TJRN - 0871743-03.2024.8.20.5001
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/09/2025 08:34 Conclusos para julgamento 
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                                            09/09/2025 08:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/09/2025 02:10 Publicado Intimação em 03/09/2025. 
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                                            03/09/2025 02:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025 
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                                            02/09/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta - CEP 59025-300 Processo nº: 0871743-03.2024.8.20.5001 Autor: REQUERENTE: SIMONE ALVES DA SILVA Réu: REQUERIDO: MUNICÍPIO DE NATAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DE NATAL DESPACHO Determino complementação conforme abaixo: Procuração atualizada (“o STJ possui o entendimento de que ´Seja pelo ângulo do poder geral de cautela, seja pelo ângulo do poder discricionário de direção formal e material do processo, é perfeitamente cabível ao magistrado, diante das peculiaridades de cada caso concreto, solicitar a apresentação de instrumento de mandato atualizado com a finalidade precípua de proteger os interesses das partes e zelar pela regularidade dos pressupostos processuais, o que não implica contrariedade ao art. 38 do CPC ou ao art. 682 do Código Civil´ (REsp 902.010/DF, Rel.
 
 Min.
 
 Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 18/11/2008, DJe 15/12/2008). 3.
 
 Agravo interno improvido. (AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp n. 1.765.369/SC, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 16/8/2021, DJe de 19/8/2021) Processo administrativo completo; X Fichas financeiras sobre todo o período alegado (faltou janeiro e fevereiro de 2020); Declaração que ateste que o servidor atua naquela unidade; ADTS Município: histórico funcional; Aposentados: publicação do ato de aposentadoria em Diário Oficial do ente; Planilha de cálculos fazendo constar as parcelas vencidas e vincendas; Enchentes: ( ) comprovante de residência válido em nome da parte autora e indicação (nome e CPF) da época do evento. ( ) indicação do nome e CPF das pessoas que residente na casa na época do evento. ( ) fotos e vídeos qualificados com definição geográfica interna e externa do imóvel ( ) indicar ponto de referência próximo à residência alegadamente inundada (mercearia, farmácia, UPA, Ginásio, borracharia dentre outros) ( ) ajuizamentos anteriores e posteriores das pessoas da residência na época do evento ( ) imagem em aplicativo de geolocalização da distância entre a residência atingida e a lagoa de captação ou assemelhado ( ) Explicar divergência entre domicílio alegado e o resultado de pesquisa em banco judicial de dados: Comprovação por declaração, de folhas de ponto ou escalas de serviço que presta serviço em unidade de pronto atendimento ou nos serviços móveis de urgência, informando as respectivas datas e lotações, expedida pelo órgão competente; Laudo elaborado pela comissão específica de que trata a LCM n. 119/2010, art. 5, §1º a fim de comprovar a condição de insalubridade e o respectivo grau; Juntada do processo completo de aposentadoria, termo de posse e da carteira de trabalho para pretensões de servidor eventualmente ativo e inativo não concursado (estabilizado); Habilitação de herdeiros: qualificação completa de todos demais herdeiros e declaração do IPE ou NATALPREV em habilitação de servidor falecido; Contrato de trabalho e aditivos para os casos de cobrança de FGTS; Boletim Geral concessivo da promoção nível/patente; Licença-prêmio e férias de ativos e inativos: declaração do órgão de não usufruto; Isenção de IRPF/Contribuição previdenciária: laudo conclusivo indicando doença expressamente prevista no rol da Lei n. 7.713/88, art. 6º, XVI. (Tema 250 do STJ).
 
 Aposentados: prova do ato de aposentadoria.
 
 A parte autora deverá cumprir o determinado em 30 dias, vedada a dilação, sob pena de indeferimento da petição inicial.
 
 Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos.
 
 Intime-se.
 
 Natal/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            01/09/2025 09:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/08/2025 12:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/07/2025 13:10 Conclusos para julgamento 
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                                            14/07/2025 10:18 Juntada de Petição de alegações finais 
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                                            04/07/2025 01:04 Publicado Intimação em 04/07/2025. 
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                                            04/07/2025 01:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 
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                                            02/07/2025 14:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/06/2025 00:03 Decorrido prazo de Município de Natal em 10/06/2025 23:59. 
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                                            11/06/2025 00:03 Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DE NATAL em 10/06/2025 23:59. 
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                                            10/05/2025 10:50 Juntada de Petição de contestação 
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                                            25/04/2025 11:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/04/2025 15:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/03/2025 21:35 Conclusos para despacho 
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                                            19/03/2025 15:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/02/2025 19:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/01/2025 00:04 Decorrido prazo de Município de Natal em 28/01/2025 23:59. 
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                                            29/01/2025 00:04 Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DE NATAL em 28/01/2025 23:59. 
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                                            29/01/2025 00:04 Expedição de Certidão. 
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                                            29/01/2025 00:04 Decorrido prazo de Município de Natal em 28/01/2025 23:59. 
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                                            29/01/2025 00:03 Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DE NATAL em 28/01/2025 23:59. 
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                                            08/11/2024 08:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/11/2024 16:55 Determinada a emenda à inicial 
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                                            22/10/2024 09:17 Conclusos para despacho 
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                                            22/10/2024 09:17 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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