TJRN - 0800779-81.2023.8.20.5142
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jardim de Piranhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 02:24
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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23/09/2025 01:37
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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22/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº: 0800779-81.2023.8.20.5142 REQUERENTE: ARLINDA DA SILVA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença.
Conforme dispõe o art. 924, II, do CPC, a execução extingue-se quando o devedor satisfaz a obrigação.
No caso destes autos, conforme comprovantes de IDs. 152748764 e 163769390, houve à liquidação da dívida objeto da cobrança judicial.
Isso posto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, do CPC, para que se produzam os jurídicos e legais efeitos.
Expeçam-se alvarás individualizados, para a parte exequente e seu patrono, conforme petição de ID. 163778714.
Após a expedição dos alvarás, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Jardim de Piranhas/RN, data lançada no sistema.
GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
19/09/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 16:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/09/2025 07:33
Conclusos para decisão
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12/09/2025 00:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 11/09/2025 23:59.
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11/09/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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24/08/2025 00:14
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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24/08/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Processo: 0800779-81.2023.8.20.5142 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: ARLINDA DA SILVA Polo passivo: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Vistos, etc.
Diante da preclusão da decisão de ID. 158326296, a qual rejeitou a impugnação, INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o pagamento do valor remanescente, consoante planilha de cálculos de ID. 154206238, sob pena de novo bloqueio de valores.
Na sequência, INTIME-SE a parte autora para juntar seus dados bancários.
Por fim, autos conclusos.
P I.
Cumpra-se.
Jardim de Piranhas/RN, data registrada no sistema.
GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
19/08/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 11:52
Conclusos para decisão
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19/08/2025 11:52
Juntada de Certidão
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19/08/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 00:22
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 00:22
Decorrido prazo de JOAO MARIA DA COSTA MACARIO em 18/08/2025 23:59.
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25/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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25/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Processo: 0800779-81.2023.8.20.5142 REQUERENTE: ARLINDA DA SILVA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A.
DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA apresentada pelo BANCO BRADESCO S/A. em face de ARLINDA DA SILVA.
Requerimento do cumprimento de sentença (ID. 148621777).
Determinada a intimação do executado para cumprir a obrigação (ID. 148786364).
Decorrido o prazo sem pagamento voluntário (ID. 151912485).
Realizado o bloqueio de valores (ID. 152748764).
Impugnação ao cumprimento de sentença, no qual o executado alega excesso na execução (ID. 153667468).
Manifestação do exequente, pugnando pela rejeição da impugnação (ID. 154206237). É o que importa relatar.
Decido.
A impugnação ao cumprimento de sentença deverá ser liminarmente rejeitada quando o executado não apresentar demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo.
Vejamos: “Art. 525.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. (...) § 4º Quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo. § 5º Na hipótese do § 4º, não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, a impugnação será liminarmente rejeitada, se o excesso de execução for o seu único fundamento, ou, se houver outro, a impugnação será processada, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução.”.
Em análise dos autos, vejo que o executado, embora sua impugnação alegue apenas que há excesso na execução, não juntou aos autos demonstrativo do valor que entende como correto.
Desta forma, tenho que a impugnação ao cumprimento de sentença deve ser rejeitada.
Ante o exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do art. 525, §§4º e 5º do CPC.
Sem condenação em honorários (Súmula 519 do STJ).
Preclusa a presente decisão, autos conclusos.
P.
I.
Cumpra-se.
JARDIM DE PIRANHAS/RN, data lançada no sistema.
GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/07/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 12:11
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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11/06/2025 11:57
Conclusos para decisão
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09/06/2025 21:44
Juntada de Petição de petição incidental
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09/06/2025 01:00
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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09/06/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 00:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Contato: ( ) - Email: Processo n.º 0800779-81.2023.8.20.5142 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: JOAO MARIA DA COSTA MACARIO CPF: *62.***.*84-98, ARLINDA DA SILVA CPF: *37.***.*00-49 Réu: BANCO BRADESCO S/A.
CNPJ: 60.***.***/0001-12 ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) GUILHERME MELO CORTEZ, Juiz(a) de Direito da Vara Única desta Comarca, intima-se a parte autora para manifestar-se acerca da impugnação ao cumprimento de sentença.
Jardim de Piranhas/RN, 5 de junho de 2025.
