TJRN - 0806462-03.2024.8.20.5001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:23
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 00:00
Intimação
2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Proc. nº.: 0806462-03.2024.8.20.5001 Exequente: RAIMUNDO LIMA DUARTE Executado: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros SENTENÇA Vistos, etc., Trata-se de Execução de Sentença em que restou homologada a quantia devida ao exequente, tendo havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sem êxito.
Foi expedida a ordem de bloqueio do numerário, nos termos do §1º do art. 13 da Lei 12.153/2009, conforme comprovante de transferência anexo a esta sentença.
Em cumprimento da Portaria Conjunta 47/2022 - DJE 14/07/2022, relativa ao cadastro dos alvarás pelo SISCONDJ, percebe-se que, apesar da parte autora ter sido intimada para fornecer seus dados bancários, esta optou por ter seu alvará emitido na modalidade "comparecer ao banco", conforme consta na petição de ID 148989356.
Por essa razão, o alvará do exequente foi cadastrado no SISCONDJ na opção "comparecer ao banco", prevista no art. 6º, § 1º, "a", devendo o exequente se dirigir à agência bancária e apresentar apenas seus documentos para recebimento de seu valor, sem necessidade de apresentar alvará, pois a instituição não está autorizada ao pagamento dessa modalidade.
Quanto ao crédito referente aos honorários advocatícios, este foi transferido para a conta fornecida pelo causídico na petição de ID 148989356.
Frisa-se que o alvará constante nos autos do Sistema SISPAG serve tão somente para controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado para resgate de valores para evitar conflito com o Sistema SISCONDJ.
Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, conforme o disposto no art. 924, II e art. 925 do CPC, para que produza os efeitos jurídicos.
Intime-se e, por conseguinte, proceda-se ao arquivamento dos autos.
Natal/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) *AGÊNCIAS DO BANCO DO BRASIL AUTORIZADAS: Alecrim, Av.
Capitão-Mor Gouveia, Centro Administrativo, Fórum Miguel Seabra Fagundes, Igapó, Jaguarari (Lagoa Seca), Av.
Dão Silveira (Candelária), Nordestão (Conj.
Santa Catarina), Av.
Prudente de Morais, Ponta Negra, Ribeira, Av.
Rio Branco (Térreo e 2º Andar), Tirol, UFRN. -
25/08/2025 08:48
Arquivado Definitivamente
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25/08/2025 08:47
Transitado em Julgado em 08/08/2025
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25/08/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 16:10
Determinado o arquivamento
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08/08/2025 16:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/08/2025 15:29
Determinado o arquivamento
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08/08/2025 15:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/08/2025 12:35
Juntada de Certidão
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31/07/2025 11:46
Juntada de Certidão
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30/07/2025 16:12
Conclusos para decisão
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30/07/2025 15:53
Recebidos os autos
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29/07/2025 00:14
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 00:14
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 28/07/2025 23:59.
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16/05/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 15:27
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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26/04/2025 00:15
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 25/04/2025 23:59.
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17/04/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 09:30
Juntada de ato ordinatório
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17/02/2025 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
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11/02/2025 02:58
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:58
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 01:25
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 01:25
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 10/02/2025 23:59.
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20/01/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 11:41
Outras Decisões
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13/01/2025 09:44
Conclusos para despacho
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20/11/2024 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:08
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 19/11/2024 23:59.
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27/09/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 13:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/09/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 13:53
Conclusos para despacho
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19/09/2024 13:53
Transitado em Julgado em 14/08/2024
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11/09/2024 19:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/08/2024 22:33
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 14/08/2024 23:59.
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16/08/2024 22:33
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 14/08/2024 23:59.
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24/07/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 15:52
Julgado procedente em parte do pedido
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30/04/2024 08:31
Conclusos para julgamento
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25/04/2024 18:31
Juntada de Petição de alegações finais
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25/04/2024 18:18
Juntada de Petição de contestação
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03/03/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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02/03/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2024 12:55
Conclusos para despacho
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03/02/2024 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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