TJRN - 0806909-59.2022.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 13:47
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 13:47
Transitado em Julgado em 26/06/2025
-
27/06/2025 00:12
Decorrido prazo de LUCIANE OTTO em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 00:11
Decorrido prazo de ROBERTA MARIA MESQUITA BRANDAO em 26/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 01:47
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
03/06/2025 01:36
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 12:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/05/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 20:44
Juntada de Alvará recebido
-
27/05/2025 01:30
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 16:47
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 08:16
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 00:01
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 00:00
Juntada de Alvará recebido
-
15/05/2025 01:13
Decorrido prazo de LUCIANE OTTO em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:11
Decorrido prazo de ROBERTA MARIA MESQUITA BRANDAO em 14/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 02:53
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
22/04/2025 01:25
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0806909-59.2022.8.20.5001 Parte Autora: RITA AMALIA IGLESIAS DE OLIVEIRA Parte Ré: COBRANCA ADV LTDA - EPP DECISÃO
I - RELATÓRIO Trata-se de Ação em fase de cumprimento na qual a parte executada apresentou impugnação à penhora argumentando que a quantia bloqueada é excessiva, considerando a planilha de cálculos apresentada.
Ao final, requereu o acolhimento da impugnação (ID 147161987).
Intimada para se manifestar sobre a impugnação, a exequente reconheceu o excesso do valor executado (ID 148691142). É o que importa relatar.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO As matérias existentes para a impugnação à penhora on-line estão dispostas no art. 854, §3º, do CPC: Art. 854.
Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. [...] § 3º Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
A parte executada sustentou em sua impugnação que a quantia bloqueada é excessiva, o que foi aceito pela parte executada, tornando-se incontroverso que o valor devido é de R$ 3.683,44 (três mil, seiscentos e oitenta e três reais e quarenta e quatro centavos).
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, ACOLHO a impugnação à penhora apresentada pela parte executada e fixo o quantum debeatur em R$ 3.683,44 (três mil, seiscentos e oitenta e três reais e quarenta e quatro centavos).
Torno sem efeito a certidão de ID 148692483, uma vez que foi apresentada impugnação à penhora pela parte executada.
Condeno a parte exequente ao pagamento de honorários sucumbenciais em 10% (dez por cento) do excesso reconhecido neste ato, de acordo com o art. 85 do CPC.
Expeça-se alvará em favor da parte exequente, independentemente do trânsito em julgado, no valor de R$ 3.683,44 (três mil, seiscentos e oitenta e três reais e quarenta e quatro centavos), com os devidos acréscimos, para que sejam transferidos para a conta bancária informada.
Expeça-se alvará em favor da parte executada, independentemente do trânsito em julgado, no valor de R$ 1.131,53 (um mil, cento e trinta e um reais e cinquenta e três centavos), com os devidos acréscimos, para que sejam transferidos para a conta bancária a ser informada pela ré, no prazo de 05 dias.
P.
I.
C.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/04/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 15:05
Outras Decisões
-
14/04/2025 12:38
Conclusos para julgamento
-
14/04/2025 12:37
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 06:45
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis de Natal Processo: 0806909-59.2022.8.20.5001 EXEQUENTE: RITA AMALIA IGLESIAS DE OLIVEIRA EXECUTADO: COBRANCA ADV LTDA - EPP ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo a INTIMAÇÃO da parte exequente, por seu(s) advogado(s), para se manifestar acerca da impugnação à penhora (ID 147161987), no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Natal/RN, 04 de abril de 2025.
William Honório da Silveira Júnior Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°. 11.419/06) -
04/04/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 09:14
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 17:33
Juntada de Petição de embargos à execução
-
27/03/2025 03:01
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
27/03/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
20/03/2025 04:01
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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20/03/2025 00:33
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 10:52
Juntada de Certidão
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0806909-59.2022.8.20.5001 Parte Autora: RITA AMALIA IGLESIAS DE OLIVEIRA Parte Ré: COBRANCA ADV LTDA - EPP DESPACHO Vistos, etc...
