TJRN - 0805950-79.2022.8.20.5101
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Caico
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:35
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 15/09/2025 23:59.
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11/09/2025 15:05
Juntada de Certidão
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27/08/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 03:40
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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27/08/2025 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0805950-79.2022.8.20.5101 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA PEREIRA VIEIRA EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Dispensado o relatório, a teor do art. 27, caput, da Lei 12.153/2009 c/c art. 38, caput, da Lei 9.099/1995.
Passo a decidir.
Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
Na espécie, verifica-se que os valores correspondente foram depositados nos autos, seja de forma voluntária, seja através do sequestro de valores, bem como que já foram expedidos os alvarás eletrônicos, via SISCONDJ, em favor dos respectivos beneficiários.
Assim, a satisfação da pretensão executória se mostra evidente.
Deste modo, o processo de execução deve ser claramente extinto, não havendo motivo para sua continuação.
Ante o exposto, extingo a presente execução em razão da satisfação da obrigação pelo executado, por sentença, para que surta seus efeitos legais, a teor dos artigos 924, II, c/c 925, todos do Código de Processo Civil.
Sem custas nem honorários, ex vi dos arts. 54/55 da Lei 9.099/95.
Faço os autos conclusos para homologação pelo MM.
Juiz de Direito presidente deste Juizado Especial Cível, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, aplicável subsidiariamente aos Juizados Fazendários, consoante dicção do art. 27 da Lei nº 12.153/09.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
CAICÓ/RN, data da assinatura eletrônica.
LUCAS GOMES DIAS JUIZ LEIGO HOMOLOGAÇÃO Com arrimo no art. 40 da Lei nº 9.099/95, bem como por nada ter a acrescentar ao entendimento acima exposto.
HOMOLOGO na íntegra o projeto de sentença para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Caicó/RN, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/08/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 16:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/08/2025 13:50
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 13:50
Juntada de ato ordinatório
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14/08/2025 13:49
Juntada de Certidão
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22/07/2025 14:04
Expedição de Alvará.
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02/06/2025 14:46
Juntada de documento de comprovação
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29/05/2025 10:49
Juntada de Certidão
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29/05/2025 10:23
Recebidos os autos
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27/05/2025 00:20
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 26/05/2025 23:59.
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18/03/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 07:56
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada.
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07/03/2025 14:42
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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20/02/2025 00:24
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:11
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 19/02/2025 23:59.
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29/01/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 11:12
Juntada de ato ordinatório
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03/12/2024 10:59
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
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03/12/2024 10:58
Juntada de ato ordinatório
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18/11/2024 16:20
Decorrido prazo de Executado em 25/09/2024.
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26/09/2024 00:41
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 00:41
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 25/09/2024 23:59.
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09/08/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 09:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/08/2024 09:53
Processo Reativado
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05/08/2024 18:11
Determinada expedição de Precatório/RPV
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02/08/2024 13:46
Conclusos para decisão
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29/07/2024 14:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/04/2024 11:29
Arquivado Definitivamente
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08/04/2024 11:29
Juntada de ato ordinatório
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08/04/2024 11:28
Transitado em Julgado em 26/03/2024
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27/03/2024 00:37
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 26/03/2024 23:59.
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05/03/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 14:23
Julgado procedente o pedido
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01/12/2023 11:35
Conclusos para julgamento
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24/08/2023 06:25
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 06:25
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 23/08/2023 23:59.
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02/08/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
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09/07/2023 01:11
Conclusos para despacho
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03/07/2023 21:50
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 15:57
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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28/04/2023 13:19
Conclusos para julgamento
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28/04/2023 13:18
Juntada de Certidão
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19/04/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 12:19
Juntada de Petição de contestação
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30/03/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 12:13
Conclusos para despacho
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06/02/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
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11/01/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/12/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 12:02
Conclusos para despacho
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13/12/2022 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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