TJRN - 0001175-97.2000.8.20.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO (CPC, art. 152, VI e 203, §4º) Processo nº: 0001175-97.2000.8.20.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANTA LUZIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.
A. - EM LIQUIDACAO EXECUTADO: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS DO LAR LTDA, LUIZ TARCÍSIO MEDEIROS DO NASCIMENTO, PEDRO AMÉRICO DO NASCIMENTO JÚNIOR INTIMO o(a) embargado(a) DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS DO LAR LTDA, LUIZ TARCÍSIO MEDEIROS DO NASCIMENTO, PEDRO AMÉRICO DO NASCIMENTO JÚNIOR, por seu(s) advogado(s), para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos declaratórios opostos tempestivamente.
Natal, 2 de setembro de 2025.
FLAVIA MENEZES RODRIGUES Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0001175-97.2000.8.20.0001 AUTOR: SANTA LUZIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.
A. - EM LIQUIDACAO RÉU: Distribuidora de Bebidas do Lar Ltda e outros (2) DECISÃO Trata-se de pedido formulado por Santa Luzia Empreendimentos Imobiliários S.A. – em liquidação, antiga denominação de Banco Banorte S.A. – em liquidação extrajudicial, no bojo da presente execução, para que seja determinada a expedição de ofícios à CNSEG e à SUSEP, com o objetivo de localizar ativos financeiros de titularidade dos executados, especialmente relacionados a planos de previdência privada, seguros e títulos de capitalização.
Requereu, ainda, que todas as futuras publicações sejam realizadas exclusivamente em nome do advogado João Otávio Martins Pimentel, OAB/RN 20.428-A.
No que toca ao pleito de expedição de ofícios, indefiro, pois a medida se mostra genérica e desprovida de fundamento legal específico, uma vez que o ordenamento jurídico já disponibiliza meios eletrônicos idôneos e eficazes de pesquisa patrimonial, como SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Os serviços solicitados pelo exequente não se encontram inseridos na plataforma dos sistema do Poder Judiciário, podendo, inclusive, ser acessado pela própria parte.
Quanto ao pedido de exclusividade de intimações, verifico que já que consta dos autos que o Dr.
João Otávio Martins Pimentel recebe as intimações com exclusividade.
Ressalte-se, ademais, que a presente execução tramita há mais de 25 (vinte e cinco) anos, sem que tenham sido localizados bens penhoráveis e sem perspectiva concreta de satisfação do crédito.
O prolongamento indefinido de execuções frustradas viola os princípios da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF/88) e da eficiência da atividade jurisdicional, gerando acúmulo desnecessário de feitos sem utilidade prática.
Nesse contexto, a manutenção da execução em aberto, à espera de eventual diligência especulativa, afronta o dever do juiz de velar pela rápida solução do litígio e pelo adequado andamento processual (art. 139, II, CPC).
Ante o exposto, indefiro os pedidos formulados e determino o arquivamento do feito, sem prejuízo de eventual desarquivamento, caso a parte exequente apresente elementos concretos acerca da existência de bens passíveis de constrição.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0001175-97.2000.8.20.0001 AUTOR: SANTA LUZIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.
A. - EM LIQUIDACAO RÉU: Distribuidora de Bebidas do Lar Ltda e outros (2) DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte exequente em que se insurge quanto a despacho que determinou o arquivamento dos autos e indeferiu a pesquisa via CENSEC (Id. 151246499).
A parte embargada, intimada se manifestou requerendo a rejeição dos embargos (Id. 152481026).
Vieram-me os autos conclusos. É o que importa relatar.
Decido.
Considerando o respeito ao prazo, conheço dos embargos de declaração, pois são tempestivos.
Os embargos de declaração são cabíveis quando há, na sentença ou decisão, omissão, contradição, obscuridade ou erro material, conforme dispõe o art. 1.022, incisos I, II e III do Código de Processo Civil.
No caso em tela, a parte embargante, em verdade, se insurge quanto ao conteúdo da decisão retro ao pleitear o acesso ao módulo CEP via Central de Escrituras e Procurações do Colégio Notarial do Brasil (CENSEC), devendo manejar o recurso cabível.
A decisão está adequada, suficiente e bem fundamentada, não havendo quaisquer omissão, contradição ou obscuridade a serem esclarecidas, sanadas ou integradas, ou erro material a ser corrigido.
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração e nego provimento, mantendo inalterada a decisão retro.
