TJRN - 0871056-36.2018.8.20.5001
1ª instância - 8ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:14
Decorrido prazo de ALEX DE OLIVEIRA STANESCU em 09/09/2025 23:59.
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26/08/2025 05:04
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738960 - Email: [email protected] Processo: 0871056-36.2018.8.20.5001 INVENTÁRIO (39) Requerente:LIZ DE MEDEIROS BAHIA e outros Requerido(a): ALVARO PONTES BAHIA NETO DESPACHO Recebido hoje.
Intime-se o(a) inventariante para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, data da assinatura no sistema.
MIRTES LEANDRO CABRAL BEZERRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
24/08/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 10:25
Conclusos para despacho
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07/08/2025 10:25
Juntada de Certidão
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04/06/2025 00:11
Decorrido prazo de ALEX DE OLIVEIRA STANESCU em 03/06/2025 23:59.
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14/05/2025 01:41
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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14/05/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL - FÓRUM DES.
MIGUEL SEABRA FAGUNDES SECRETARIA UNIFICADA DAS VaraS de Família e Sucessões Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250, telefone/whatsApp: 3673-8960, e-mail: [email protected] Processo nº: 0871056-36.2018.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO (39) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça: Intimem-se a parte autora, através de seu advogado, para manifestar-se acerca da CONTESTAÇÃO de ID 149850662, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, 8 de maio de 2025.
ADIARINA SHEILA MEDEIROS GOMES ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) - 
                                            
09/05/2025 20:21
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 10:47
Juntada de ato ordinatório
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29/04/2025 12:08
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2025 01:28
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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24/03/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 11:44
Decorrido prazo de ALVARO PONTES BAHIA NETO em 14/10/2024.
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23/11/2024 14:00
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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23/11/2024 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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15/10/2024 02:54
Decorrido prazo de 11ª Defensoria Cível de Natal em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 01:40
Decorrido prazo de 11ª Defensoria Cível de Natal em 14/10/2024 23:59.
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21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0871056-36.2018.8.20.5001 INVENTÁRIO DECISÃO Recebi hoje.
Considerando que a parte ré, apesar de citada por edital, não apresentou contestação ao pedido inicial (Id 127630419), nomeio Curadora do revel a 11ª Defensoria Pública designada para atuar nesta Vara em defesa da parte ré; devendo ser intimado o(a) Defensor(a), pessoalmente, a fim de apresentar defesa no prazo legal de 15 (quinze) dias.
Não sendo apresentada defesa pelo(a) Defensor(a), deverá ser oficiado o Defensor Geral do Estado para que nomeie outro(a) para atuar no processo como curador(a).
Ato contínuo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias apresentar réplica a contestação.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data da assinatura no sistema.
MIRTES LEANDRO CABRAL BEZERRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
20/08/2024 23:27
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 21:43
Nomeado curador
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10/08/2024 14:46
Conclusos para despacho
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07/08/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 12:01
Decorrido prazo de LAÍSE PEIXOTO BAHIA em 10/05/2024.
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11/05/2024 01:07
Decorrido prazo de LAISE PEIXOTO BAHIA em 10/05/2024 23:59.
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18/03/2024 20:03
Publicado Citação em 18/03/2024.
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18/03/2024 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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18/03/2024 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL - FÓRUM DES.
MIGUEL SEABRA FAGUNDES SECRETARIA UNIFICADA DAS VaraS de Família e Sucessões DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250, Telefone: (84) 3673-8960 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS conforme disposto no inciso III do art. 257 do Novo Código de Processo Civil.
A Excelentíssima Senhora Doutora MIRTES LEANDRO CABRAL BEZERRA, Juíza de Direito 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal, na forma da Lei etc.
FAZ SABER, para conhecimento público, que tramita por esta 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal a Ação de INVENTÁRIO (39), processo nº 0871056-36.2018.8.20.5001, proposta por LIZ DE MEDEIROS BAHIA e outros contra ALVARO PONTES BAHIA NETO, tendo sido determinada a CITAÇÃO do Sra.
LAÍSE PEIXOTO BAHIA, brasileira, solteira, atualmente residindo em lugar incerto e não sabido, para que este(a) ofereça contestação, por petição, se assim quiser, no prazo legal de 15 (quinze) dias, oportunidade em que lhe incumbe alegar toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir, sob as penas da Lei, cujo início do cômputo se dará nos termos do inciso III do artigo 335 c/c o artigo 231, IV, ambos do Código de Processo Civil.
Eu, Dine Sulay Vieira de Abreu Vila Nova, Analista Judiciário, digitei.
Natal/RN, 29 de janeiro de 2024.
MIRTES LEANDRO CABRAL BEZERRA Juíza de Direito - 
                                            
