TJRN - 0802692-53.2025.8.20.5102
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 03:38
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0802692-53.2025.8.20.5102 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Nome: SANDRA MARIA PACHECO DE ARAUJO Endereço: Rua Santo Expedito, 44, zona rural, Assentamento São João, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) Nome: MUNICIPIO DE CEARA-MIRIM Endereço: AV GENERAL JOAO VARELA, 635, SOLAR ANTUNES PEREIRA, CENTRO, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) MANDADO Nº _______________ DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, em 10 dias, apresentar planilha com o valor que entende devido pela parte ré, com a consequente retificação do valor da causa.
Cumprida a diligência e sem necessidade de nova conclusão, cite-se a parte demandada, advertindo-a de que deverá apresentar defesa e documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação do presente ato judicial, devendo, ainda, informar se há possibilidade de acordo.
Após o decurso do prazo, em caso de contestação, na qual sejam suscitadas preliminares ou anexados novos documentos, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica, no prazo de 10 (dez) dias.
Com o retorno dos autos, faça-se conclusão para sentença.
Cumpra-se.
O presente despacho possui força de mandado de citação/intimação, nos termos do art. 121-A, do Provimento nº 154/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (Código de Normas Judicial).
Ceará-Mirim/RN, data de assinatura do sistema.
PETERSON FERNANDES BRAGA Juiz de Direito -
08/08/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 08:36
Determinada a emenda à inicial
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25/06/2025 21:26
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 21:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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