TJRN - 0801765-58.2024.8.20.5123
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Parelhas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 09:23
Arquivado Definitivamente
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08/09/2025 09:22
Juntada de Certidão
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01/09/2025 10:35
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/09/2025 10:34
Processo Reativado
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01/09/2025 04:05
Outras Decisões
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22/08/2025 11:42
Conclusos para decisão
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22/08/2025 11:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/08/2025 11:06
Juntada de Petição de petição urgente
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22/08/2025 06:42
Decorrido prazo de ANA CLARA ANJOS DE ARAUJO em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 06:42
Decorrido prazo de ANDRE GOMES DE SOUSA ALVES em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 06:40
Decorrido prazo de RUBENS MEDEIROS GERMANO JUNIOR em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 06:16
Decorrido prazo de ANA CLARA ANJOS DE ARAUJO em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 06:16
Decorrido prazo de ANDRE GOMES DE SOUSA ALVES em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 06:12
Decorrido prazo de RUBENS MEDEIROS GERMANO JUNIOR em 21/08/2025 23:59.
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06/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Processo nº: 0801765-58.2024.8.20.5123 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE GOMES DE SOUSA ALVES EXECUTADO: MUNICIPIO DE PARELHAS SENTENÇA Trata-se de pedido de Cumprimento de Sentença envolvendo as partes em epígrafe, já qualificadas, objetivando a satisfação do crédito oriundo do r.
Julgado proferido no presente Caderno Processual.
Após o devido trâmite, os cálculos foram homologados, o crédito foi atualizado e expedidos os competentes requisitórios de pequeno valor.
Adiante, após decisão de bloqueio/pagamento voluntário, os valores foram liberados por meio de Alvará Judicial. É o relatório.
Fundamento.
Decido.
O Código de Processo Civil silencia quanto à forma de extinção da fase de cumprimento de sentença, havendo julgados, inclusive do E.
STJ, no sentido de que esta se dá por meio de sentença, em uso análogo dos arts. 924 e 925, do CPC.
Prevê, assim, o art. 924, inciso II, do CPC, que a satisfação da obrigação é uma das formas de extinção da execução.
In casu, verifico que já ocorreu a liberação dos valores em favor da parte exequente.
Logo, à míngua de outros elementos, entendo que restou alcançado, assim, o objeto desta demanda.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o cumprimento de sentença em epígrafe, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, aplicado em uso análogo.
Custas conforme a Sentença/Acórdão, devendo a parte condenada ser intimada para proceder o pagamento (se houver condenação e não for o caso suspensão da exigibilidade em razão de justiça gratuita).
Sem condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais na fase de cumprimento de sentença, por força do art. 85, §7º, do CPC.
Como não há sucumbência, a sentença transita na data de sua publicação.
Com o trânsito em julgado, certifique-se a respeito da inexistência de pendências e, se nada mais houver, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, com as cautelas de praxe.
Parelhas/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
04/08/2025 13:31
Arquivado Definitivamente
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04/08/2025 13:31
Transitado em Julgado em 04/08/2025
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04/08/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 06:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/07/2025 00:29
Decorrido prazo de ANA CLARA ANJOS DE ARAUJO em 25/07/2025 23:59.
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22/07/2025 16:50
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 16:48
Juntada de Certidão
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21/07/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 09:21
Juntada de Petição de comunicações
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10/07/2025 11:11
Juntada de Certidão
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08/07/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 08:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/06/2025 13:24
Conclusos para decisão
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17/06/2025 13:23
Juntada de Certidão
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17/06/2025 00:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARELHAS em 16/06/2025 23:59.
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02/06/2025 09:00
Juntada de Certidão
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02/04/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 12:53
Conclusos para despacho
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26/03/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 09:13
Juntada de Petição de comunicações
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14/03/2025 07:47
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 07:47
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 04:55
Decorrido prazo de ANA CLARA ANJOS DE ARAUJO em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 01:05
Decorrido prazo de ANA CLARA ANJOS DE ARAUJO em 06/03/2025 23:59.
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06/03/2025 11:43
Transitado em Julgado em 06/03/2025
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06/03/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 08:52
Determinada expedição de Precatório/RPV
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05/02/2025 18:24
Conclusos para decisão
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05/02/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 08:56
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 05:52
Conclusos para despacho
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13/11/2024 02:20
Decorrido prazo de ANA CLARA ANJOS DE ARAUJO em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 02:20
Decorrido prazo de RUBENS MEDEIROS GERMANO JUNIOR em 12/11/2024 23:59.
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12/11/2024 22:29
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 18:46
Conclusos para despacho
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02/10/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 14:27
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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