TJRN - 0814441-70.2025.8.20.5004
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:39
Conclusos para julgamento
-
11/09/2025 21:04
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 01:41
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0814441-70.2025.8.20.5004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: , STHEFANI SOUSA SILVA CPF: *99.***.*54-61 Advogado do(a) AUTOR: JOSE AELSON PEREIRA DE ARAUJO - PB30040 DEMANDADO: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A CNPJ: 17.***.***/0001-21 , Advogado do(a) REU: MARCIO ALEXANDRE MALFATTI - RN0001020S ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Art. 3º, X, do Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se a parte autora para apresentar Réplica à Contestação, bem como dizer se tem interesse em produzir prova adicional em audiência de instrução, sob pena de se entender que deseja o julgamento antecipado da lide, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, 30 de agosto de 2025 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOSE JUSTINO SOBRINHO Analista Judiciário -
01/09/2025 07:19
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2025 05:37
Juntada de ato ordinatório
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29/08/2025 15:51
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2025 07:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2025 05:55
Conclusos para decisão
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22/08/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:42
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0814441-70.2025.8.20.5004 AUTOR: STHEFANI SOUSA SILVA REU: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A DESPACHO Recebo o presente feito, visto que de competência deste Juízo.
No entanto, verifico a inexistência de documentos essenciais para a propositura do feito, razão pela qual determino que seja intimada a parte autora a juntar os documentos abaixo listados para o regular prosseguimento da demanda, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de extinção do feito: 1) Procuração outorgada pela parte autora ao advogado, atualizada, vez que a contida nos autos data de 2024 (id. 160710182).
Juntados os documentos, sigam os autos conclusos para despacho inicial, vez que inexiste pedido de urgência inicial a ser examinado.
PAULO GIOVANI MILITÃO DE ALENCAR JUIZ DE DIREITO -
14/08/2025 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 12:13
Conclusos para decisão
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14/08/2025 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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