TJRN - 0813192-69.2025.8.20.5106
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 22:00
Conclusos para julgamento
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19/09/2025 22:00
Juntada de Certidão
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19/09/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 06:38
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº: 0813192-69.2025.8.20.5106 REQUERENTE: FRANCISCO AGATANGELO FREIRE REQUERIDO: MUNICIPIO DE MOSSORO Despacho Converto o feito em diligência.
A parte autora alega possuir vínculo empregatício com o Município de Mossoró/RN desde 08/04/2008, por meio de concurso público para o cargo de enfermeiro, vínculo este que perdura até a presente data, totalizando 17 anos, 2 meses e 3 dias de contribuição ao RPPS de Mossoró.
Aduz, ainda, deter 12 anos, 3 meses e 6 dias de contribuição ao RGPS, em razão de vínculos como servidor concursado dos Municípios de Serra do Mel/RN (03/07/2000 a 08/09/2014) e de Areia Branca/RN (07/02/2000 a 19/03/2008).
Ocorre que, embora seja possível constatar que o autor supera todos os requisitos à concessão do abono permanência com os três vínculos apresentados, tal contabilização não se dá de forma automática, sendo necessário realizar a averbação, sobretudo diante da diversidade de regimes previdenciários envolvidos.
Diante disso, intime-se a parte autora para comprovar a averbação dos vínculos mantidos com os Municípios de Areia Branca e Serra do Mel, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de julgamento antecipado da lide.
Cumpra-se. -
03/09/2025 07:37
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 16:18
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 16:18
Juntada de Certidão
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29/08/2025 16:18
Juntada de Certidão vistos em correição
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28/08/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 03:17
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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22/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº: 0813192-69.2025.8.20.5106 Parte Autora/Exequente REQUERENTE: FRANCISCO AGATANGELO FREIRE Advogado do(a) REQUERENTE: LINDOCASTRO NOGUEIRA DE MORAIS - RN3904 Parte Ré/Executada REQUERIDO: MUNICIPIO DE MOSSORO Destinatário: LINDOCASTRO NOGUEIRA DE MORAIS Intimação eletrônica INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM(a).
Juíz(a) deste 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, INTIMAMOS Vossa Senhoria para, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação à(s) contestação(ões) juntada(s) aos autos.
Desta forma, fica devidamente intimada.
Mossoró/RN, 19 de agosto de 2025 documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06 Unidade de Expedição de Documentos -
19/08/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 14:25
Juntada de Certidão
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13/08/2025 10:17
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2025 14:12
Conclusos para despacho
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20/06/2025 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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