TJRN - 0801320-36.2025.8.20.5113
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Areia Branca - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 01:57
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Areia Branca - 1ª Vara BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0801320-36.2025.8.20.5113 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: FRANCISCO ELIESIO VIDAL DE MORAIS REQUERIDO: MUNICÍPIO DE PORTO DO MANGUE DESPACHO Em sua inicial, a parte autora busca o pagamento de décimo terceiro salário e férias, além da remuneração não paga de dezembro de 2024.
Ao compulsar os autos, verifico que não consta nos autos informações sobre o vínculo do réu, como tipo de vínculo, data de início e fim, tipo, gozo de férias, afastamentos, etc.
Tais informações são facilmente verificáveis através da juntada da ficha funcional e financeira.
Saliente-se que esta é documento comum aos servidores públicos que litigam contra órgão fazendário, havendo inúmeras ações em que ex-servidores tem cuidado de trazê-los aos autos sem nenhuma dificuldade.
Ainda, inexiste nos autos qualquer comprovação mínima referente ao recebimento ou não da remuneração de dezembro de 2024, o que pode ser facilmente demonstrado através da juntada da conta-corrente em que recebia seus rendimentos.
Assim, considerando a importância de todas as informações para o julgamento da causa, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, colacione aos autos ficha funcional de todo o período de vínculo, bem como trazer aos extrato de sua conta-corrente em que recebia a remuneração nos meses que afirma não a ter percebido, sob pena de preclusão da prova.
Com a juntada de novos documentos, intime-se o réu para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar.
Após, ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para Sentença.
Cumpra-se.
AREIA BRANCA/RN, data do sistema.
ANDRESSA LUARA HOLANDA ROSADO FERNANDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/08/2025 19:31
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 17:20
Determinada Requisição de Informações
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04/08/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 14:27
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 14:27
Decorrido prazo de Município de Porto do Mangue em 16/07/2025.
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23/07/2025 00:02
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 00:02
Decorrido prazo de Município de Porto do Mangue em 16/07/2025 23:59.
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27/06/2025 16:32
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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14/06/2025 00:13
Decorrido prazo de EMILLY IANNE CARVALHO DE LIMA em 13/06/2025 23:59.
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23/05/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 10:16
Determinada a citação de réu
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23/05/2025 01:21
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 17:43
Conclusos para despacho
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22/05/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 20:40
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 15:48
Conclusos para despacho
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20/05/2025 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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