TJRN - 0812751-06.2025.8.20.5004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 10:45
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 10:45
Transitado em Julgado em 21/08/2025
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22/08/2025 06:43
Decorrido prazo de ALEXANDRE BAYMA MONTENEGRO *58.***.*41-93 em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 06:17
Decorrido prazo de ALEXANDRE BAYMA MONTENEGRO *58.***.*41-93 em 21/08/2025 23:59.
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06/08/2025 02:41
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo nº: 0812751-06.2025.8.20.5004 Parte autora: ALEXANDRE BAYMA MONTENEGRO *58.***.*41-93 Parte ré: ESTRUTURAR SERVICOS LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995, decido.
A ação em epígrafe corresponde a uma reprodução da ação processada sob o nº 0811585-36.2025.8.20.5004, posto que lhes são idênticas as partes, a causa de pedir e os pedidos.
Consoante consulta ao sistema PJE, o processo mencionado ainda está em curso.
Assim, conforme o que prescreve os §§1º e 3º do art. 337 do CPC, reputo configurada litispendência.
Pelo exposto, julgo extinto o presente processo, sem resolver-lhe o mérito, nos termos do art. 485, V e §3º, do CPC.
Intime-se ao autor.
Uma vez ocorrido o trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se.
Natal/RN, 4 de agosto de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/2006) ANA CHRISTINA DE ARAÚJO LUCENA MAIA Juíza de Direito -
04/08/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 16:16
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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31/07/2025 10:36
Conclusos para despacho
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31/07/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 01:30
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 11:30
Conclusos para despacho
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22/07/2025 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
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