TJRN - 0802502-60.2025.8.20.5112
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Apodi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi CEJUSC VALE DO APODI Fórum Des.
Newton Pinto - Rodovia BR 405, Km 76, Portal da Chapada, Apodi/RN - CEP 59.700-000 Processo: 0802502-60.2025.8.20.5112 - Procedimento do Juizado Especial Cível Demandante(s): Francisca Edinelsa Melo de Carvalho Martins Demandado(a)(s): Stone Pagamentos S.A.
TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Em 18/09/2025, às 10hrs, na Sala de Audiências Virtual do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC, da Comarca de Apodi/RN, através da plataforma Microsoft Teams (arts. 236, §3º e art. 334, §7º, ambos do CPC/2015), com a presença do(a) Conciliador(a) deste Juízo, o(a) Sr(a).
Lucas Vinícius Moreira Monteiro Evangelista, sob a orientação do MM.
Juiz(a) de Direito, Dr(a).
Fábio Ferreira Vasconcelos, foi realizado o pregão, observando-se as formalidades legais, constatou-se o comparecimento da parte demandante, Francisca Edinelsa Melo de Carvalho Martins (CPF de n. *50.***.*88-68), representado(a) por advogado(a), o(a) Dr(a).
Maria Paula Fernandes Melo (OAB/RN 13.170), bem como a parte demandada, Stone Pagamentos S.A. (CNPJ de n. 16.***.***/0001-57), representada pelo(a) preposto(a), o (a) Sr(a) Luisa Maria da Silva Teodoro (CPF de n. *75.***.*67-08), também representado(a) por advogado(a), o(a) Dr(a).
Amanda Karolinne Alves Zago Gonçalves Lima (OAB/RJ 259.884).
Declarada aberta a audiência, as partes foram indagadas acerca da possibilidade de conciliação, tentativa esta que restou infrutífera.
Em seguida, a parte autora informou que não têm mais provas a produzir, motivo pelo qual pugnou pelo julgamento antecipado da lide e a parte demandada reiterou à defesa/contestação.
Ato contínuo, em razão de já haver contestação nos autos, este(a) Conciliador(a), por Ato Ordinatório (art. 203, §4º, do CPC/2015), concedeu o prazo de 10 (dez) dias para a parte demandante apresentar impugnação à contestação e documentos apresentados.
Restou consignado que, no momento da apresentação da resposta da parte autora, esta deverá informar acerca da produção de outras/novas provas, especificando-as, em caso positivo, sendo que o silêncio da parte nesse sentido será entendido como resposta negativa, devendo os autos serem conclusos para a apreciação judicial (sentença).
Por fim, nada mais havendo a tratar, para constar, eu, Lucas Vinícius Moreira Monteiro Evangelista, Conciliador(a) do CEJUSC da Comarca de Apodi/RN (art. 139, V, do CPC/2015), às 10h10min, lavrei, li e encerrei o presente termo.
Apodi/RN, 18 de setembro de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) LUCAS VINÍCIUS MOREIRA MONTEIRO EVANGELISTA Conciliador(a) -
18/09/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 10:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/09/2025 10:17
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível realizada conduzida por 18/09/2025 10:00 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi, #Não preenchido#.
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18/09/2025 10:15
Recebidos os autos.
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18/09/2025 10:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi
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11/09/2025 23:47
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2025 11:19
Juntada de documento de comprovação
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22/08/2025 08:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2025 08:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/08/2025 06:50
Decorrido prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 06:49
Decorrido prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 05:56
Decorrido prazo de MODULAR COMERCIO DE MOVEIS & SERVICOS LTDA - ME em 20/08/2025.
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22/08/2025 05:56
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 05:53
Decorrido prazo de MISTERCAR CENTRO DE REPARACAO AUTOMOTIVA LTDA - EPP em 20/08/2025.
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22/08/2025 05:53
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 06:40
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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20/08/2025 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi CEJUSC VALE DO APODI Contato/WhatsApp: (84) 3673-9760 - E-mail: [email protected] Fórum Des.
Newton Pinto - BR 405, KM 76, Portal da Chapada, Apodi/RN - CEP: 59.700-000 Processo: 0802502-60.2025.8.20.5112 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Demandante(s): FRANCISCA EDINELSA MELO DE CARVALHO MARTINS Demandado(a)(s): STONE PAGAMENTOS S.A.
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Em cumprimento do meu ofício, INTIMO a(s) parte(s) para comparecer(em) à Conciliação - Juizado Especial Cível, a ser realizada no dia 18/09/2025, às 10h, na Sala de Audiências do CEJUSC desta Comarca, localizada no Fórum Des.
Newton Pinto, com endereço na Rodovia BR 405, Km 76, Portal da Chapada, Apodi/RN.
Observações: 1) Nos termos do art. 334 do CPC/2015, a intimação da parte à audiência será feita na pessoa de seu advogado, devendo esta comparecer ao ato independente de intimação pessoal, sendo que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação importará, respectivamente, em contumácia ou revelia, com a extinção do processo sem resolução do mérito. 2) Este processo tramita através do sistema PJE, cujo endereço na web é http://www.tjrn.jus.br/pje/.
Local da Audiência: A audiência será realizada de forma presencial, no Fórum da Comarca de Apodi/RN, com endereço acima, podendo a parte, caso prefira, participar por videoconferência, pelo programa Microsoft Teams, através do link abaixo.
Link: lnk.tjrn.jus.br/cejuscvaledoapodi Apodi/RN, 16 de agosto de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) PAULO FÁBIO ALVES DA SILVA Chefe de Secretaria -
16/08/2025 09:21
Recebidos os autos.
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16/08/2025 09:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi
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16/08/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2025 09:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/08/2025 19:54
Recebidos os autos.
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15/08/2025 19:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi
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15/08/2025 14:41
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada conduzida por 18/09/2025 10:00 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi, #Não preenchido#.
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15/08/2025 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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