TJRN - 0815541-06.2024.8.20.5001
1ª instância - 5º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:54
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
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29/08/2025 00:26
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 00:26
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 28/08/2025 23:59.
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18/08/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 00:44
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0815541-06.2024.8.20.5001 Parte exequente: MAGNA REGIA DE MEDEIROS GALVAO registrado(a) civilmente como MAGNA REGIA DE MEDEIROS Parte executada: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros DECISÃO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença/acordão, devidamente transitado em julgado.
Preliminarmente, verifica-se que já decorreu o prazo para impugnação aos cálculos apresentados pelo autor sem que a Fazenda Pública o fizesse.
Considerando que os valores trazidos pelo exequente, no total de R$ 6.859,42 (seis mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e quarenta e dois centavos), representam a aplicação dos índices delimitados na sentença, HOMOLOGO o referido valor, atualizado até o dia 21.2.2025, conforme Id 144379024.
Fica o exequente desde já ciente de que eventuais pedidos relacionados aos valores ora homologados só serão apreciados se formalizados em momento anterior a expedição do ofício requisitório.
Autorizo desde já o destaque dos honorários contratuais, no percentual de 30%, de acordo com o que foi acertado entre as partes, para fins de pagamento do alvará individualizado, conforme instrumento contratual (Id 144379026), em favor de CLODONIL MONTEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ nº 37.***.***/0001-72 e OAB/RN nº 1220, consoante petição de Id 144379022.
Com fulcro no artigo 13, inciso I, da Lei 12.153/2009, obedecidos os limites máximos para RPV de 10 (dez) salários-mínimos para o Município do Natal e 20 (vinte) salários-mínimos para o Estado do RN, DETERMINO o cadastramento dos dados do processo no SISPAG-RPV, conforme previsto na Portaria nº 399/2019.
Entendo que o crédito executado possui natureza ALIMENTAR, devendo a referência do crédito ser enquadrada, para efeito de cadastro no sistema, como Outros, e AUTORIZO, desde já, as seguintes providências: 1) a atualização dos valores e a intimação do ente devedor, através de ofício, para que efetue o pagamento da requisição de pagamento de obrigação de pequeno valor (RPV) no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do seu recebimento, com a advertência de que o não pagamento no prazo determinado, ocasionará o sequestro da quantia conforme disciplina o § 1º do artigo 13 da Lei dos Juizados da Fazenda Pública; 2) em caso de pagamento voluntário pelo ente devedor, à conclusão para Sentença com Força de Alvará - SFA para liberação dos valores depositados e efetivo pagamento aos credores; 3) caso decorra o prazo sem o adimplemento voluntário dos valores, situação em que a Secretaria deverá movimentar o feito para “decisão de penhora online”, proceda-se a nova atualização e bloqueio do valor devido, via BACENJUD, para satisfação da obrigação; 4) realizada a transferência dos valores bloqueados, à conclusão para Sentença com Força de Alvará - SFA para liberação dos valores bloqueados e efetivo pagamento aos credores.
Deixo de fixar a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC, em razão da disposição contida no art. 534, § 2, também do CPC.
Sem ônus sucumbenciais, em razão do disposto no art. 55, da Lei nº 9.099/95.
Em razão do exposto, suspendo o processo, sem prejuízo de todas as providências necessárias ao processamento e pagamento da RPV.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data do sistema.
Juiz(a) de Direito conforme assinatura digital - 
                                            
06/08/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 14:35
Outras Decisões
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28/07/2025 14:35
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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29/05/2025 09:25
Conclusos para despacho
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20/05/2025 00:27
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 00:27
Decorrido prazo de Instituto de Previdência dos Servidores do Estado em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:27
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 19/05/2025 23:59.
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16/04/2025 01:01
Decorrido prazo de CLODONIL MONTEIRO PEREIRA em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:07
Decorrido prazo de CLODONIL MONTEIRO PEREIRA em 15/04/2025 23:59.
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26/03/2025 08:58
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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26/03/2025 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 19:21
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 19:21
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 19:21
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 10:32
Conclusos para despacho
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20/03/2025 10:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/03/2025 10:31
Transitado em Julgado em 20/02/2025
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28/02/2025 07:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/02/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 01:05
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 01:05
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 00:18
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 00:18
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 20/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:25
Decorrido prazo de MAGNA REGIA DE MEDEIROS em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:12
Decorrido prazo de MAGNA REGIA DE MEDEIROS em 19/02/2025 23:59.
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29/01/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 23:19
Julgado procedente em parte do pedido
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28/11/2024 21:37
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
01/11/2024 10:05
Juntada de Petição de alegações finais
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31/10/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/10/2024 19:34
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 15:19
Desentranhado o documento
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15/08/2024 15:19
Cancelada a movimentação processual Juntada de Petição de alegações finais
 - 
                                            
09/07/2024 19:14
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
 - 
                                            
02/07/2024 11:21
Conclusos para julgamento
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02/07/2024 09:32
Juntada de Petição de alegações finais
 - 
                                            
02/07/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/06/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/06/2024 16:14
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
10/05/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/04/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 14:40
Conclusos para despacho
 - 
                                            
14/03/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
07/03/2024 09:19
Conclusos para despacho
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07/03/2024 09:19
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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