TJRN - 0800801-04.2025.8.20.5132
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Paulo do Potengi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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22/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo do Potengi Rua Manoel Henrique, 395, Centro, SÃO PAULO DO POTENGI - RN - CEP: 59460-000 INTIMAÇÃO Nos termos da ata de ID 164549528, INTIMO a parte demandante, por DJEN e por meio de sua advogada devidamente habilitada, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente réplica à contestação.
São Paulo do Potengi/RN, data da assinatura digital. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.11.419/06) JANDERSON REINIER DIAS COSME Estagiário de Pós-Graduação -
19/09/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 11:15
Audiência Conciliação - Marcação Manual realizada conduzida por 19/09/2025 11:05 em/para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo do Potengi, #Não preenchido#.
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19/09/2025 11:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/09/2025 11:05, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo do Potengi.
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16/09/2025 14:40
Juntada de Petição de outros documentos
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03/09/2025 00:36
Decorrido prazo de FRANCISCA VALERIA DE ARAUJO em 02/09/2025 23:59.
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02/09/2025 05:02
Decorrido prazo de CAERN - COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE em 01/09/2025 23:59.
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27/08/2025 02:27
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 03:13
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 00:40
Decorrido prazo de CAERN - COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIARIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO PAULO DO POTENGI FÓRUM "DR.
GALDINO BISNETO" Rua Manoel Henrique, 395 - Centro - São Paulo do Potengi/RN -CEP 59.460-000- Ligação ou WhatsApp: (84) 3673-9665 Email: [email protected] CARTA DE INTIMAÇÃO Processo: 0800801-04.2025.8.20.5132 Promovente: FRANCISCA VALERIA DE ARAUJO Advogado do(a) AUTOR: INGRYD SAMANTHA MARTINS BARBOSA - RN22141 Promovido(a): Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN Advogado do(a) REU: CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM - RN1695 Destinatário(s): FRANCISCA VALERIA DE ARAUJO Rua Fco.
Alves de lima, 432, Santa Clara, SÃO PAULO DO POTENGI - RN - CEP: 59460-000 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) VANESSA LYSANDRA FERNANDES NOGUEIRA DE SOUZA, Juiz(a) de Direito da Comarca de São Paulo do Potengi, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
A presente carta ter por finalidade INTIMAR a parte supra, por meio do sistema e de seu(sua) advogado(a), para comparecer à Audiência de Conciliação - Marcação Manual - designada para o dia 19/09/2025 11:05 , e conforme Portaria nº 03/2022, de 19 de maio de 2022 expedida por este Juízo, a referida Audiência será realizada por videoconferência devendo a parte acessar na forma virtual por meio do Aplicativo Microsoft Teams, facultando a parte caso queira comparecer presencialmente ao prédio do fórum deste Juízo.
A reunião estará aberta no dia e horário acima, remotamente, com acesso mediante LINK ou QR CODE informados abaixo, através de qualquer navegador de internet, por meio de qualquer smartfhone, tablets, notebooks ou computadores, sem nenhum custo.
JUIZADO LINK: https://lnk.tjrn.jus.br/saladeaudienciasjeccspp QR CODE: ADVERTÊNCIA: Só será cancelada a audiência se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (art. 334, §4º, I, CPC/2015).
O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º, CPC/2015).
OBSERVAÇÃO: O não comparecimento às audiências importará em revelia, reputando-se verdadeiras as alegações iniciais do autor e proferindo-se o julgamento de plano.
Comparecendo a parte promovida (ré), e não obtida a conciliação, poderá a ação ser julgada antecipadamente, se for o caso, ou se proceder à audiência de instrução e julgamento, concedendo-se prazo para juntada de contestação.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva a carta de preposição, sob pena de revelia.
ATENÇÃO: A parte deverá comparecer, não sendo admitido, nesse juízo, o instituto da representação.
INFORMO, que em caso de dúvidas, as mesmas poderão ser sanadas mediante contato através do número (84) 3673-9665 (ligação ou whatsapp), no horário das 08 às 14horas.
Caso não seja possível o acesso por videoconferência, a parte deverá comparecer presencialmente, na mesma data e hora, à sala de audiências desta comarca, sito:,Rua Manoel Henrique, 395 - Centro - São Paulo do Potengi/RN - CEP 59.460-000- A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 255, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando os códigos abaixo, sendo considerada a vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação.
São Paulo do Potengi/RN,25 de agosto de 2025 MARIA LAIZE FERNANDES DA SILVA Auxiliar de Secretaria (Assinatura digital na forma da Lei n°11.419/06 e autorizada pela Portaria 001/24 - Comarca de S.
