TJRN - 0866063-03.2025.8.20.5001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 07:08
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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19/09/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 11ª Vara Cível da Comarca de Natal 2ª Secretaria Unificada das Vara Cíveis da Comarca de Natal/RN Rua Doutor Lauro Pinto, 315 - 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250 Telefone/WhatsApp: (84) 3673-8485 - Horário de atendimento: 8h às 14h E-mail: [email protected] - PJe - Processo Judicial Eletrônico CITAÇÃO - DOMICÍLIO ELETRÔNICO Processo: 0866063-03.2025.8.20.5001 Ação: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) AUTOR: GEORGIA MYRIAN TINOCO OLIVEIRA DE VASCONCELOS REU: BANCO PAN S.A.
Ao(À) Sr.(a) (Representante Legal): BANCO PAN S.A.
AVENIDA PAULISTA, 1374, ANDAR 7-8-15-16-17 E 18, Bela Vista, SÃO PAULO - SP - CEP: 01310-916 Pela presente, extraída dos autos processuais, na conformidade do despacho judicial e da petição inicial, cujas cópias podem ser visualizadas on-line conforme observação abaixo, fica V.Sª.
CITADO para, querendo, contestar a ação no prazo de quinze (15) dias úteis, a contar do quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação realizada por meio eletrônico, conforme art. 231, inciso IX, do CPC.
ADVERTÊNCIA: Caso não seja contestada a ação, serão tidos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor (art. 344 do CPC).
OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 250, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso aos documentos do processo através do QR code ao lado, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação.
Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5 Mb (megabytes).
O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf".
Natal/RN, 18 de setembro de 2025.
LAURA TEIXEIRA SANTOS Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/09/2025 07:20
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 12:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Georgia Myriam Tinoco Oliveira de Vasconcelos.
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17/09/2025 12:24
Outras Decisões
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09/09/2025 13:32
Conclusos para despacho
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09/09/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 01:29
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0866063-03.2025.8.20.5001 Ação: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) AUTOR: GEORGIA MYRIAN TINOCO OLIVEIRA DE VASCONCELOS REU: BANCO PAN S.A.
DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista que a presunção de pobreza estabelecida pelo art. 99, §3º, do CPC não pode ser evidenciada ante a ausência de comprovante de rendimentos da demandante, qualificada no exordial como psicóloga, intime-a para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a impossibilidade de arcar com as despesas processuais sem o prejuízo do próprio sustento ou de sua família, sob pena de indeferimento do benefício da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 99, §2º, do CPC.
Por oportuno, como em ações de exibição de documentos o valor da causa geralmente é simbólico, uma vez que a obrigação de exibir não possui conteúdo econômico, intime-se a parte demandante para, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, justificar o valor atribuído à causa (390.164,87).
Expedientes necessários.
NATAL/RN, 15 de agosto de 2025.
KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/08/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 12:02
Conclusos para despacho
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11/08/2025 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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