Intime-se a parte exequente, pessoalmente, por carta registrada com aviso de recebimento, para que informe se tem interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por abandono, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC.
Na hipótese de haver interesse, deverá a parte, em igual prazo, cumprir a diligência pendente.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/03/2025 22:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 22:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 15:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/03/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 07:29
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 02:20
Decorrido prazo de LUCIANE OTTO em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 01:05
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 01:05
Decorrido prazo de LUCIANE OTTO em 17/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
10/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0806909-59.2022.8.20.5001 Parte Autora: RITA AMALIA IGLESIAS DE OLIVEIRA Parte Ré: COBRANCA ADV LTDA - EPP DESPACHO Vistos, etc...
Considerando a ausência de impugnação à penhora, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar a conta bancária para transferência dos valores bloqueados, requerendo o que entender de direito quanto ao saldo remanescente.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/03/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2025 08:45
Conclusos para despacho
-
01/03/2025 01:43
Decorrido prazo de ROBERTA MARIA MESQUITA BRANDAO em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:18
Expedição de Certidão.
-
01/03/2025 00:18
Decorrido prazo de ROBERTA MARIA MESQUITA BRANDAO em 28/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:49
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0806909-59.2022.8.20.5001 EXEQUENTE: RITA AMALIA IGLESIAS DE OLIVEIRA EXECUTADO: COBRANCA ADV LTDA - EPP ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, em cumprimento a decisão de ID 139497916, procedo à INTIMAÇÃO da parte executada, por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, querendo, se manifestar acerca do êxito parcial da penhora on line de ID 143420320 e documentos anexos, nos termos do artigo 854, §3º, incisos I e II, do Código de Processo Civil.
Natal/RN, 19 de fevereiro de 2025.
William Honório da Silveira Júnior Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°.11.419/06) -
19/02/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 10:40
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 01:55
Decorrido prazo de ROBERTA MARIA MESQUITA BRANDAO em 05/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:23
Decorrido prazo de ROBERTA MARIA MESQUITA BRANDAO em 05/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 17:41
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
21/01/2025 13:35
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
09/01/2025 10:39
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0806909-59.2022.8.20.5001 Parte Autora: RITA AMALIA IGLESIAS DE OLIVEIRA Parte Ré: COBRANCA ADV LTDA - EPP DECISÃO Cuida-se de ação em fase de Liquidação de sentença movida por RITA AMÁLIA IGLESIAS DE OLIVEIRA em face de COBRANÇA ADV LTDA - EPP, fundada em título judicial que reconheceu obrigação de pagar, fundada em título judicial proferido nestes autos.
Tentativa de bloqueio mediante repetição programada pelo prazo de 08 (oito) dias restou frustrada (ID 138902672).
Decisão de ID 137921233 previu a possibilidade de análise do pedido de penhora através da “teimosinha” pelo prazo de 30 (trinta) dias após término do recesso forense.
Tendo sido requerida a penhora de dinheiro, proceda-se, prioritariamente à tal penhora, em conformidade com o art. 854 do CPC, fazendo-se bloqueio via SISBAJUD com repetição programada pelo prazo de 30 (trinta) dias, no valor de R$5.029,58 (cinco mil e vinte e nove reais e cinquenta e oito centavos), já acrescido da multa de 10% e dos honorários advocatícios, também no importe de 10%, e, acaso se encontre dinheiro em conta, torne indisponível até a quantia em epígrafe.
Após o resultado do bloqueio, libere-se o valor excedente e intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar impugnação à penhora, de acordo com o art. 854, §3º, do CPC.
Caso o bloqueio seja negativo, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer as medidas necessárias à satisfação da execução.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/01/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 13:11
Outras Decisões
-
07/01/2025 13:40
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 08:33
Desentranhado o documento
-
16/12/2024 08:32
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 01:20
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
09/12/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
09/12/2024 00:24
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
09/12/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
07/12/2024 05:34
Publicado Intimação em 20/02/2024.
