9 9959-9590 e e-mail: [email protected].
CLÁUSULA III – As partes acordaram ainda a incidência de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e 20% (vinte por cento) de multa em caso de inadimplência.
CLÁUSULA IV – Fica ainda estabelecido a possibilidade de vencimento antecipado das parcelas vincendas na hipótese de inadimplemento.
CLÁUSULA V – As partes requereram a homologação do presente acordo e renunciaram ao prazo recursal.
Tendo em vista o acordo celebrado, os autos foram enviados para a MM.
Juíza, que prolatou SENTENÇA: SENTENÇA Dispensado o relatório, passa-se à fundamentação.
O acordo firmado entre as partes versa sobre direitos disponíveis e não está eivado de qualquer vício.
Como foram atendidos os interesses das partes, hei por bem homologar o acordo entabulado.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO formulado pelas partes, que se regerá pelas cláusulas e condições nele propostas e, assim, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil de 2015.
O acordo homologado constitui título executivo judicial, que poderá ensejar cumprimento de sentença.
Por fim, havendo comunicação de depósito judicial, determino a expedição de alvará para levantamento dos valores depositados.
Arquive-se, dispensando as intimações.
Nada mais havendo a acrescentar, a audiência foi encerrada, restando os autos conclusos para homologação da avença celebrada.
ANTONIO FILHO TEIXEIRA VERAS, Conciliador(a) ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juiz(a) de Direito -
15/08/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 09:11
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível realizada conduzida por 18/07/2025 10:30 em/para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Campo Grande, #Não preenchido#.
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31/07/2025 09:11
Homologada a Transação
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31/07/2025 09:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/07/2025 10:30, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Campo Grande.
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13/06/2025 00:32
Decorrido prazo de ELISANGELA BEATRIZ DUARTE ROSARIO em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:30
Decorrido prazo de FRANCISCO ASSIS PAIVA DE MEDEIROS NETO em 12/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:58
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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05/06/2025 00:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2025 00:50
Juntada de Certidão
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03/06/2025 08:47
Expedição de Mandado.
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03/06/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 17:15
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada conduzida por 18/07/2025 10:30 em/para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Campo Grande, #Não preenchido#.
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02/06/2025 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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