TJRN - 0837772-27.2024.8.20.5001
1ª instância - 15ª Vara Criminal da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:40
Apensado ao processo 0829661-20.2025.8.20.5001
-
15/09/2025 11:07
Determinado o arquivamento
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12/09/2025 11:33
Conclusos para decisão
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12/09/2025 11:08
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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19/08/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 00:37
Decorrido prazo de FABIO DE MEDEIROS LIMA em 18/08/2025 23:59.
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18/08/2025 08:55
Juntada de Petição de comunicações
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14/08/2025 17:17
Juntada de Petição de comunicações
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13/08/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 09:51
Juntada de ato ordinatório
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12/08/2025 04:16
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 07:41
Conclusos para despacho
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08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Criminal da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0837772-27.2024.8.20.5001 VÍTIMA: TANIA DE MEDEIROS LIMA AUTOR: MPRN - 56ª PROMOTORIA NATAL, DELEGACIA ESPECIALIZADA DE COMBATE A CRIMES DE RACISMO, INTOLERÂNCIA E DISCRIMINAÇÃO (DECRID) REPRESENTADO: PEDRO CARVALHO RABELO DECISÃO Cuida-se de Inquérito Policial em que figura como investigado PEDRO CARVALHO RABELO, no qual se apura a possível prática do crime previsto no artigo 2°- A da Lei nº 7.716/89.
Com vistas dos autos, o Ministério Público opinou pela declaração de Incompetência deste Juízo para processamento do feito, tendo como consectário legal a sua remessa ao Juízo da 15ª Vara Criminal desta Comarca de Natal, por ser órgão competente para apreciação do caso, em consonância com a manifestação do representante do Ministério público ID 159346291, a incompetência para apreciar a causa, determinando a imediata remessa dos autos ao juízo competente para processar e julgar os crimes noticiados nestes autos, com as cautelas de estilo (CPP, artigo 109).
Com efeito, verifica-se que os fatos apurados nos presentes autos são os mesmos já apurados no Inquérito Policial IP Nº 5983/2025 (Delegacia Especializada de Combate a Crimes de Racismo, Intolerância e Discriminação (DECRID)), cujas investigações já foram finalizadas, tendo sido remetido ao Poder Judiciário, e ensejou a Ação Penal – Processo n° 0829661-20.2025.8.20.5001, em tramitação perante a 15ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
Em resumo, o mesmo inquérito policial foi remetido pela autoridade policial ao Poder Judiciário duas vezes.
Isto posto.
Decido.
Razão assiste ao Ministério Público, assim Declaro a Incompetência desse Juízo, declinando-a para o Juízo da 15ª Vara Criminal desta Comarca de Natal, por ser órgão competente para apreciação do caso.
Cumpra-se com urgência.
NATAL/RN, 4 de agosto de 2025.
FRANCISCO DE ASSIS BRASIL QUEIROZ E SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/08/2025 14:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/08/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 11:29
Acolhida a exceção de Incompetência
-
01/08/2025 12:41
Conclusos para decisão
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31/07/2025 14:41
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
22/07/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 13:35
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 13:35
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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07/07/2025 13:35
Juntada de Petição de manifestação da delegacia para o juízo
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20/06/2025 20:50
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 00:25
Decorrido prazo de Delegacia Especializada de Combate a Crimes de Racismo, Intolerância e Discriminação (DECRID) em 26/05/2025 23:59.
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15/04/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 15:40
Juntada de Petição de manifestação do mp para delegacia
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07/04/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
-
06/04/2025 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/04/2025 11:46
Juntada de diligência
-
27/03/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 08:07
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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26/03/2025 11:17
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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15/03/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 12:30
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 11:15
Juntada de Petição de manifestação da delegacia para o juízo
-
18/02/2025 09:02
Juntada de Certidão
-
15/02/2025 17:54
Expedição de Mandado.
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15/02/2025 17:34
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 08:46
Expedição de Ofício.
-
11/02/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 11:02
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 11:02
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
10/02/2025 11:02
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
21/01/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 09:59
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
06/12/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 19:47
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 11:53
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
22/11/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 11:51
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 11:13
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 13:30
Expedição de Ofício.
-
11/09/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 09:28
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 10:32
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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16/08/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 18:21
Conclusos para despacho
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02/08/2024 08:37
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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02/08/2024 08:37
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
01/08/2024 11:43
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
15/07/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 12:15
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 09:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/07/2024 09:02
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 02:05
Outras Decisões
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08/07/2024 08:57
Conclusos para decisão
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05/07/2024 17:02
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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20/06/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 16:03
Desentranhado o documento
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20/06/2024 16:03
Cancelada a movimentação processual Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
09/06/2024 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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