TJRN - 0804308-79.2024.8.20.5108
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Pau dos Ferros
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 16:05
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 16:05
Transitado em Julgado em 15/08/2025
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19/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PAU DOS FERROS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA Processo n: 0804308-79.2024.8.20.5108 Promovente: GERALDO CARLOS DA COSTA Promovido: JOSE ILDEMAR PEREIRA DE CARVALHO SENTENÇA Vistos etc.
Dispenso o relatório na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Instaurado o cumprimento de sentença foi realizado o pagamento integral do débito, conforme noticiado pelo autor.
Dessarte, DECLARO extinto o processo com fulcro no art. 924, II, do CPC, procedendo de imediato ao desbloqueio dos valores (ID 158150812), conforme ordem que segue em anexo.
Recolha-se o mandado de ID 158174585.
Após, arquive-se, dispensando intimações.
Pau dos Ferros/RN, 15 de agosto de 2025.
FLAVIO ROBERTO PESSOA DE MORAIS Juiz de Direito -
15/08/2025 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/08/2025 12:08
Juntada de diligência
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15/08/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 10:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/08/2025 10:30
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 13:17
Expedição de Mandado.
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21/07/2025 11:31
Juntada de Certidão
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16/07/2025 10:40
Juntada de planilha de cálculos
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15/07/2025 10:22
Decorrido prazo de JOSE ILDEMAR PEREIRA DE CARVALHO em 14/07/2025.
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15/07/2025 00:21
Decorrido prazo de JOSE ILDEMAR PEREIRA DE CARVALHO em 14/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2025 09:57
Juntada de diligência
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14/05/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 09:04
Expedição de Mandado.
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09/03/2025 14:51
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/03/2025 14:50
Processo Reativado
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06/03/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 16:34
Conclusos para decisão
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06/03/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 12:58
Arquivado Definitivamente
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05/12/2024 12:58
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível cancelada conduzida por 13/12/2024 09:00 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pau dos Ferros, #Não preenchido#.
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05/12/2024 12:53
Homologada a Transação
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04/12/2024 08:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/12/2024 08:59
Juntada de diligência
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04/12/2024 08:54
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 13:25
Expedição de Mandado.
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14/11/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 10:36
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada para 13/12/2024 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pau dos Ferros.
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11/11/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 17:53
Juntada de Certidão
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11/11/2024 17:27
Conclusos para decisão
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11/11/2024 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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