TJRN - 0800449-66.2022.8.20.5127
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santana do Matos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:14
Decorrido prazo de CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL UNIDADE XXVIII - LUIZ LIBERALINO DE CARVALHO em 18/09/2025 23:59.
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31/08/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 14:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/08/2025 14:21
Juntada de diligência
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26/08/2025 03:55
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Santana do Matos Rua Maria Aparecida Cruz de Macedo, S/N, Santa Luzia, SANTANA DO MATOS - RN - CEP: 59520-000 Processo: 0800449-66.2022.8.20.5127 Ação: RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) AUTOR: CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL UNIDADE XXVIII - LUIZ LIBERALINO DE CARVALHO REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: WIARA LUIZ DE AZEVEDO FERNANDES REU: VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTANA DO MATOS SENTENÇA I – RELATÓRIO Vistos, etc.
Trata-se de pedido de habilitação formulado pelo representante da Escola Municipal Luiz Liberalino de Carvalho para o recebimento de prestações pecuniárias.
A proposta apresentada, no valor de R$ 6.345,00 (seis mil e trezentos e quarenta e cinco reais), foi acolhida por este juízo, condicionada ao atendimento das exigências legais, conforme a sentença de Id. 104719522.
Apresentada a prestação de contas, o Ministério Público opinou pela aprovação e homologação das contas prestadas (Id. 139431824). É o relatório.
Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO Compulsando os autos, verifica-se a aquisição de computador de mesa, impressora e parquinho de ferro playground 4 peças (Id. 139202630), conforme o projeto inicial aprovado.
Constam ainda nos autos as notas fiscais dos produtos e respectivos comprovantes de pagamento, dentro do valor inicialmente acordado (Id. 139202631 e 139202632).
O Ministério Público manifestou-se pela aprovação das contas, entendendo não haver inconsistência ou irregularidade na execução da verba.
Diante desse contexto, constato que foram atendidas as exigências legais, especialmente aquelas previstas no art. 7.1 do Edital nº 1/2022, razão pela qual a prestação de contas deve ser aprovada e homologada.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, APROVO e HOMOLOGO a prestação de contas apresentada pela Escola Municipal Luiz Liberalino de Carvalho, referente à verba de R$ 6.345,00 (seis mil, trezentos e quarenta e cinco reais), oriunda de prestações pecuniárias, por estar em conformidade com a proposta inicial e com as exigências legais.
Em razão da homologação, determino o arquivamento dos autos, com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
SANTANA DO MATOS /RN, 15 de agosto de 2025.
DEMETRIO DEMEVAL TRIGUEIRO DO VALE NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/08/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 09:33
Expedição de Mandado.
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19/08/2025 11:10
Julgado procedente o pedido
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22/04/2025 11:13
Conclusos para decisão
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22/04/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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06/01/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 18:01
Juntada de Outros documentos
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05/08/2024 15:38
Juntada de Certidão
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05/08/2024 10:18
Juntada de Outros documentos
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13/07/2024 05:08
Decorrido prazo de CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL UNIDADE XXVIII - LUIZ LIBERALINO DE CARVALHO em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 00:30
Decorrido prazo de CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL UNIDADE XXVIII - LUIZ LIBERALINO DE CARVALHO em 12/07/2024 23:59.
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21/06/2024 14:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/06/2024 14:06
Juntada de diligência
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11/06/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 11:53
Expedição de Mandado.
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23/05/2024 21:30
Julgado procedente o pedido
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11/03/2024 18:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875)
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30/05/2023 16:12
Conclusos para decisão
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30/05/2023 16:12
Juntada de petição
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16/05/2023 12:07
Juntada de Certidão
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04/04/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2022 12:19
Conclusos para decisão
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25/11/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
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25/11/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 16:19
Juntada de Certidão
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05/09/2022 20:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2022 17:46
Conclusos para despacho
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25/08/2022 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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