P.
I.
C.
Natal/RN, data registrada no sistema.
ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis de Natal Processo: 0001175-97.2000.8.20.0001 EXEQUENTE: SANTA LUZIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.
A. - EM LIQUIDACAO EXECUTADO: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS DO LAR LTDA, LUIZ TARCÍSIO MEDEIROS DO NASCIMENTO, PEDRO AMÉRICO DO NASCIMENTO JÚNIOR ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo a INTIMAÇÃO da parte demandada/embargada, por seu(s) advogado(s), para apresentar as contrarrazões aos embargos de declaração tempestivamente interpostos e juntados aos presentes autos (ID 151246499), no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Natal/RN, 14 de maio de 2025.
MARCIA CORTEZ DE SOUZA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°. 11.419/06) -
06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0001175-97.2000.8.20.0001 AUTOR: SANTA LUZIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.
A. - EM LIQUIDACAO RÉU: Distribuidora de Bebidas do Lar Ltda e outros (2) DESPACHO Indefiro o pedido de ID146136044, haja vista que a própria parte pode realizar a consulta no sistema Censec, mediante o devido pagamento, sendo realizado pelo Judiciário apenas nos casos de justiça gratuita.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
20/05/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 18:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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29/04/2024 10:15
Conclusos para decisão
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16/04/2024 13:54
Decorrido prazo de TERTULIANO ANTONIO PESSOA MARANHAO em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 13:54
Decorrido prazo de TERTULIANO ANTONIO PESSOA MARANHAO em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 13:53
Decorrido prazo de LUCIANO BATISTA MARANHAO em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 13:53
Decorrido prazo de LUCIANO BATISTA MARANHAO em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 13:48
Decorrido prazo de GABRIEL FERNANDO GOMES DE MOURA em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 13:48
Decorrido prazo de GABRIEL FERNANDO GOMES DE MOURA em 15/04/2024 23:59.
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11/04/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 11:44
Conclusos para despacho
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04/03/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 14:02
Juntada de ato ordinatório
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06/02/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 12:22
Conclusos para despacho
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24/11/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 20:48
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 17:35
Outras Decisões
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01/11/2023 01:33
Decorrido prazo de JOAO OTAVIO MARTINS PIMENTEL em 31/10/2023 23:59.
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16/10/2023 15:18
Conclusos para despacho
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11/10/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 12:33
Juntada de ato ordinatório
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28/09/2023 02:35
Decorrido prazo de Luiz Tarcísio Medeiros do Nascimento em 27/09/2023 23:59.
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22/09/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 16:38
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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19/09/2023 14:22
Decorrido prazo de JOAO OTAVIO MARTINS PIMENTEL em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 07:46
Juntada de aviso de recebimento
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14/09/2023 08:12
Conclusos para despacho
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12/09/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 09:25
Juntada de aviso de recebimento
-
22/08/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 08:06
Juntada de ato ordinatório
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21/08/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 06:06
Decorrido prazo de JOAO OTAVIO MARTINS PIMENTEL em 16/08/2023 23:59.
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15/08/2023 18:55
Juntada de Petição de outros documentos
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15/08/2023 10:32
Juntada de aviso de recebimento
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15/08/2023 09:02
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 07:47
Juntada de Certidão
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14/08/2023 13:41
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 08:38
Publicado Intimação em 08/08/2023.
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14/08/2023 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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13/08/2023 02:16
Publicado Intimação em 07/08/2023.
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13/08/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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11/08/2023 05:42
Publicado Intimação em 07/08/2023.
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11/08/2023 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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09/08/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, n. 315, 5º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP: 59.064-972 - Telefone: 3673-8445 ATO ORDINATÓRIO Processo n. 0001175-97.2000.8.20.0001 Com permissão do art. 152, VI, do Código de Processo Civil, diante da renuncia ora apresentada, intimo o executado Luiz Tarcísio Medeiros do Nascimento, pessoalmente, para regularizar sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal, aos 4 de agosto de 2023.
George Batista dos Santos Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06) -
04/08/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 11:03
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 5º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0001175-97.2000.8.20.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) (Provimento nº 10, de 04 de julho de 2005, da CJ/TJRN; Inciso XIV, do art. 5º, da Constituição da República; Art. 162, § 4º , do Código de Processo Civil) INTIMO a parte executada Pedro Américo do Nascimento Júnior, por carta, da indisponibilidade de ativos financeiros no sistema SISBAJUD, nos termos do art. 854, §2°, do CPC, para que no prazo de 5 (cinco) dias comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que o valor bloqueado é excessivo ( art. 854, §3º, CPC).