P. do Potengi/RN) -
25/08/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 11:18
Audiência Conciliação - Marcação Manual designada conduzida por 19/09/2025 11:05 em/para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo do Potengi, #Não preenchido#.
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo do Potengi Rua Manoel Henrique, 395, Centro, SÃO PAULO DO POTENGI - RN - CEP: 59460-000 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) nº 0800801-04.2025.8.20.5132 AUTOR: FRANCISCA VALERIA DE ARAUJO REU: CAERN - COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c tutela antecipada e pedido de indenização por danos morais ajuizada por Francisca Valéria de Araújo em Face de CAERN – Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte, alegando, em síntese, ter recebido no mês de julho fatura no valor de R$ 407,25 (quatrocentos e sete reais e vinte e cinco centavos), destoando do consumo médio mensal da unidade.
Requereu liminarmente a manutenção do fornecimento de água, a suspensão da exigibilidade dos valores discutidos e a proibição da inclusão do nome da autora em cadastros de inadimplentes.
Intimada a prestar informações preliminares, a demandada juntou contestação em ID 161424719, informando que promoveu a vistoria técnica no imóvel no dia 17/07/2025, ocasião em que constatou que o hidrômetro se encontrava em estado de embaçamento interno (“hidrômetro suado”), o que inviabilizou a coleta de leitura no período anterior, e, em decorrência disso, procedeu com a substituição do medidor e a regularização do consumo, com refaturamento da fatura questionada com base na média histórica da unidade consumidora. É o relatório.
Decido.
Recebo a inicial por entender que preenche os requisitos essenciais e não é caso de improcedência liminar do pedido.
Quanto ao pedido de tutela de urgência, noto que houve a perda do objeto do pedido liminar.
Isso porque a demandada trouxe aos autos a comprovação da visita técnica e do refaturamento da cobrança dentro da média mensal de consumo da unidade, comunicando também que não houve corte no fornecimento de água, nem negativação do nome da autora em razão da fatura discutida nos autos.
Deixo de apreciar o pedido de justiça gratuita, ante a falta de interesse nesta fase processual, o que faço com supedâneo nos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
DESIGNE-SE audiência de conciliação/mediação a ser aprazada em data oportuna pela Secretaria Judiciaria, INTIMANDO-SE as partes autora e ré por meio eletrônico.
Deixo de determinar a citação da ré ante o seu comparecimento espontâneo.
PUBLIQUE-SE.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
Decisão com força de mandado nos termos do Provimento CGJ/RN Nº 167/2017.
São Paulo do Potengi/RN, data de assinatura do sistema PJe. (Documento assinado Digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/2006) VANESSA LYSANDRA FERNANDES NOGUEIRA DE SOUZA Juíza de Direito -
22/08/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 09:05
Liminar Prejudicada
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21/08/2025 09:30
Conclusos para decisão
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21/08/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 09:20
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2025 00:15
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIARIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO PAULO DO POTENGI FÓRUM "DR.
GALDINO BISNETO" End.: Rua Manoel Henrique, 395 - Centro - São Paulo do Potengi/RN -CEP 59.460-000 Ligação ou WhatsApp:(84) 3673-9665 Email: [email protected] CARTA DE INTIMAÇÃO Processo: 0800801-04.2025.8.20.5132 Promovente: FRANCISCA VALERIA DE ARAUJO Advogado do(a) AUTOR: INGRYD SAMANTHA MARTINS BARBOSA - RN22141 Promovido(a): CAERN - COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE Destinatário(s): CAERN - COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE Avenida Alberto Maranhão, 1962, CAIXA DÁGUA DA CAERN, Centro, MOSSORÓ - RN - CEP: 59600-195 Em cumprimento ao que foi determinado em ID 158392891, INTIMO a parte requerida, por meio do sistema e da Procuradoria Jurídica, para prestar informações preliminares em 5 (cinco) dias.
São Paulo do Potengi/RN,14 de agosto de 2025 MARIA LAIZE FERNANDES DA SILVA Auxiliar de Secretaria (Assinatura digital na forma da Lei n°11.419/06 e autorizada pela Portaria 001/24 - Comarca de S.
P. do Potengi/RN) -
14/08/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2025 00:25
Decorrido prazo de CAERN - COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE em 01/08/2025 23:59.
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25/07/2025 19:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/07/2025 19:22
Juntada de diligência
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24/07/2025 11:47
Expedição de Mandado.
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24/07/2025 11:21
Determinada Requisição de Informações
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18/07/2025 12:23
Conclusos para decisão
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18/07/2025 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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