TJRN - 0849197-22.2022.8.20.5001
1ª instância - 6º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 12:19
Juntada de Petição de comunicações
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22/08/2025 05:40
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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22/08/2025 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0849197-22.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: REQUERENTE: MARCIRENE CHAVES DIAS DE OLIVEIRA Réu: REQUERIDO: MUNICÍPIO DE NATAL DESPACHO A secretaria deverá proceder a evolução dos autos para a classe "cumprimento de sentença", caso ainda não efetuada.
Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença transitada em julgado.
O requerimento foi protocolado de acordo com requisitos especificados no dispositivo sentencial.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o regime de retenção da contribuição previdenciária adotado em sua planilha de cálculo, sob pena de preclusão.
Outrossim, no tocante a OBRIGAÇÃO DE PAGAR (verbas vencidas até a data da implantação), determino: Intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se concorda com os valores apresentados pelo demandante no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito em questão, estando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita para com os cálculos apresentados, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito; Em caso de discordância, deverá o executado justificar, apresentando nova planilha, utilizando a Calculadora Automática disponível no site do TJRN, que contenha os descontos obrigatórios sobre os novos valores, intimando-se em seguida o exequente para manifestar-se em 15 (quinze) dias, ficando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita dos cálculos apresentados pelo executado, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito; Havendo anuência, falta de impugnação ou impugnação, estes deverão ser conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Intimem-se e cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura no sistema.
FLAVIA SOUSA DANTAS PINTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/08/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 13:24
Conclusos para despacho
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23/07/2025 13:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/07/2025 13:24
Processo Reativado
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23/07/2025 10:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/05/2023 13:15
Arquivado Definitivamente
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25/05/2023 02:23
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD em 24/05/2023 23:59.
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10/04/2023 20:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/04/2023 20:46
Juntada de Petição de diligência
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15/03/2023 11:22
Expedição de Mandado.
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15/03/2023 11:21
Transitado em Julgado em 09/03/2023
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02/03/2023 17:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/03/2023 06:01
Decorrido prazo de Município de Natal em 01/03/2023 23:59.
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10/02/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 16:10
Julgado procedente o pedido
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07/11/2022 16:26
Conclusos para julgamento
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26/10/2022 10:26
Juntada de Petição de alegações finais
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31/08/2022 11:28
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2022 18:52
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 18:52
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2022 12:16
Conclusos para despacho
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11/07/2022 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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