TJRN - 0801496-09.2020.8.20.5107
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Saraiva Sobrinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 20:48
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 23:41
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2025 00:20
Decorrido prazo de EDMILSON VICENTE DA SILVA em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 00:07
Decorrido prazo de EDMILSON VICENTE DA SILVA em 12/09/2025 23:59.
-
30/08/2025 22:08
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
30/08/2025 22:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Saraiva Sobrinho na Câmara Criminal Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Apelação Criminal 0801496-09.2020.8.20.5107 Apelante: Uelton Lima dos Santos Advogado: Edmilson Vicente da Silva (OAB/RN 12.606) Apelado: Ministério Público Relator: Desembargador Saraiva Sobrinho DESPACHO 1. À Secretaria Judiciária para revisar a autuação, observando os polos passivo e ativo. 2.
Após, intime-se o Apelante, na pessoa de seu Advogado para, no prazo legal, apresentar as razões (ID 32807641), nos termos do §4°, do art. 600 do CPP. 3.
Na hipótese da inércia, notifique-se, pessoalmente, o Recorrente para constituir novo patrono, bem assim ao advogado até então habilitado para manifestação, advertindo-o do envio à Seccional da OAB, para apuração de possível falta no exercício profissional (Lei 8.906/1994). 4.
Acaso não haja indicação do novo causídico, oficie-se à Defensoria Geral do Estado. 5.
Ultimadas as diligências, devolvam-se os autos ao juízo de origem, a fim de notificar o MP para ofertar as contrarrazões ao recurso. 6.
Por fim, à PJ, seguindo-se à Conclusão.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal, data da assinatura eletrônica.
Desembargador Saraiva Sobrinho Relator -
25/08/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 18:29
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 00:01
Decorrido prazo de UELTON LIMA DOS SANTOS em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:01
Decorrido prazo de UELTON LIMA DOS SANTOS em 20/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 00:09
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Saraiva Sobrinho na Câmara Criminal Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Apelação Criminal 0801496-09.2020.8.20.5107 Apelante: Uelton Lima dos Santos Advogado: Edmilson Vicente da Silva (OAB/RN 12.606) Apelado: Ministério Público Relator: Desembargador Saraiva Sobrinho DESPACHO 1. À Secretaria Judiciária para revisar a autuação, observando os polos passivo e ativo. 2.
Após, intime-se o Apelante, na pessoa de seu Advogado para, no prazo legal, apresentar as razões (ID 32807641), nos termos do §4°, do art. 600 do CPP. 3.
Na hipótese da inércia, notifique-se, pessoalmente, o Recorrente para constituir novo patrono, bem assim ao advogado até então habilitado para manifestação, advertindo-o do envio à Seccional da OAB, para apuração de possível falta no exercício profissional (Lei 8.906/1994). 4.
Acaso não haja indicação do novo causídico, oficie-se à Defensoria Geral do Estado. 5.
Ultimadas as diligências, devolvam-se os autos ao juízo de origem, a fim de notificar o MP para ofertar as contrarrazões ao recurso. 6.
Por fim, à PJ, seguindo-se à Conclusão.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal, data da assinatura eletrônica.
Desembargador Saraiva Sobrinho Relator -
07/08/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 07:44
Recebidos os autos
-
01/08/2025 07:44
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 07:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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