TJRN - 0800208-83.2022.8.20.5130
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Jose de Mipibu
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:28
Decorrido prazo de TIAGO ALVES DA SILVA em 15/09/2025 23:59.
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16/09/2025 00:23
Decorrido prazo de Gesilda Lima Martinez de Souza em 15/09/2025 23:59.
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16/09/2025 00:23
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER em 15/09/2025 23:59.
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16/09/2025 00:23
Decorrido prazo de Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior em 15/09/2025 23:59.
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16/09/2025 00:23
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA em 15/09/2025 23:59.
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16/09/2025 00:23
Decorrido prazo de BRUNNO MARIANO CAMPOS em 15/09/2025 23:59.
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26/08/2025 02:33
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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26/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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25/08/2025 06:35
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José de Mipibu Rua Senador João Câmara, S/N, Centro, SÃO JOSÉ DE MIPIBU - RN - CEP: 59162-000 Contato: ( ) - Email: Processo: 0800208-83.2022.8.20.5130 Classe: MONITÓRIA (40) Autor(a): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Réu: A C MIDIA E PROPAGANDA LTDA - ME e outros (2) DESPACHO Vistos em correição.
Intimem-se as partes para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento do mérito, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Prazo comum de 15 (quinze) dias.
Sendo apresentado novos documentos ao processo, intime-se a parte contrária para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, data do sistema.
PEDRO PAULO FALCÃO JÚNIOR Juiz de Direito (documento assinado conforme Lei n.º 11.419/2006) -
21/08/2025 07:00
Expedição de Mandado.
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21/08/2025 06:53
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 06:53
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 10:52
Conclusos para decisão
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25/09/2023 16:55
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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22/08/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 21:05
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 11:26
Conclusos para despacho
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07/02/2023 10:46
Expedição de Certidão.
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19/11/2022 01:33
Decorrido prazo de JOSIEIDY VERAS DINIS FERNANDES em 18/11/2022 23:59.
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24/10/2022 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/10/2022 10:14
Juntada de Petição de diligência
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11/10/2022 16:53
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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11/10/2022 15:52
Decorrido prazo de MARIA NELI DE SOUZA ANDRADE em 07/10/2022 23:59.
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19/09/2022 13:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/09/2022 13:13
Juntada de Petição de certidão
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19/09/2022 13:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/09/2022 13:08
Juntada de Petição de certidão
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29/08/2022 15:04
Expedição de Mandado.
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29/08/2022 15:04
Expedição de Mandado.
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29/08/2022 15:04
Expedição de Mandado.
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26/04/2022 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2022 09:34
Juntada de Petição de petição
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14/02/2022 15:02
Conclusos para despacho
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14/02/2022 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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