TJRN - 0858390-56.2025.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 02:08
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0858390-56.2025.8.20.5001 Partes: ANTONIO ZILMAR DA SILVA x ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Vistos, etc.
Defiro a justiça gratuita.
Determino a designação da audiência de conciliação prévia virtual, citando-se a parte ré, nos termos do art. 335 do Código de Processo Civil.
A citação deverá ser efetivada por meio eletrônico na forma comandada pelo art. 246, caput do CPC, com as informações ditadas por seu § 4º devendo o citado confirmar o recebimento da citação eletrônica no prazo de 3(três) dias.
Não confirmado o recebimento da citação eletrônica, cite-se na forma comandada pelo art. 246, §1º-A do CPC.
Cientifique-se a parte citada que deverá justificar a ausência de confirmação do recebimento da citação eletrônica na primeira oportunidade de falar nos autos, sob pena de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, consoante art. 246, §§1º-B e 1º-C do CPC.
Intimem-se as partes da audiência em tela.
NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
12/08/2025 17:55
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível - VIRTUAL designada conduzida por 09/04/2026 15:00 em/para 5ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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12/08/2025 17:55
Recebidos os autos.
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12/08/2025 17:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5ª Vara Cível da Comarca de Natal
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12/08/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2025 09:23
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO ZILMAR DA SILVA.
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19/07/2025 00:12
Conclusos para despacho
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19/07/2025 00:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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