TJRN - 0800674-48.2025.8.20.5138
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Cruzeta
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 15:00
Indeferido o pedido de REQUERENTE: VITORIA MARIA CAMPELO ALVES
-
16/09/2025 11:25
Conclusos para despacho
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16/09/2025 11:23
Juntada de Petição de comunicações
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26/08/2025 02:05
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 0800674-48.2025.8.20.5138 Praça Celso Azevedo, 142, Centro, CRUZETA - RN - CEP: 59375-000 Processo nº. 0800674-48.2025.8.20.5138 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: VITORIA MARIA CAMPELO ALVES REQUERIDO: MUNICIPIO DE CRUZETA DECISÃO
Vistos.
Ao compulsar os autos, observo que a inicial veio desacompanhada de documento indispensável à aferição da competência, qual seja, o comprovante de residência atualizado em nome da parte autora.
Não obstante, a procuração juntada aos autos data de mais de um ano.
Assim, com fulcro no art. 321 do Código de Processo Civil, DETERMINO que seja emendada a inicial, sanando-se as irregularidades apontadas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Atendida a determinação supra ou decorrido o prazo sem atendimento, certifique-se e, em seguida, voltem-me os autos conclusos para Despacho Inicial.
Intime-se.
Cumpra-se.
CRUZETA/RN, data no sistema.
RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/08/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 12:20
Determinada a emenda à inicial
-
21/08/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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