Ademais faça juntada de ordem de desbloqueio, conforme determinada na decisão de id 103333522.
Natal, 26 de julho de 2023.
KATIA SUELY ROCHA BEZERRA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/08/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 08:56
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 12:45
Juntada de ato ordinatório
-
20/07/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 11:24
Juntada de custas
-
13/07/2023 18:08
Outras Decisões
-
13/07/2023 09:34
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 09:07
Decorrido prazo de JOAO OTAVIO MARTINS PIMENTEL em 12/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 10:32
Juntada de Petição de petição incidental
-
28/06/2023 10:28
Juntada de Petição de petição incidental
-
22/06/2023 11:14
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 10:57
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
30/05/2023 16:15
Outras Decisões
-
02/04/2023 08:53
Conclusos para decisão
-
04/02/2023 02:51
Decorrido prazo de JOAO OTAVIO MARTINS PIMENTEL em 01/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 02:48
Decorrido prazo de JOAO OTAVIO MARTINS PIMENTEL em 01/02/2023 23:59.
-
29/11/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 06:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 16:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/10/2022 07:51
Conclusos para decisão
-
21/09/2022 20:48
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 20:48
Decorrido prazo de LUCIANO BATISTA MARANHAO em 19/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 20:48
Decorrido prazo de GABRIEL FERNANDO GOMES DE MOURA em 19/09/2022 23:59.
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29/08/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 17:38
Juntada de ato ordinatório
-
29/08/2022 17:35
Desentranhado o documento
-
29/08/2022 17:35
Cancelada a movimentação processual
-
29/08/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 21:49
Conclusos para despacho
-
29/06/2022 11:32
Decorrido prazo de GABRIEL FERNANDO GOMES DE MOURA em 28/06/2022 23:59.
-
27/06/2022 09:48
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 16:39
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 09:58
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 09:55
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 20:38
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
-
25/04/2022 20:34
Juntada de Certidão
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15/02/2022 06:45
Decorrido prazo de JOSE NICODEMOS DE ARAUJO JUNIOR em 14/02/2022 23:59.
-
15/02/2022 01:17
Decorrido prazo de Banco Banorte S/A - Em Liquidação Extrajudicial em 14/02/2022 23:59.
-
27/01/2022 14:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/01/2022 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/12/2021 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2021 14:35
Juntada de Petição de diligência
-
11/12/2021 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2021 10:57
Juntada de Petição de diligência
-
26/11/2021 07:54
Expedição de Mandado.
-
26/11/2021 07:54
Expedição de Mandado.
-
08/11/2021 16:41
Juntada de ato ordinatório
-
29/10/2021 18:58
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
27/10/2021 13:01
Juntada de recibo (sisbajud)
-
21/10/2021 12:17
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 14:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/09/2021 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 16:02
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/07/2021 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 10:02
Juntada de ato ordinatório
-
12/07/2021 13:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/03/2021 08:56
Conclusos para decisão
-
24/03/2021 12:10
Decorrido prazo de Banco Banorte S/A - Em Liquidação Extrajudicial em 23/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 12:48
Juntada de aviso de recebimento
-
22/01/2021 12:53
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 08:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2020 12:30
Expedição de Certidão.
