TJRN - 0800628-10.2025.8.20.5122
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Martins
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 10:31
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 00:18
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO DOS SANTOS em 02/09/2025 23:59.
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14/08/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 01:50
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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11/08/2025 14:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Martins Rua Doutor Joaquim Inácio, 130, Centro, MARTINS - RN - CEP: 59800-000 Processo nº: 0800628-10.2025.8.20.5122 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: FRANCISCO ANTONIO DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, emenda a inicial (art. 321 do CPC), sanando a(s) inconsistências abaixo, sob pena de indeferimento da inicial: a) juntar procuração válida, assinada pela parte autora e com data recente, tendo em vista que a procuração juntada à inicial não está datada; e b) juntar extratos bancários dos três meses anteriores ao ajuizamento da ação, a fim de verificar se persistem os descontos contestados.
Saliente-se que os extratos bancários são facilmente obtidos através do aplicativo do banco ou ainda através do guichê da agência bancária, não tendo a parte autora comprovado a impossibilidade de fazê-lo.
Transcorrido o prazo sem emenda, conclusos para extinção.
Por outro lado, com a emenda, conclusos para despacho inicial.
P.
I.
Cumpra-se.
Martins/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MARIA NADJA BEZERRA CAVALCANTI Juíza de Direito Designada -
07/08/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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