TJRN - 0804734-26.2023.8.20.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Amaury Moura Sobrinho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/10/2023 13:26
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2023 13:26
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2023 11:11
Transitado em Julgado em 11/10/2023
-
19/09/2023 09:42
Decorrido prazo de VANESSA MARIA FERREIRA DA SILVA em 18/09/2023 23:59.
-
03/08/2023 15:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/08/2023 00:22
Publicado Intimação em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Amaury Moura Sobrinho na Câmara Cível AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0804734-26.2023.8.20.0000 AGRAVANTE: MUNICIPIO DE MAXARANGUAPE AGRAVADO: 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE EXTREMOZ RELATOR(A): DESEMBARGADOR AMAURY DE SOUZA MOURA SOBRINHO DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo MUNICÍPIO DE MAXARANGUAPE em face de decisão do Juízo da 2ª Vara de Extremoz/RN que, nos autos da Ação Ordinária com tutela de urgência (Processo n.º 0800807-86.2023.8.20.5162) promovida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO RN, deferiu o pedido liminar para aplicar as medidas de proteção requeridas à idosa Antônia Idalina Coradi.
O pedido de efeito suspensivo ao recurso foi indeferido (Id. 19200788).
Posteriormente, a parte agravante peticionou nos autos requerendo a desistência do recurso (Id. 20496615).
Ante o exposto, homologo a desistência do agravo de instrumento ora interposto, observado o preceito do art. 998 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Natal, data da assinatura eletrônica.
Desembargador Amaury Moura Sobrinho Relator 2 -
01/08/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 11:41
Homologada a Desistência do Recurso
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20/07/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 11:17
Conclusos para decisão
-
21/06/2023 00:00
Decorrido prazo de VANESSA MARIA FERREIRA DA SILVA em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 00:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MAXARANGUAPE em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 00:00
Decorrido prazo de VANESSA MARIA FERREIRA DA SILVA em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 00:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MAXARANGUAPE em 20/06/2023 23:59.
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18/05/2023 13:34
Juntada de Petição de outros documentos
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10/05/2023 14:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/05/2023 14:25
Juntada de Petição de diligência
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09/05/2023 14:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/05/2023 00:31
Publicado Intimação em 08/05/2023.
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08/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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04/05/2023 11:31
Expedição de Mandado.
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04/05/2023 06:49
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 11:16
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
23/04/2023 19:17
Conclusos para despacho
-
23/04/2023 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2023
Ultima Atualização
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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