TJRN - 0801836-02.2025.8.20.5131
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Miguel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:47
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis subsequentes, apresentar manifestação, caso desejar, sobre a contestação juntada aos autos pela parte requerida. -
01/09/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2025 00:06
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 13:48
Juntada de Petição de contestação
-
27/08/2025 00:35
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 63475 Processo: 0801836-02.2025.8.20.5131 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCAS DANTAS ESTEVAM REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A DESPACHO Recebo a inicial.
Considerando que o réu pode oferecer proposta de acordo escrita nos autos, se assim desejar, deixo de marcar, por ora, data para realização de audiência de conciliação.
Sendo assim, cite-se a parte ré, para, querendo, contestar a ação, no prazo legal (CPC, art. 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na Inicial.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis subsequentes, apresentar manifestação, oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive sobre as provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
Após contestação e réplica, intimem-se AMBAS as partes para dizerem acerca da necessidade de produção de provas ou, ao revés, sobre o julgamento antecipado da lide, em 10 (dez) dias.
Cumpra-se, com diligência e cautela.
SÃO MIGUEL/RN, data no sistema.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/08/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0869353-26.2025.8.20.5001
Hdi Seguros S.A
Jakeline Aparecida de Brito
Advogado: Wagner Morroni de Paiva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/08/2025 09:15
Processo nº 0845535-45.2025.8.20.5001
Karine Nascimento Accioly
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Clodonil Monteiro Pereira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/06/2025 13:53
Processo nº 0871987-92.2025.8.20.5001
Antonia Filgueira Neo
Instituto de Prev. dos Servidores do Est...
Advogado: Hugo Victor Gomes Venancio Melo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/08/2025 10:23
Processo nº 0867108-42.2025.8.20.5001
Vera Lucia de Araujo Veras
Instituto de Prev. dos Servidores do Est...
Advogado: Jose Odilon Albuquerque de Amorim Garcia
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/08/2025 20:39
Processo nº 0861214-85.2025.8.20.5001
Jose Wilde Lourenco da Silva
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Mylena Fernandes Leite Angelo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 28/07/2025 13:09