TJRN - 0801182-93.2025.8.20.5105
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Macau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:11
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 08:34
Juntada de Petição de petição
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23/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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23/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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22/08/2025 04:10
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
22/08/2025 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Macau Rua Pereira Carneiro, 79, Centro, MACAU - RN - CEP: 59500-000 Processo nº: 0801182-93.2025.8.20.5105 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REJANILSON MARLY SOARES GUEDES DE MIRANDA REU: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Intimem-se as partes, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem-se nos autos e informem se pretendem produzir novas provas ou se requerem o julgamento antecipado da lide.
Ressalto, desde logo, que não serão admitidos pedidos genéricos (STF, Agravo Regimental em Ação Cível Originárias nº 445-ES, rel.
Min.
Marco Aurélio, Tribunal Pleno, j. 4/6/1998).
Ficam as partes cientes de que o requerimento de prova deverá ser devidamente justificado, de modo que requeiram a prova e indiquem expressamente a qual fato está relacionada.
No caso de requerimento de audiência de instrução, deve trazer rol de testemunhas, também apontando qual fato pretende provar com o depoimento da testemunha indicada.
Não sendo requerida a produção de provas, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Macau-RN, data e hora do sistema.
RAINEL BATISTA PEREIRA FILHO Juiz de Direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006)N -
19/08/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 09:23
Conclusos para despacho
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20/06/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 15:47
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 00:02
Decorrido prazo de MOBILI MOBILI LTDA em 28/05/2025.
-
29/05/2025 00:02
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 10:32
Concedida a gratuidade da justiça a REJANILSON MARLY SOARES GUEDES DE MIRANDA.
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20/05/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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