-
13/10/2020 14:25
Recebidos os autos
-
14/08/2020 14:08
Mudança de Classe Processual
-
03/06/2020 14:55
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
29/10/2019 11:49
Expedição de carta de intimação
-
06/08/2019 13:53
Ato ordinatório
-
11/04/2019 09:48
Petição
-
02/04/2019 08:51
Certidão expedida/exarada
-
29/03/2019 13:10
Relação encaminhada ao DJE
-
25/03/2019 11:37
Ato ordinatório
-
01/08/2018 12:46
Certidão expedida/exarada
-
09/10/2017 13:08
Certidão expedida/exarada
-
20/06/2017 10:31
Certidão expedida/exarada
-
20/06/2017 09:43
Certidão expedida/exarada
-
19/06/2017 14:29
Certidão expedida/exarada
-
05/04/2017 10:22
Recebimento
-
24/03/2017 12:00
Mero expediente
-
16/11/2016 17:40
Concluso para despacho
-
03/11/2016 14:45
Petição
-
18/10/2016 15:29
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
18/10/2016 15:29
Recebimento
-
02/09/2016 15:24
Remetidos os Autos à Defensoria Pública
-
02/09/2016 15:23
Expedição de termo
-
27/10/2015 11:31
Certidão expedida/exarada
-
26/10/2015 12:54
Relação encaminhada ao DJE
-
23/10/2015 17:46
Recebimento
-
15/10/2015 09:45
Mero expediente
-
19/08/2015 13:08
Concluso para decisão
-
19/08/2015 13:04
Recebimento
-
22/05/2014 12:18
Concluso para despacho
-
22/05/2014 09:07
Petição
-
28/04/2014 13:13
Recebimento
-
10/07/2013 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
10/07/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
09/07/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
21/05/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
30/04/2013 12:00
Petição
-
15/03/2013 12:00
Juntada de mandado
-
07/02/2013 13:00
Certidão expedida/exarada
-
06/02/2013 13:00
Relação encaminhada ao DJE
-
06/02/2013 13:00
Ato ordinatório
-
06/02/2013 13:00
Certidão expedida/exarada
-
05/02/2013 13:00
Relação encaminhada ao DJE
-
31/01/2013 13:00
Expedição de Mandado
-
31/01/2013 13:00
Expedição de edital
-
31/01/2013 13:00
Expedição de Mandado
-
22/01/2013 13:00
Petição
-
05/11/2012 13:00
Certidão expedida/exarada
-
01/11/2012 13:00
Relação encaminhada ao DJE
-
27/07/2012 12:00
Mero expediente
-
06/10/2009 12:00
Concluso
-
01/10/2009 12:00
Recebimento
-
11/09/2009 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
14/08/2009 12:00
Despacho Proferido
-
17/06/2009 12:00
Carga ao Advogado
-
09/06/2009 12:00
Recebimento
-
05/06/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
15/05/2009 12:00
Certidão expedida/exarada
-
15/05/2009 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
13/05/2009 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
13/04/2009 12:00
Recebimento
-
08/04/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
07/04/2009 12:00
Despacho Proferido
-
23/03/2009 12:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
27/09/2002 12:00
Edital Expedido
-
25/09/2002 12:00
Edital Expedido
-
16/09/2002 12:00
Expedir Edital
-
13/09/2002 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
13/09/2002 12:00
Despacho Proferido
-
04/07/2002 12:00
Concluso para Despacho
-
04/07/2002 12:00
Juntada de Petição
-
28/06/2002 12:00
Concluso para Despacho
-
28/06/2002 12:00
Juntada de Petição
-
20/06/2002 12:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
18/06/2002 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
18/06/2002 12:00
Despacho Proferido
-
14/06/2002 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
14/06/2002 12:00
Despacho Proferido
-
07/05/2002 12:00
Concluso para Despacho
-
23/04/2002 12:00
Certidão Expedida/Exarada
-
18/01/2002 12:00
Juntada de Petição
-
28/05/2001 12:00
Aguardando Providências do Autor
-
25/05/2001 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
25/05/2001 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
25/05/2001 12:00
Aguardando Publicação
-
04/05/2001 12:00
Aguardando Devolução de Mandados
-
27/04/2001 12:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
24/04/2001 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
20/03/2001 12:00
Aguardando Devolução de Mandados
-
19/03/2001 12:00
Mandado Expedido
-
15/03/2001 12:00
Mandado Expedido
-
15/03/2001 12:00
Mandado Expedido
-
15/03/2001 12:00
Mandado Expedido
-
15/03/2001 12:00
Expedir Mandados
-
15/03/2001 12:00
Mandado Expedido
-
14/03/2001 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
12/03/2001 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
12/03/2001 12:00
Despacho Proferido
-
31/10/2000 12:00
Concluso para Despacho
-
11/10/2000 11:00
Concluso para Despacho
-
10/10/2000 11:00
Processo Redistribuído por Direcionamento
-
10/10/2000 11:00
Redistribuição de Processo - Saida
-
03/10/2000 12:00
Concluso para Despacho
-
26/09/2000 12:00
Concluso para Despacho
-
08/09/2000 12:00
Concluso para Despacho
-
06/09/2000 12:00
Concluso para Despacho
-
24/08/2000 12:00
Concluso para Despacho
-
24/08/2000 12:00
Concluso para Despacho
-
02/02/2000 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2000
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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