TJRN - 0850453-34.2021.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
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18/09/2025 15:26
Juntada de Petição de laudo pericial
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26/08/2025 02:30
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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26/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 01:27
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0850453-34.2021.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: FRANCISCO CANINDE RODRIGUES DE SOUZA Demandado: Crefisa S/A DESPACHO Considerando a impugnação da parte demandada ao laudo pericial, apresentada no Id. 153600645, intime-se o perito nomeado para prestar esclarecimentos.
Após, retornem os autos conclusos para decisão.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/08/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2025 00:06
Decorrido prazo de ALEXSANDRO DA SILVA LINCK em 06/06/2025 23:59.
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05/06/2025 13:07
Conclusos para decisão
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04/06/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis de Natal PROCESSO Nº: 0850453-34.2021.8.20.5001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO CANINDE RODRIGUES DE SOUZA REU: CREFISA S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil/2015 e em cumprimento ao inciso XXII1/ do Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça/RN, abaixo transcrito, faço uso deste ato ordinatório para INTIMAR as partes, por seu(s) advogado(s), para, querendo, manifestarem-se sobre as conclusões apresentadas pelo(a) Perito(a) no laudo pericial (ID nº 151084107), no prazo comum de 15 (quinze) dias, conforme preceitua o art. 477, §1º do CPC.
Natal/RN, 14 de maio de 2025.
NUBIA DIAS DA COSTA Chefe de Secretaria Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ___ 1/ XXII - realizada a juntada de laudo pericial, de documentos ou de qualquer outra informação requisitada pelo juízo, o(a) servidor(a) intimará as partes, por meio dos advogados, para, querendo, manifestarem-se a respeito no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, §1º). -
14/05/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 14:09
Juntada de ato ordinatório
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12/05/2025 16:03
Juntada de Petição de laudo pericial
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12/05/2025 06:09
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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12/05/2025 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738410 - E-mail: [email protected] Autos n. 0850453-34.2021.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: FRANCISCO CANINDE RODRIGUES DE SOUZA Polo Passivo: Crefisa S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO as partes, na pessoa do(a) advogado(a), acerca da data de início da perícia, conforme informado pelo perito, no ID150233762: 12 de maio de 2025, às 9h, em Natal/RN. 1ª Vara Cível da Comarca de Natal, Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 6 de maio de 2025.
NUBIA DIAS DA COSTA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
06/05/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 10:34
Juntada de ato ordinatório
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04/05/2025 19:05
Juntada de Petição de outros documentos
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28/04/2025 16:09
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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28/04/2025 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 00:35
Decorrido prazo de ALEXSANDRO DA SILVA LINCK em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:35
Decorrido prazo de MARCIO LOUZADA CARPENA em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:35
Decorrido prazo de SUENIA PATRICIA ALVES em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:17
Decorrido prazo de ALEXSANDRO DA SILVA LINCK em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:17
Decorrido prazo de MARCIO LOUZADA CARPENA em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:17
Decorrido prazo de SUENIA PATRICIA ALVES em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis de Natal Processo: 0850453-34.2021.8.20.5001 AUTOR: FRANCISCO CANINDE RODRIGUES DE SOUZA REU: CREFISA S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil/2015 e em cumprimento ao art. 3º, inciso XIX1/ do Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça/RN, abaixo transcrito, faço uso deste ato para INTIMAR O(A) PERITO(A) NOMEADO(A), para realizar a perícia e entregar o Laudo Pericial, no prazo de 10 (dez) dias, conforme decisão de ID nº 107165958.
Natal/RN, 23 de abril de 2025 NUBIA DIAS DA COSTA Analista Judiciario (a)/Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/04/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 06:12
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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27/03/2025 02:47
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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27/03/2025 00:38
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0850453-34.2021.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: FRANCISCO CANINDE RODRIGUES DE SOUZA Demandado: Crefisa S/A DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Ação Revisional de Contrato Bancário com Pedido de Tutela Provisória de Urgência c/c Indenização por Danos Morais proposta por FRANCISCO CANINDÉ RODRIGUES DE SOUZA contra CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, ambos devidamente qualificados.
Decisão de Id. 107165958 deferiu o pedido de produção de prova pericial, oportunidade em que consignou que os honorários periciais deverão ser suportados pela parte demandada.
Intimado, o perito nomeado apresentou proposta de honorários no importe de R$ 2.700,00, os quais foram impugnados pela parte demandada.
Decisão de Id. 123814320 acolheu o pedido de impugnação e determinou a intimação do perito para que apresentasse nova proposta.
Na sequência, o perito apresentou proposta no valor de R$ 1.350,00, a qual foi novamente impugnada pela parte demandada. É o relatório.
Decido.
Na hipótese, à luz dos critérios supramencionados e, ainda, tendo em mira os valores praticados em perícias semelhantes, reputa-se que a nova proposta apresentada está em conformidade com a natureza da perícia a ser realizada, de modo que não merece acolhimento a impugnação apresentada.
