TJRN - 0821448-93.2023.8.20.5001
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 11:20
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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06/09/2025 01:55
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 05/09/2025 23:59.
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27/08/2025 09:55
Juntada de Petição de comunicações
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18/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo n: 0821448-93.2023.8.20.5001 Parte autora: FATIMA EDILIA DA SILVA Parte ré: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte exequente requereu a modificação da natureza do crédito para comum, alegando que o presente processo trata de ação indenizatória.
Devidamente intimada, a parte executada manteve-se inerte. É o relatório.
Cumpre destacar que, em análise à Sentença proferida por este juízo (ID 110385085), tem-se que houve determinação condenando a parte ré a pagar "em favor da parte Autora as parcelas retroativas do ABONO DE PERMANÊNCIA, devidas no valor do desconto previdenciário, havidas no período compreendido de 10/10/2021 até a data da publicação de sua aposentadoria em 18/02/2023, observada a prescrição quinquenal".
Trata-se, portanto, no presente caso, do pagamento de valores retroativos referentes ao abono de permanência, e não ao pagamento de indenização por danos materiais que a parte tenha sofrido.
Nesse sentido, a sentença é clara em se tratar de valores referentes ao próprio abono e, portanto, não haveria o que se falar em modificação da decisão homologatória, haja vista terem sido utilizados os parâmetros corretos para a definição dos valores.
Isto posto, indefiro o pedido de ID 146293561.
Determino que a Secretaria proceda com o cumprimento da decisão de ID 144313391.
Cumpra-se.
Natal/RN, na data registrada no sistema.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/08/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 10:51
Outras Decisões
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31/07/2025 12:44
Conclusos para despacho
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24/07/2025 00:26
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 00:26
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 23/07/2025 23:59.
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01/07/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 08:16
Conclusos para despacho
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23/06/2025 13:07
Recebidos os autos
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23/06/2025 13:06
Juntada de Certidão
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10/04/2025 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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25/03/2025 01:36
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:45
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 24/03/2025 23:59.
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24/03/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 14:42
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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27/02/2025 10:29
Conclusos para despacho
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21/02/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 16:35
Juntada de Petição de comunicações
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18/12/2024 20:30
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 09:42
Conclusos para despacho
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18/11/2024 14:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/10/2024 00:33
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 00:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/10/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 12:18
Conclusos para despacho
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24/10/2024 12:17
Processo Reativado
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24/10/2024 12:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/01/2024 19:39
Arquivado Definitivamente
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30/01/2024 19:39
Transitado em Julgado em 25/01/2024
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25/01/2024 04:43
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 24/01/2024 23:59.
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21/01/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 12:50
Julgado procedente o pedido
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29/10/2023 12:43
Conclusos para julgamento
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12/10/2023 04:53
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 11/10/2023 23:59.
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12/10/2023 01:01
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 11/10/2023 23:59.
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01/09/2023 18:45
Juntada de Petição de alegações finais
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21/08/2023 13:15
Juntada de Petição de contestação
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04/08/2023 19:45
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 19:45
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 14:29
Conclusos para despacho
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25/04/2023 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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