-
07/12/2024 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
06/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8420 - E-mail: [email protected] Processo: 0806909-59.2022.8.20.5001 Parte Autora: RITA AMALIA IGLESIAS DE OLIVEIRA Parte Ré: COBRANCA ADV LTDA - EPP DECISÃO Cuida-se de ação em fase de Liquidação de sentença movida por RITA AMÁLIA IGLESIAS DE OLIVEIRA em face de COBRANÇA ADV LTDA - EPP, fundada em título judicial que reconheceu obrigação de pagar, fundada em título judicial proferido nestes autos.
A parte exequente requereu a renovação da penhora on-line do valor remanescente, através da “teimosinha”.
Alvará expedido em cumprimento a decisão de ID 134277982, retornaram os autos ao Gabinete em 03/12/2024 para fins de cumprimento da ordem de bloqueio mediante repetição programada por prazo de 30 dias.
Entretanto, considerando a proximidade do recesso judiciário e a impossibilidade de análise de pedido de desbloqueio durante o recesso forense, entendo por bem determinar o bloqueio com repetição programada por 08 (oito) dias, deixando para a analisar o pedido da “teimosinha” por 30 dias após o retorno das atividades no ano de 2025.
Isto posto, tendo sido requerida a penhora de dinheiro, proceda-se, prioritariamente à tal penhora, em conformidade com o art. 854 do CPC, fazendo-se bloqueio via SISBAJUD com repetição programada pelo prazo de 08 (oito) dias, no valor remanescente de R$ 5.029,58 (cinco mil e vinte e nove reais e cinquenta e oito centavos), já acrescido da multa de 10% e dos honorários advocatícios, também no importe de 10%, e, acaso se encontre dinheiro em conta, torne indisponível até a quantia em epígrafe.
Após o resultado do bloqueio, libere-se o valor excedente e intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar impugnação à penhora, de acordo com o art. 854, §3º, do CPC.
Caso o bloqueio seja negativo, façam-me os autos conclusos para análise de nova ordem de bloqueio por repetição programada.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/12/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 11:15
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 10:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/12/2024 10:04
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
05/12/2024 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
05/12/2024 08:26
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 18:58
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
04/12/2024 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
03/12/2024 11:45
Juntada de Alvará recebido
-
02/12/2024 07:58
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
02/12/2024 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
01/12/2024 01:04
Publicado Intimação em 08/03/2024.
-
01/12/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
29/11/2024 01:22
Decorrido prazo de ROBERTA MARIA MESQUITA BRANDAO em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:56
Decorrido prazo de ROBERTA MARIA MESQUITA BRANDAO em 28/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 03:28
Publicado Intimação em 30/04/2024.
-
25/11/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
11/11/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2024 01:13
Decorrido prazo de LUCIANE OTTO em 07/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 12:11
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
24/10/2024 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, n. 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP: 59.064-972 - Telefone: 3673-8441 - e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo n. 0806909-59.2022.8.20.5001 Com permissão do art. 152, VI, do Código de Processo Civil, intimo a exequente, através de sua advogada, para manifestar sobre a certidão id 134263257, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Natal, aos 22 de outubro de 2024.
George Batista dos Santos Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06) -
22/10/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 13:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/10/2024 11:58
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2024 02:39
Decorrido prazo de ROBERTA MARIA MESQUITA BRANDAO em 11/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 18:47
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 04:32
Decorrido prazo de ROBERTA MARIA MESQUITA BRANDAO em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 04:09
Decorrido prazo de LUCIANE OTTO em 16/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, n. 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP: 59.064-972 - Telefone: 3673-8441 - e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo n. 0806909-59.2022.8.20.5001 Com permissão do art. 152, VI, do Código de Processo Civil, intimo a exequente, através de sua advogada, para manifestar-se sobre a certidão id 129049251, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Natal, aos 13 de setembro de 2024.