Sobressai, no caso em apreciação, que a segunda proposta apresentada corresponde a 50% do valor inicialmente proposto.
Assim, não acolho a impugnação apresentada.
Intime-se a parte demandada para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o depósito judicial do valor fixado a título de honorários periciais ou, se o caso, manifestar expressamente sua desistência quanto à produção da prova pericial.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/03/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 15:42
Outras Decisões
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12/02/2025 23:43
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 23:28
Publicado Notificação em 20/06/2024.
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06/12/2024 23:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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06/12/2024 20:12
Publicado Intimação em 19/09/2024.
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06/12/2024 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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06/12/2024 14:25
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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06/12/2024 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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29/11/2024 03:50
Publicado Intimação em 20/06/2024.
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29/11/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/09/2024 11:20
Conclusos para decisão
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18/09/2024 10:40
Juntada de Petição de outros documentos
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18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0850453-34.2021.8.20.5001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO CANINDE RODRIGUES DE SOUZA REU: CREFISA S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil/2015 e em cumprimento ao inciso XX1/ do Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça/RN, abaixo transcrito, FAÇO USO DESTE ATO PARA DAR IMPULSO AO FEITO e INTIMAR o perito, para que se manifeste(m) sobre a impugnação à proposta de honorários periciais (ID nº 126922581), no prazo de 15 (cinco) dias.
Natal-RN, 17 de setembro de 2024.
PATRICIA HELENA DA CUNHA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ___ 1/ XX - apresentada a proposta de honorários, o servidor intimará as partes, nas pessoas dos advogados, para, querendo, manifestarem-se a respeito, no prazo comum de 5 (cinco) dias (CPC, art. 465, § 3º). -
17/09/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 03:27
Decorrido prazo de MARCIO LOUZADA CARPENA em 29/07/2024 23:59.
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26/07/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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30/06/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2024 19:56
Ato ordinatório praticado
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30/06/2024 19:52
Juntada de Certidão
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20/06/2024 04:19
Decorrido prazo de MARCIO LOUZADA CARPENA em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 01:30
Decorrido prazo de MARCIO LOUZADA CARPENA em 19/06/2024 23:59.
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19/06/2024 20:41
Juntada de Certidão
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19/06/2024 09:44
Decorrido prazo de CAROLINA DE ROSSO AFONSO em 18/06/2024 23:59.
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19/06/2024 09:44
Decorrido prazo de CAROLINA DE ROSSO AFONSO em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0850453-34.2021.8.20.5001 AUTOR: FRANCISCO CANINDE RODRIGUES DE SOUZA REU: CREFISA S/A DECISÃO Compulsando os autos observo que foi solicitada pelo demandado a realização de uma perícia, já deferida por este juízo, conforme id. 107165958.
Apresentação dos honorários periciais em id. 108587832, ocasião em que foi apresentada a proposta no montante de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais).
Intimado para se manifestar a respeito da apresentação da proposta, o demandado não concordou com o valor acima mencionado, manifestando a sua irresignação, conforme id. 123224459.
Em que pese o perito ora em comento ser nomeado e não sorteado, e assim, poder ele próprio apresentar a sua proposta de honorários, não pode esta fugir do razoável, devendo seguir parâmetros mínimos de bom senso no momento do seu arbitramento.
A perícia a ser realizada recai sobre a celebração de um único contrato, cujo valor do próprio contrato é inferior ao pedido de horários solicitado pelo perito.
Além disso, esta magistrada tem como parâmetro para fixação dos honorários periciais o valor pago usualmente pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, segundo a Portaria nº 504/2024 (nblpugwihg-portarian504de10demaiode2024.pdf (tjrn.jus.br)).
Diante de tudo isso, ACOLHO o pedido de impugnação a proposta de honorários.
INTIME-SE o perito nomeado na decisão de id. 107165958 para dizer a respeito da impugnação apresentada pelo demandado em id. 123224459 e apresentar nova proposta de honorários periciais no prazo de 15 (quinze) dias.
P.I.C.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
VALÉRIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/06/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 10:07
Nomeado perito
-
10/06/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0850453-34.2021.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO CANINDE RODRIGUES DE SOUZA REU: CREFISA S/A DESPACHO Trata-se de Ação Revisional de Contrato Bancário com Pedido de Tutela Provisória de Urgência c/c Indenização por Danos Morais proposta por FRANCISCO CANINDÉ RODRIGUES DE SOUZA contra CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, ambos devidamente qualificados.
Decisão concedendo o pedido da parte demandada para realização da prova pericial em ID. 107165958 com seus respectivos comandos.
Nomeado o perito, foi ofertado a proposta de honorários periciais (ID. 108587832) devendo a parte demandada, por ser a responsável pela requisição da perícia, proceder ao pagamento do referido valor.
