TJRN - 0803032-05.2022.8.20.5004
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:07
Decorrido prazo de BATEL ADMINISTRADORA em 19/09/2025 23:59.
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10/09/2025 14:17
Juntada de petição
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29/08/2025 01:07
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0803032-05.2022.8.20.5004 Parte autora: AURINEIDE DE LEMOS CACHINA Parte ré: BATEL ADMINISTRADORA DESPACHO Inicialmente, verifique-se se a classe judicial do processo foi alterada para "Cumprimento de Sentença", fazendo o ajuste da classe se ainda não tiver sido modificada.
Intime-se a parte devedora, BATEL ADMINISTRADORA, para cumprir a sentença em 15 (quinze) dias, sob pena de execução forçada e aplicação de multa, conforme disposto no artigo 523, § 1°, primeira parte do CPC.
Não ocorrendo o cumprimento voluntário, se a parte credora tiver advogado, esta deverá ser intimada para apresentar a planilha de cálculos com os valores para execução.
Caso a parte não tenha advogado, encaminhe-se o processo para a Contadoria deste Juízo para atualização do débito/crédito.
Protocole-se em seguida, de forma isolada ou concomitante, conforme necessidade, os seguintes atos constritivos sobre os bens da parte ré/executada: - Ordem no SISBAJUD para bloqueio do valor calculado nas contas bancárias; e/ou - Ordem no RENAJUD para impedimento de veículos registrados; e/ou - Ordem no INFOJUD para consulta de declaração de bens na base de dados da Receita Federal.
Em sendo bem sucedido o bloqueio, a parte executada deverá ser intimada para, querendo, impugnar a execução no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentados os embargos/impugnação, intime-se a embargada para, querendo, apresentar contrarrazões ou, decorrido o prazo, certifique-se e venham conclusos para Decisão.
Não encontrados valores, veículos, outros bens ou créditos, conclusos para Sentença de Extinção.
Expedientes necessários.
Intime-se.
Natal/RN, 25 de agosto de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANNA CHRISTINA MONTENEGRO DE MEDEIROS Juíza de Direito -
27/08/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 09:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/08/2025 09:21
Processo Reativado
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26/08/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 14:10
Conclusos para decisão
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20/08/2025 14:10
Juntada de petição
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16/08/2022 10:20
Arquivado Definitivamente
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11/08/2022 14:25
Decorrido prazo de AURINEIDE DE LEMOS CACHINA em 08/08/2022 23:59.
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22/07/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 12:13
Juntada de ato ordinatório
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22/07/2022 08:17
Transitado em Julgado em 28/06/2022
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30/06/2022 02:14
Decorrido prazo de MATHEUS TAYRONE CACHINA SILVA em 27/06/2022 23:59.
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30/06/2022 01:52
Decorrido prazo de LEONARDO ZAGO GERVASIO em 28/06/2022 23:59.
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10/06/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 09:50
Julgado procedente em parte do pedido
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10/05/2022 09:22
Conclusos para julgamento
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04/05/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
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20/04/2022 18:09
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 19:36
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 19:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/03/2022 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2022 11:53
Conclusos para decisão
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23/02/2022 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2022
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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