TJRN - 0815595-11.2025.8.20.5106
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Autos n. 0815595-11.2025.8.20.5106 Requerente(s): RODOLFO MARTINS FORMIGA FERNANDES Requerido(s): FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995, decido.
A parte autora requereu a desistência do feito, informando não ter mais interesse no seu prosseguimento.
Ante o exposto, com base no art. 200, parágrafo único, do CPC, homologo a desistência requerida, para que surta os seus efeitos legais, e declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, em conformidade com o art. 485, VIII, do CPC.
Intimem-se as partes.
Após certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
Mossoró/RN, data e hora da assinatura eletrônica.
Welma Maria Ferreira de Menezes Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/09/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 16:40
Extinto o processo por desistência
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01/09/2025 13:33
Conclusos para despacho
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01/09/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 02:39
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº: 0815595-11.2025.8.20.5106 Parte Autora/Exequente REQUERENTE: RODOLFO MARTINS FORMIGA FERNANDES Advogado do(a) REQUERENTE: ANDRE LUIS ARAUJO REGALADO - RN13587 Parte Ré/Executada REQUERIDO: FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros Destinatário: ANDRE LUIS ARAUJO REGALADO Intimação eletrônica INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) deste 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, INTIMAMOS Vossa Senhoria para tomar conhecimento acerca do(a) Decisão proferido(a) em id 161617267: "De acordo com as razões acima expostas, RECEBO a inicial e INDEFIRO o pedido de tutela urgência de natureza antecipada." Mossoró/RN, 25 de agosto de 2025 documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06 Unidade de Expedição de Documentos -
25/08/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 13:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/08/2025 03:10
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 10:47
Conclusos para decisão
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15/08/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 07:18
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº: 0815595-11.2025.8.20.5106 Parte Autora/Exequente REQUERENTE: RODOLFO MARTINS FORMIGA FERNANDES Advogado do(a) REQUERENTE: ANDRE LUIS ARAUJO REGALADO - RN13587 Parte Ré/Executada REQUERIDO: FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros Destinatário: ANDRE LUIS ARAUJO REGALADO Intimação eletrônica INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) deste 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, INTIMAMOS Vossa Senhoria para tomar ciência acerca da DEcisão em id , bem como para, no prazo de 15 dias, EMENDAR A INICIAL e juntar aos autos a procuração assinada, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do parágrafo único do artigo 321 do CPC.
Fica ainda intimada a parte autora junto aos autos cópia do edital do certame, para fins de análise do pedido liminar.
Mossoró/RN, 14 de agosto de 2025 documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06 Unidade de Expedição de Documentos -
14/08/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 14:03
Determinada a emenda à inicial
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28/07/2025 08:05
Conclusos para decisão
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28/07/2025 08:05
Juntada de Certidão
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28/07/2025 00:01
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 27/07/2025 14:11.
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25/07/2025 08:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/07/2025 08:12
Juntada de diligência
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23/07/2025 11:09
Expedição de Mandado.
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22/07/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 17:46
Conclusos para decisão
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17/07/2025 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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