TJRN - 0802264-39.2023.8.20.5103
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2023 14:29
Arquivado Definitivamente
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19/10/2023 14:28
Transitado em Julgado em 17/10/2023
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18/10/2023 14:10
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 13:28
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL em 17/10/2023 23:59.
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21/09/2023 20:46
Publicado Intimação em 21/09/2023.
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21/09/2023 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 E-mail: [email protected] - Fone: (84) 3673-9571 Processo nº 0802264-39.2023.8.20.5103 SENTENÇA - MANDADO DE INTIMAÇÃO 1.
Banco Cruzeiro do Sul, qualificado nos autos, ingressou em Juízo, por intermédio de advogados, com Ação Monitória em desfavor de Nailk Batista de Andrade, também qualificada, e posteriormente manifestou a desistência, em razão do falecimento da parte executada (ID 104767030), requerendo a extinção do processo. 2. É o relatório.
DECIDO. 3.
Importa em extinção do processo o fato de a parte autora desistir da ação, consoante estabelece o art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 4.
No caso dos autos, verifico que a parte promovida não foi sequer citada, motivo pelo qual HOMOLOGO o pedido de desistência.
DISPOSITIVO. 5.
De acordo com as razões acima esposadas, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, homologo o pedido de desistência e declaro extinto o processo sem resolução do mérito. 6.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, ressaltando que está suspensa a exigibilidade da cobrança, em razão do deferimento da justiça gratuita. 7.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, ressaltando que a presente sentença tem validade de mandado de intimação. 8.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE, com baixa nos registros.
Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006)-4 -
19/09/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 10:49
Extinto o processo por desistência
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15/09/2023 09:18
Conclusos para julgamento
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15/09/2023 09:17
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 01:50
Decorrido prazo de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO em 13/09/2023 23:59.
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13/08/2023 01:48
Publicado Intimação em 03/08/2023.
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13/08/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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08/08/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 PROCESSO Nº 0802264-39.2023.8.20.5103 AUTOR(A): BANCO CRUZEIRO DO SUL RÉU: NAILK BATISTA DE ANDRADE ATO ORDINATÓRIO (PROVIMENTO Nº 10 DA CJ/TJRN) Intimar a parte autora, por seu advogado, via sistema, na Plataforma PJe, para ciência do dos documentos de ids 103071658 e 103071660, e requerer o que entender cabível, no prazo de 15 (dez) dias.
Currais Novos, 1 de agosto de 2023.
ARISTOBULO ALVES MACIEL DE LIMA Analista Judiciário -
01/08/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
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09/07/2023 12:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/07/2023 12:16
Juntada de Petição de diligência
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04/07/2023 16:06
Expedição de Mandado.
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03/07/2023 14:35
Outras Decisões
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29/06/2023 17:21
Conclusos para despacho
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29/06/2023 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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