TJRN - 0814815-86.2025.8.20.5004
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 08:31
Outras Decisões
-
29/08/2025 12:36
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 01:22
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580.
Processo: 0814815-86.2025.8.20.5004 DESPACHO
Vistos.
Analisando os autos, verifico que a autora anexou boleto como comprovante de residência.
Ressalto o fato de que boletos podem ser facilmente lançados e editados, nos quais pode haver inclusão de quaisquer endereços.
Reiterando o despacho retro, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar comprovante de residência atualizado, legível e em seu nome (contas emitidas pelas concessionárias de serviço público, operadoras de telefonia fixa/internet, contrato de locação ou boletos de condomínio ou faturas de cartão de crédito recebidas na residência).
Cumpra-se a referida determinação sob pena de extinção do feito.
Natal/RN, 26 de agosto de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANA CLÁUDIA FLORÊNCIO WAICK Juíza de Direito -
27/08/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 06:06
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
25/08/2025 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580.
Processo: 0814815-86.2025.8.20.5004 AUTOR: ANGELA MARIA RODRIGUES GALVAO REU: MAGAZINE LUIZA S/A DESPACHO Vistos em correição.
A princípio, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar comprovante de residência atualizado e em seu nome (contas emitidas pelas concessionárias de serviço público, operadoras de telefonia/internet, contrato de locação, boletos de condomínio ou faturas de cartão de crédito), podendo o referido documento estar em nome de terceiro, desde que o vínculo seja devidamente comprovado, sob pena de extinção do feito.
Cumprida a referida determinação, ou decorrido o prazo ora assinalado, retornem os autos conclusos.
Natal/RN, 20 de agosto de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANA CLÁUDIA FLORÊNCIO WAICK Juíza de Direito -
21/08/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 12:54
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0831100-66.2025.8.20.5001
Rudemberg Honorio Lisboa
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Clodonil Monteiro Pereira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/05/2025 10:15
Processo nº 0874645-26.2024.8.20.5001
Claudio Luis de Morais Nobre
Municipio de Natal
Advogado: Mariana Bezerra de Araujo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/11/2024 16:57
Processo nº 0827372-17.2025.8.20.5001
Lucineide Ferreira de Mendonca
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Thiago Tavares de Araujo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 28/04/2025 14:47
Processo nº 0866967-23.2025.8.20.5001
Maria Lucia de Moura Benigno
Instituto de Prev. dos Servidores do Est...
Advogado: Jose Odilon Albuquerque de Amorim Garcia
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/08/2025 20:17
Processo nº 0800523-77.2024.8.20.5151
Damiao Ferreira
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Samara Maria Brito de Araujo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/05/2025 16:31