No entanto, quando da sua manifestação a respeito da assistência técnica e apresentação de quesitos, deixou de dizer se concordava com o valor arbitrado pelo perito e nem efetuou o pagamento dos honorários periciais.
Diante disso, INTIME-SE o demandado para dizer, no prazo de 10 (dez) dias dizer se concorda com o valor apresentado pelo perito, e em caso de concordância já efetue o pagamento dos valores necessários à realização da perícia.
Em não concordando, voltem os autos conclusos para decisão.
Deixo advertido que, caso escoado o prazo sem manifestação do demandado, a lide em apreço será julgada com base nas provas que constam nos autos.
P.I.C.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
VALÉRIA MARIA LACERDA ROCHA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/05/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 14:48
Conclusos para julgamento
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08/02/2024 16:30
Conclusos para decisão
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17/11/2023 03:04
Decorrido prazo de SUENIA PATRICIA ALVES em 16/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:41
Decorrido prazo de CAROLINA DE ROSSO AFONSO em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:41
Decorrido prazo de CAROLINA DE ROSSO AFONSO em 08/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2023 05:50
Decorrido prazo de Crefisa S/A em 11/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 05:50
Decorrido prazo de CAROLINA DE ROSSO AFONSO em 11/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 12:40
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 09:55
Juntada de Certidão
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20/09/2023 18:41
Publicado Intimação em 20/09/2023.
-
20/09/2023 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0850453-34.2021.8.20.5001 AUTOR: FRANCISCO CANINDE RODRIGUES DE SOUZA REU: CREFISA S/A DECISÃO Compulsando os autos observo pedido da parte demandada pela realização de prova pericial a fim de verificar a suposta abusividade ou não na taxa de juros, conforme requerida em petição de Id. 102161656.
Assim, necessário o ajuste do comando de produção de prova pericial na seguinte ordem: a) PROCEDA com a nomeação do perito contábil Caio Lucas Rocha de Carvalho, RN-013119/O-1, contador este devidamente credenciado para a realização de perícia paga pelo NUPEJ (https://apps.tjrn.jus.br/nupej_public/f/pages/areapublica/areapublica.xhtml;jsessionid=6B0FFEA8003968A41BC0B741A281B5EE.app_arq01_node1_l), oportunidade em que destaco que a perícia deverá ser custeada em sua integralidade pela parte demandada por ser a responsável pelo requerimento da perícia; b) INTIME-SE o perito para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente proposta de honorários e currículo com comprovação de especialização; c) INTIME-SE as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, contados da intimação do presente despacho: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos; d) VENHA a parte demandada, no mesmo prazo supracitado dizer se concorda com a proposta apresentada pelo perito; d.1) Em havendo concordância, providenciar o recolhimento do respectivo valor, seguindo-se os autos ao perito para início dos trabalhos, entregando o laudo no prazo de até 10 (dez) dias, quando se terá a liberação dos honorários mediante alvará eletrônico; d.2) Não havendo concordância, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
NATAL /RN, 18 de setembro de 2023.
VALÉRIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/09/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 11:17
Deferido o pedido de
-
11/07/2023 13:44
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 02:50
Decorrido prazo de CAROLINA DE ROSSO AFONSO em 28/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 02:33
Publicado Intimação em 16/06/2023.
-
24/06/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
21/06/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0850453-34.2021.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: FRANCISCO CANINDE RODRIGUES DE SOUZA Réu: Crefisa S/A DESPACHO Intimem-se as partes, para no prazo de 10 dias, manifestarem o seu interesse na produção de provas.
Após, nova conclusão.
P.I.
Natal/RN, 13 de junho de 2023 VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06 -
14/06/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 12:28
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 12:39
Publicado Intimação em 16/03/2023.
-
16/03/2023 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 11:28
Outras Decisões
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14/02/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 14:05
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 14:05
Juntada de Petição de ata da audiência
-
20/01/2023 16:42
Juntada de Petição de contestação
-
19/01/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 11:47
Publicado Intimação em 05/12/2022.
-
05/12/2022 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
05/12/2022 11:24
Publicado Citação em 05/12/2022.
-
05/12/2022 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
01/12/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 12:28
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 12:23
Audiência conciliação designada para 24/01/2023 10:30 1ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
13/07/2022 18:11
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 18:11
Decorrido prazo de SUENIA PATRICIA ALVES em 12/07/2022 23:59.
-
08/06/2022 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 19:07
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 19:05
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
11/11/2021 16:09
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
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11/11/2021 16:09
Decorrido prazo de AUTORA em 09/11/2021.
-
10/11/2021 00:08
Decorrido prazo de SUENIA PATRICIA ALVES em 09/11/2021 23:59.
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19/10/2021 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2021 15:27
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2021 20:50
Não Concedida a Medida Liminar
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17/10/2021 19:30
Conclusos para decisão
-
17/10/2021 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2021
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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