TJRN - 0804330-27.2025.8.20.5101
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Caico
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 06:04
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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17/09/2025 14:00
Recebidos os autos.
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17/09/2025 14:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara da Comarca de Caicó
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17/09/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 10:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/09/2025 10:01
Conclusos para decisão
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17/09/2025 10:01
Juntada de ato ordinatório
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12/09/2025 00:32
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 11/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:25
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av.
Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0804330-27.2025.8.20.5101 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GRACIELA MARIA DE MEDEIROS BRAGA REU: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN DESPACHO Defiro o pedido de justiça gratuita (CPC, art. 98).
Considerando que a antecipação de tutela sem a oitiva da parte contrária constitui exceção ao princípio do contraditório e, havendo necessidade de esclarecimentos prévios a fim de supedanear uma decisão mais segura no caso concreto em exame, deixo para apreciar o pedido de antecipação de tutela após a oitiva do requerido (art. 10 do CPC/15 c/c art. 5º, LV, da CF/88).
Desta feita, antes de decidir, intime-se a parte requerida para, querendo, manifestar-se acerca do pedido liminar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo, autos conclusos para decisão.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Caicó/RN, na data da assinatura eletrônica.
WILSON NEVES DE MEDEIROS JUNIOR Juiz de Direito -
02/09/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 11:16
Conclusos para despacho
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29/08/2025 11:16
Juntada de ato ordinatório
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27/08/2025 04:55
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0804330-27.2025.8.20.5101 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GRACIELA MARIA DE MEDEIROS BRAGA REU: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN DESPACHO Para que este juízo aprecie o pedido de gratuidade judiciária formulada, há necessidade de que a autora comprove a sua hipossuficiência.
Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a sua hipossuficiência, anexando extratos de conta bancária, declaração de imposto de renda, dentre outros, sob pena de cancelamento da distribuição.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Diligências e expedientes necessários.
CAICÓ/RN, data do sistema.
WILSON NEVES DE MEDEIROS JUNIOR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/08/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2025 06:06
Juntada de Petição de petição
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23/08/2025 09:01
Conclusos para decisão
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23/08/2025 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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