George Batista dos Santos Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06) -
13/09/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 10:56
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 17:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/08/2024 09:48
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 05:55
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
02/08/2024 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8420 - E-mail: [email protected] Processo: 0806909-59.2022.8.20.5001 Parte Autora: RITA AMALIA IGLESIAS DE OLIVEIRA Parte Ré: COBRANCA ADV LTDA - EPP DESPACHO Vistos, etc...
Considerando a ausência de impugnação à penhora, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar a conta bancária para transferência dos valores, requerendo o que entender de direito quanto ao saldo remanescente.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/07/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 10:56
Decorrido prazo de ROBERTA MARIA MESQUITA BRANDAO em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 09:07
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 09:07
Decorrido prazo de ROBERTA MARIA MESQUITA BRANDAO em 29/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 08:34
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 09:13
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 10:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/06/2024 08:33
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 03:45
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 03:45
Decorrido prazo de ROBERTA MARIA MESQUITA BRANDAO em 24/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 03:54
Decorrido prazo de ROBERTA MARIA MESQUITA BRANDAO em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 03:54
Decorrido prazo de ROBERTA MARIA MESQUITA BRANDAO em 18/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0806909-59.2022.8.20.5001 Parte Autora: RITA AMALIA IGLESIAS DE OLIVEIRA Parte Ré: COBRANCA ADV LTDA - EPP DESPACHO Vistos, etc...
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia de R$ 5.899,88 (cinco mil, oitocentos e noventa e nove reais e oitenta e oito centavos), sob pena das sanções legais.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito, em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/05/2024 07:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 10:21
Juntada de Petição de planilha de cálculos
-
14/05/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2024 11:37
Outras Decisões
-
10/05/2024 13:43
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 13:33
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
29/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª.
VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 - 4º. andar - Lagoa Nova - Natal - RN - CEP 59064-165 Processo: 0806909-59.2022.8.20.5001 Exequente: RITA AMÁLIA IGLESIAS DE OLIVEIRA Executada: COBRANÇA ADV LTDA.
EPP ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo a INTIMAÇÃO da parte autora/embargada, por seu(s) advogado(s), para apresentar as contrarrazões aos embargos de declaração tempestivamente interpostos e juntados aos presentes autos (ID 120073600), no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Natal/RN, 26 de abril de 2024.
FRANCISCO NELSON DUDA DA ROCHA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°. 11.419/06) -
26/04/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 12:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/04/2024 12:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/04/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 13:45
Evoluída a classe de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/04/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 13:14
Outras Decisões
-
17/04/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2024 16:16
Conclusos para despacho
-
28/03/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 02:50
Decorrido prazo de LUCIANE OTTO em 22/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 12:27
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 12:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/02/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 16:45
Recebidos os autos
-
08/01/2024 16:45
Juntada de despacho
-
07/07/2023 12:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
07/07/2023 12:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/07/2023 05:50
Publicado Intimação em 16/06/2023.
-
01/07/2023 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
20/06/2023 17:00
Decorrido prazo de LUCIANE OTTO em 16/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 16:17
Juntada de Petição de apelação
-
23/05/2023 16:05
Publicado Sentença em 23/05/2023.
-
23/05/2023 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
23/05/2023 15:32
Publicado Sentença em 23/05/2023.
-
23/05/2023 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 13:29
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
02/05/2023 17:06
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 09:35
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
19/04/2023 12:08
Publicado Intimação em 19/04/2023.
-
19/04/2023 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2023 10:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/04/2023 17:07
Publicado Sentença em 10/04/2023.
-
13/04/2023 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
13/04/2023 17:01
Publicado Sentença em 10/04/2023.
