TJRN - 0800516-32.2025.8.20.5125
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Patu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:09
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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09/09/2025 00:51
Decorrido prazo de EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 08/09/2025 23:59.
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08/09/2025 12:54
Juntada de Petição de comunicações
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Patu Rua Etelvino Leite, 44, Centro, PATU - RN - CEP: 59770-000 PROCESSO: 0800516-32.2025.8.20.5125 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA DE LOURDES FERANDES DA SILVA DE SOUZA REU: EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
SENTENÇA Trata-se de Ação de Desconstituição de Negócio Jurídico c/c Pedido de Indenização por Danos Morais e Materiais proposta por Francisca de Lourdes Fernandes da Silva em face da Eagle Sociedade de Crédito Direto S/A, sob o argumento de que vem sendo descontados de seu benefício previdenciário valores referentes a serviços que não reconhece como contratado.
A parte autora requereu a desistência da presente demanda (ID 162230299). É o que importa relatar.
Decido.
Com efeito, o Código de Processo Civil prevê a extinção do processo sem resolução do mérito quando ocorrer a desistência da ação.
Constata-se ainda que já teria sido oferecida a contestação (ID 161658276), mas ao ser intimado, o demandado consentiu com a desistência do autor (ID 162756749), nos termos do §4º, art. 485 do CPC.
ANTE O EXPOSTO, homologo a desistência de ID 162230299 e determino a EXTINÇÃO DO PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485,VIII, do CPC.
Custas e honorários devidos pela parte que desistiu (art. 90 do CPC), contudo, suspendo sua exigibilidade pelo período de 05 (cinco) anos, porquanto concedo à gratuidade de justiça em verifico que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça, nos termos do § 3º do art. 98 do CPC (Decisão sob o ID 152395967).
P.
R.
I.
Patu/RN, data da assinatura eletrônica.
ANDRÉ MELO GOMES PEREIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/09/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 10:56
Extinto o processo por desistência
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03/09/2025 07:00
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 01:08
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 01:22
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Patu Rua Etelvino Leite, 44, Centro, PATU - RN - CEP: 59770-000 Contato: ( ) - Email: ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 203, § 4º, do novo CPC, art. 4º, do Provimento nº 10 de 04.07.2005 da CJ/RN e da Portaria 01/2023 deste juízo, faço intimar a parte requerida, através de seu advogado, para no prazo 05 (cinco) dias, falar sobre o ID nº 162230299, requerendo o que entender de direito. .
EDIVANEIDE MARIA ROCHA DE MELO Auxiliar de Secretaria (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
28/08/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 12:22
Desentranhado o documento
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28/08/2025 12:22
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 01:39
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Patu Rua Etelvino Leite, 44, Centro, PATU - RN - CEP: 59770-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº 0800516-32.2025.8.20.5125.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: FRANCISCA DE LOURDES FERANDES DA SILVA DE SOUZA Réu:EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 203, § 4º, do novo CPC, art. 4º, do Provimento nº 10 de 04.07.2005 da CJ/RN e da Portaria 01/2022, art. 1º, do Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Patu/RN, INTIMO a parte autora, para se pronunciar a respeito da contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Patu/RN, 25 de agosto de 2025 LINDALVA MAIA SANTOS Auxiliar de Secretaria (Documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/08/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 08:37
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 08:35
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 16:46
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2025 00:06
Decorrido prazo de EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 17/06/2025 23:59.
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27/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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27/05/2025 01:06
Publicado Citação em 27/05/2025.
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27/05/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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24/05/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 22:21
Juntada de Petição de comunicações
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23/05/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 11:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/05/2025 10:22
Conclusos para decisão
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23/05/2025 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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