ARDENES RODRIGUES GOMES DA SILVA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
05/06/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 15:01
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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29/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:11
Juntada de Certidão
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20/05/2025 08:20
Juntada de Certidão
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20/05/2025 00:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 19/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 13/05/2025 23:59.
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29/04/2025 06:06
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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29/04/2025 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para pagar o débito, acrescido de custas (se houver condenação a respeito), no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC. -
22/04/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 08:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/04/2025 08:39
Juntada de Certidão
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15/04/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 08:34
Conclusos para despacho
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14/04/2025 07:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/04/2025 07:48
Juntada de Petição de petição incidental
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14/04/2025 02:58
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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14/04/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 15:29
Recebidos os autos
-
04/04/2025 15:29
Juntada de intimação de pauta
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07/12/2024 02:35
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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07/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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05/12/2024 21:35
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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05/12/2024 21:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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05/12/2024 01:57
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
05/12/2024 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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04/12/2024 08:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
03/12/2024 18:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/11/2024 02:54
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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29/11/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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25/11/2024 00:54
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
25/11/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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22/11/2024 01:05
Publicado Intimação em 23/04/2024.
-
22/11/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
11/11/2024 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
11/11/2024 13:29
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
11/11/2024 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
11/11/2024 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 08:00
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 00:34
Juntada de Petição de apelação
-
06/11/2024 02:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 05/11/2024 23:59.
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04/11/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 18:34
Julgado improcedente o pedido
-
07/10/2024 15:32
Decorrido prazo de ARLINDA DA SILVA em 04/10/2024 23:59.
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07/10/2024 14:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 04/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 13:55
Conclusos para julgamento
-
07/10/2024 13:55
Juntada de Certidão
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07/10/2024 13:09
Decorrido prazo de ARLINDA DA SILVA em 04/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 13:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 04/10/2024 23:59.
-
11/09/2024 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 14:29
Juntada de Petição de laudo pericial
-
15/08/2024 16:12
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
15/08/2024 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
13/08/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 09:51
Publicado Intimação em 12/08/2024.
-
12/08/2024 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
12/08/2024 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
12/08/2024 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
12/08/2024 09:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/08/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 08:04
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 08:04
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 01:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 01:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 26/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 13:16
Outras Decisões
-
27/05/2024 10:22
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 10:22
Juntada de Certidão
-
25/05/2024 01:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 24/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 13:22
Publicado Intimação em 16/05/2024.
-
16/05/2024 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
16/05/2024 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
16/05/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 16:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/05/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 02:23
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 02:23
Decorrido prazo de ARLINDA DA SILVA em 09/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 17:33
Outras Decisões
-
08/04/2024 12:25
Conclusos para decisão
-
07/04/2024 11:46
Juntada de Petição de petição incidental
-
06/04/2024 03:50
Decorrido prazo de ARLINDA DA SILVA em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 00:53
Decorrido prazo de ARLINDA DA SILVA em 05/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 01:08
Nomeado perito
-
26/02/2024 22:38
Juntada de Petição de petição incidental
-
19/02/2024 11:54
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 08:38
Recebidos os autos
-
19/02/2024 08:38
Juntada de despacho
-
26/10/2023 11:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/10/2023 11:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/10/2023 14:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 14:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 24/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 07:03
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
06/10/2023 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 11:43
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 11:42
Juntada de Certidão
-
01/10/2023 12:12
Juntada de Petição de apelação
-
29/09/2023 05:29
Publicado Intimação em 28/09/2023.
-
29/09/2023 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
29/09/2023 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
29/09/2023 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
26/09/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 17:31
Julgado improcedente o pedido
-
20/09/2023 12:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 11:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 19/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 10:44
Juntada de Termo de audiência
-
18/09/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 10:56
Conclusos para decisão
-
10/09/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 11:15
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2023 03:46
Publicado Citação em 17/08/2023.
-
02/09/2023 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
02/09/2023 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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02/09/2023 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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02/09/2023 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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02/09/2023 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
01/09/2023 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
01/09/2023 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
01/09/2023 14:10
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
01/09/2023 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
01/09/2023 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
01/09/2023 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
24/08/2023 03:45
Decorrido prazo de ARLINDA DA SILVA em 23/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 12:13
Audiência conciliação designada para 06/09/2023 08:30 Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas.
-
10/08/2023 12:57
Publicado Intimação em 03/08/2023.
-
10/08/2023 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2023 14:42
Conclusos para despacho
-
22/07/2023 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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