14/03/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 11:46
Conclusos para despacho
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01/12/2023 11:46
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 20:53
Conclusos para despacho
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10/08/2023 07:28
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/08/2023 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 13:18
Conclusos para despacho
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08/08/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 13:53
Publicado Intimação em 01/08/2023.
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01/08/2023 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, AC Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0871056-36.2018.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO (39) Requerente:LIZ DE MEDEIROS BAHIA e outros Requerido(a): ALVARO PONTES BAHIA NETO DESPACHO Recebi hoje.
Visto etc., Remetam-se os autos à Fazenda Pública Estadual.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 30 de julho de 2023.
FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) p - 
                                            
30/07/2023 19:38
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/07/2023 19:16
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
28/07/2023 11:03
Conclusos para despacho
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21/06/2023 02:26
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE) em 20/06/2023 23:59.
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09/05/2023 15:38
Decorrido prazo de ALEX DE OLIVEIRA STANESCU em 08/05/2023 23:59.
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28/04/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/04/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/04/2023 19:25
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/04/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
04/04/2023 13:54
Conclusos para despacho
 - 
                                            
03/04/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/03/2023 11:00
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE) em 08/03/2023 23:59.
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13/01/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/12/2022 10:20
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
27/10/2022 11:52
Conclusos para despacho
 - 
                                            
27/10/2022 11:52
Conclusos para despacho
 - 
                                            
27/10/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/10/2022 20:05
Publicado Intimação em 13/10/2022.
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17/10/2022 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
 - 
                                            
10/10/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/10/2022 16:00
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
10/10/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/09/2022 19:13
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 12:37
Juntada de Certidão
 - 
                                            
22/09/2022 20:15
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
09/03/2022 10:54
Conclusos para despacho
 - 
                                            
08/03/2022 18:56
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/02/2022 10:30
Juntada de Certidão
 - 
                                            
23/08/2021 16:36
Juntada de Certidão
 - 
                                            
17/08/2021 10:46
Juntada de Certidão vistos em correição
 - 
                                            
06/04/2021 17:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
 - 
                                            
02/02/2021 15:19
Decorrido prazo de ALEX DE OLIVEIRA STANESCU em 01/02/2021 23:59:59.
 - 
                                            
30/01/2021 15:12
Decorrido prazo de ALEX DE OLIVEIRA STANESCU em 28/01/2021 23:59:59.
 - 
                                            
04/12/2020 13:09
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/12/2020 13:07
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
03/12/2020 15:02
Expedição de Carta precatória.
 - 
                                            
23/11/2020 15:31
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/11/2020 12:25
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/11/2020 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
04/11/2020 12:09
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
22/07/2020 10:40
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/07/2020 14:30
Conclusos para despacho
 - 
                                            
18/07/2020 14:30
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/07/2020 03:44
Decorrido prazo de Alex de Oliveira Stanescu em 17/07/2020 23:59:59.
 - 
                                            
30/06/2020 08:35
Juntada de Certidão
 - 
                                            
30/06/2020 08:29
Juntada de Certidão
 - 
                                            
25/06/2020 14:36
Juntada de Certidão
 - 
                                            
23/06/2020 10:32
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/06/2020 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
22/06/2020 21:12
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
18/12/2019 10:50
Conclusos para despacho
 - 
                                            
18/12/2019 10:48
Juntada de Certidão
 - 
                                            
06/12/2019 12:55
Juntada de Certidão
 - 
                                            
12/11/2019 09:05
Juntada de Certidão
 - 
                                            
06/11/2019 10:30
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
 - 
                                            
22/02/2019 09:24
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/02/2019 18:01
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/02/2019 01:08
Decorrido prazo de ALEX DE OLIVEIRA STANESCU em 19/02/2019 23:59:59.
 - 
                                            
19/02/2019 19:28
Conclusos para despacho
 - 
                                            
19/02/2019 18:48
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/01/2019 19:39
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/01/2019 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
27/11/2018 12:41
Conclusos para decisão
 - 
                                            
27/11/2018 12:41
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/11/2018                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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