TJRN - 0814484-81.2025.8.20.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Amaury Moura Sobrinho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 09:07
Conclusos para decisão
-
17/09/2025 09:05
Apensado ao processo 0814774-96.2025.8.20.0000
-
16/09/2025 14:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/09/2025 15:52
Expedição de Ofício.
-
01/09/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 01:31
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
01/09/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Amaury Moura Sobrinho na Câmara Cível Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº: 0814484-81.2025.8.20.0000 AGRAVANTE: HEITOR PIZZATO Advogado(s): MARCILIO MESQUITA DE GOES AGRAVADO: CHB - COMPANHIA HIPOTECARIA BRASILEIRA Advogado(s): JUBSON TELLES MEDEIROS DE LIMA, DIOGO PINTO NEGREIROS Relator: Desembargador Amaury Moura Sobrinho DECISÃO Constata-se a existência da interposição do Agravo de Instrumento nº 0814774-96.2025.8.20.0000, de relatoria do Desembargador Dilermando Mota, como também há interposição do presente Agravo de Instrumento (Processo nº 0814484-81.2025.8.20.0000), ambos relacionados ao processo de origem nº 0824649-59.2024.8.20.5001.
Nesse sentido, com fulcro no art. 43 do CPC, para se evitar decisão conflituosa, há de se avocar o processo distribuído ao Gabinete do Des.
Dilermando Mota a fim de julgá-lo conjuntamente com os presentes autos.
Posto isso, avoco o processo nº 0814774-96.2025.8.20.0000 (Relatoria Des.
Dilermando Mota), ante a caracterização do instituto da prevenção.
Desse modo, determino que à Secretaria Judiciária promova a expedição de ofício à citada Desembargadoria para dar conhecimento dos termos da presente decisão e após promova a associação por dependência dos recursos ainda em trâmite neste Tribunal para julgamento conjunto, adotando as demais providências sistêmicas.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, Data da assinatura eletrônica.
Desembargador Amaury Moura Sobrinho Relator 9 -
28/08/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 16:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/08/2025 09:27
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 01:17
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Amaury Moura Sobrinho na Câmara Cível Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº: 0814484-81.2025.8.20.0000 AGRAVANTE: HEITOR PIZZATO Advogado(s): MARCILIO MESQUITA DE GOES AGRAVADO: CHB - COMPANHIA HIPOTECARIA BRASILEIRA Relator: Desembargador Amaury Moura Sobrinho DESPACHO Trata-se de autuação efetuada por HEITOR PIZZATO, contudo, não consta qualquer petição inicial anexada.
Assim, intime-se o agravante para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, efetuar a junta da petição inicial referente à autuação efetuada, sob pena de arquivamento e baixa desta.
Cumpra-se.
Natal, data da assinatura eletrônica.
Desembargador Amaury Moura Sobrinho Relator 9 -
20/08/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 21:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 12:23
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 12:23
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
-
18/08/2025 08:52
Declarada suspeição por Érika de Paiva Duarte
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15/08/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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