-
13/04/2023 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 18:50
Julgado procedente o pedido
-
27/03/2023 12:14
Conclusos para julgamento
-
26/02/2023 13:55
Juntada de Petição de alegações finais
-
16/02/2023 11:15
Juntada de Petição de alegações finais
-
08/02/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 14:08
Audiência instrução realizada para 08/02/2023 11:00 3ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
08/02/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 14:08
Outras Decisões
-
08/02/2023 14:08
Audiência de instrução antecipada conduzida por Juiz(a) em/para 08/02/2023 11:00, 3ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
27/01/2023 02:55
Decorrido prazo de RITA AMALIA IGLESIAS DE OLIVEIRA em 26/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 06:34
Decorrido prazo de COBRANCA ADV LTDA - EPP em 24/01/2023 23:59.
-
12/12/2022 13:40
Audiência instrução designada para 08/02/2023 11:00 3ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
12/12/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 14:16
Conclusos para despacho
-
05/12/2022 09:40
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 18:15
Publicado Intimação em 25/11/2022.
-
29/11/2022 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
24/11/2022 09:27
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 11:25
Conclusos para despacho
-
14/11/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 13:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/10/2022 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 14:31
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 14:29
Audiência conciliação realizada para 26/10/2022 14:00 3ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
18/10/2022 07:36
Decorrido prazo de COBRANCA ADV LTDA - EPP em 17/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 00:01
Decorrido prazo de COBRANCA ADV LTDA - EPP em 11/10/2022 23:59.
-
08/10/2022 01:47
Decorrido prazo de RITA AMALIA IGLESIAS DE OLIVEIRA em 04/10/2022 23:59.
-
08/10/2022 00:29
Decorrido prazo de RITA AMALIA IGLESIAS DE OLIVEIRA em 04/10/2022 23:59.
-
08/10/2022 00:28
Decorrido prazo de RITA AMALIA IGLESIAS DE OLIVEIRA em 04/10/2022 23:59.
-
29/09/2022 23:03
Publicado Intimação em 28/09/2022.
-
29/09/2022 23:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
28/09/2022 10:13
Publicado Intimação em 26/09/2022.
-
28/09/2022 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
26/09/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 16:01
Audiência conciliação designada para 26/10/2022 14:00 3ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
21/09/2022 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 16:02
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 14:05
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 19:41
Publicado Intimação em 13/09/2022.
-
14/09/2022 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 15:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/09/2022 12:45
Conclusos para decisão
-
02/09/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 09:46
Juntada de Certidão
-
21/08/2022 01:00
Publicado Intimação em 18/08/2022.
-
21/08/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
17/08/2022 16:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/08/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 13:04
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 01:02
Decorrido prazo de RITA AMALIA IGLESIAS DE OLIVEIRA em 24/06/2022 23:59.
-
17/06/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2022 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 12:20
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 12:20
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 09:48
Juntada de Petição de petição incidental
-
06/06/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2022 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/06/2022 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 10:38
Conclusos para despacho
-
01/06/2022 10:37
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 14:55
Decorrido prazo de LUCIANE OTTO em 25/05/2022 23:59.
-
03/05/2022 13:00
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 09:38
Expedição de Alvará.
-
02/05/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 10:13
Conclusos para decisão
-
29/04/2022 09:55
Juntada de Petição de petição incidental
-
29/04/2022 01:57
Decorrido prazo de LUCIANE OTTO em 28/04/2022 23:59.
-
07/04/2022 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2022 11:43
Juntada de Petição de diligência
-
28/03/2022 08:10
Expedição de Mandado.
-
28/03/2022 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/03/2022 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2022 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 11:42
Conclusos para despacho
-
25/03/2022 11:31
Juntada de Petição de petição incidental
-
23/03/2022 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2022 11:24
Juntada de Petição de diligência
-
23/02/2022 14:43
Expedição de Mandado.
-
21/02/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/02/2022 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 15:45
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/02/2022 12:54
Conclusos para decisão
-
15/02/2022 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2022
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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