TJRN - 0804547-55.2025.8.20.5300
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Pendencias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/09/2025 00:09 Decorrido prazo de MARINA SEIXAS DOS SANTOS BORJA em 17/09/2025 23:59. 
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                                            27/08/2025 03:48 Publicado Intimação em 27/08/2025. 
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                                            27/08/2025 03:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 
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                                            26/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Pendências Avenida Francisco Rodrigues, S/N, Centro, PENDÊNCIAS - RN - CEP: 59504-000 Processo: 0804547-55.2025.8.20.5300 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAELLY VITORIA FERNANDES DE PAIVA REU: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA SENTENÇA A parte autora requereu a desistência da presente demanda. É o que importa relatar.
 
 Decido.
 
 Com efeito, o Código de Processo Civil prevê a extinção do processo sem resolução do mérito quando ocorrer a desistência da ação.
 
 Constato ainda que não foi oferecida a contestação, razão pela qual, dispensável o consentimento prévio do demandado (§4º do art. 485 do CPC).
 
 ANTE O EXPOSTO, homologo a desistência id 158136619 e determino a EXTINÇÃO DO PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485,VIII, do CPC.
 
 Dispenso o promovente do recolhimento de custas iniciais complementares nos termos do REsp 2016021-MG (Info 762 do STJ).
 
 P.
 
 R.
 
 I.
 
 Após o trânsito em julgado, arquive-se.
 
 PENDÊNCIAS/RN, 20 de agosto de 2025.
 
 NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            25/08/2025 09:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/08/2025 11:11 Extinto o processo por desistência 
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                                            22/08/2025 06:34 Decorrido prazo de MARINA SEIXAS DOS SANTOS BORJA em 20/08/2025 23:59. 
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                                            22/08/2025 06:00 Decorrido prazo de MARINA SEIXAS DOS SANTOS BORJA em 20/08/2025 23:59. 
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                                            21/07/2025 15:18 Conclusos para julgamento 
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                                            21/07/2025 10:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/07/2025 09:02 Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência 
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                                            19/07/2025 05:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/07/2025 05:33 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            18/07/2025 23:36 Conclusos para decisão 
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                                            18/07/2025 23:36 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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