TJRN - 0828581-55.2024.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 13:44
Juntada de Certidão
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27/08/2025 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 26/08/2025 23:59.
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22/08/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 01:35
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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20/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS, CRIMINAIS E DA FAZENDA PÚBLICA TERCEIRA TURMA RECURSAL 3º GABINETE RECURSO INOMINADO N° 0828581-55.2024.8.20.5001 ORIGEM: 1º JUIZADO ESPECIALDA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL RECORRENTE: EUGENIA MORAIS DE ALBUQUERQUE ADVOGADO: HUGO VICTOR GOMES VENANCIO MELO RECORRIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZA RELATORA: JUÍZA WELMA MARIA FERREIRA DE MENEZES DECISÃO A presente demanda envolve pleito de reconhecimento a concessão de direitos e vantagens próprios de servidores efetivos, regidos por regime jurídico único, a servidores que não se submeteram a concurso público ou ao previsto no § 1º do art. 19 do ADCT.
Considerando o decidido pela Turma de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais potiguares, nos autos do incidente de assunção de competência nº 0860357-10.2023.8.20.5001, em que foi determinado o sobrestamento dos processos que versam sobre idêntica questão, bem como o alto volume de ações nesse sentido no âmbito das Turmas Recursais e, em observância ao princípio da segurança jurídica, reputo necessária a suspensão do processo.
Determino à Secretaria Unificada das Turmas Recursais que proceda à suspensão deste processo até pronunciamento definitivo no IAC nº 0860357-10.2023.8.20.5001.
Natal/RN, data da assinatura no sistema.
WELMA MARIA FERREIRA DE MENEZES Juíza Relatora -
15/08/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 23:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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20/02/2025 09:45
Recebidos os autos
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20/02/2025 09:45
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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